DECRETO Nº 17.347,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:

 

“Art.41.  Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.347,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:

 

“Art.41.  Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.347,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:

 

“Art.41.  Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal daProdução,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:

 

“Art.41.  Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Valter Nagelstein,

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Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

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DECRETO Nº 17.347,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o Decreto nº13.048, de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional eoperacional dos permissionários do Mercado Público Central.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere oartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 41 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000,conforme segue:

 

“Art.41.  Fica permitido à empresa Bomboniere Rio Douro Ltda., o uso dos espaços:Lojas 035 e 037 do Quadrante 1, com 60,40m² e Mezanino das Lojas 035 e 037Quadrante 1, com 36,80m² do Mercado Público Central, para exploração daatividade comercial varejista de ‘bomboniere/comércio de bombons, doces, balas eafins.’” (NR)

 

Art. 2º As condições para a exploração da atividade supracitada serão estipuladasTermo Aditivo, a ser firmado com a permissionária, de acordo com o determinadono processo administrativo nº 001.045005.00.1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Valter Nagelstein,

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Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.