DECRETO Nº 17.347,DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:
“Art.41. Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)
Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal daProdução,
Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.