DECRETO Nº 17.348,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o § 5º e inclui o§ 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 de abril de 2009, que estabelecediretriz e regulamenta as atividades de Formação e Capacitação Profissional, deEducação Continuada e de Educação para a Qualidade de Vida para servidoresâmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IVdoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 deabril de 2009, conforme segue:

 

“§ 5º  O servidorparticipante das atividades de Formação e Capacitação Profissional, de EducaçãoContinuada ou de Educação para a Qualidade de Vida, que venha a desistir após oseu início, deverá apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias,contados do término da atividade e com fundamento no art. 76 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, ou justificativa fundamentada na necessidadede serviço alegada pela chefia, junto ao órgão responsável pela coordenação darespectiva atividade, ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no § 4º.

 

.............................................................................

 

§ 7º  O servidor quedescumprir o prazo estabelecido no § 5º ficará submetido às disposições contidasno § 4º.” (NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal deAdministração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.348,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o § 5º e inclui o§ 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 de abril de 2009, que estabelecediretriz e regulamenta as atividades de Formação e Capacitação Profissional, deEducação Continuada e de Educação para a Qualidade de Vida para servidoresâmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IVdoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 deabril de 2009, conforme segue:

 

“§ 5º  O servidorparticipante das atividades de Formação e Capacitação Profissional, de EducaçãoContinuada ou de Educação para a Qualidade de Vida, que venha a desistir após oseu início, deverá apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias,contados do término da atividade e com fundamento no art. 76 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, ou justificativa fundamentada na necessidadede serviço alegada pela chefia, junto ao órgão responsável pela coordenação darespectiva atividade, ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no § 4º.

 

.............................................................................

 

§ 7º  O servidor quedescumprir o prazo estabelecido no § 5º ficará submetido às disposições contidasno § 4º.” (NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal deAdministração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.348,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o § 5º e inclui o§ 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 de abril de 2009, que estabelecediretriz e regulamenta as atividades de Formação e Capacitação Profissional, deEducação Continuada e de Educação para a Qualidade de Vida para servidoresâmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IVdoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 deabril de 2009, conforme segue:

 

“§ 5º  O servidorparticipante das atividades de Formação e Capacitação Profissional, de EducaçãoContinuada ou de Educação para a Qualidade de Vida, que venha a desistir após oseu início, deverá apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias,contados do término da atividade e com fundamento no art. 76 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, ou justificativa fundamentada na necessidadede serviço alegada pela chefia, junto ao órgão responsável pela coordenação darespectiva atividade, ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no § 4º.

 

.............................................................................

 

§ 7º  O servidor quedescumprir o prazo estabelecido no § 5º ficará submetido às disposições contidasno § 4º.” (NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal deAdministração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.348,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o § 5º e inclui o§ 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 de abril de 2009, que estabelecediretriz e regulamenta as atividades de Formação e Capacitação Profissional, deEducação Continuada e de Educação para a Qualidade de Vida para servidoresâmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IVdoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 deabril de 2009, conforme segue:

 

“§ 5º  O servidorparticipante das atividades de Formação e Capacitação Profissional, de EducaçãoContinuada ou de Educação para a Qualidade de Vida, que venha a desistir após oseu início, deverá apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias,contados do término da atividade e com fundamento no art. 76 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, ou justificativa fundamentada na necessidadede serviço alegada pela chefia, junto ao órgão responsável pela coordenação darespectiva atividade, ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no § 4º.

 

.............................................................................

 

§ 7º  O servidor quedescumprir o prazo estabelecido no § 5º ficará submetido às disposições contidasno § 4º.” (NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

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SIREL

 

 

DECRETO Nº 17.348,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o § 5º e inclui o§ 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 de abril de 2009, que estabelecediretriz e regulamenta as atividades de Formação e Capacitação Profissional, deEducação Continuada e de Educação para a Qualidade de Vida para servidoresâmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IVdoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 4º do Decreto nº 16.272, de 8 deabril de 2009, conforme segue:

 

“§ 5º  O servidorparticipante das atividades de Formação e Capacitação Profissional, de EducaçãoContinuada ou de Educação para a Qualidade de Vida, que venha a desistir após oseu início, deverá apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias,contados do término da atividade e com fundamento no art. 76 da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, ou justificativa fundamentada na necessidadede serviço alegada pela chefia, junto ao órgão responsável pela coordenação darespectiva atividade, ficando, caso contrário, sujeito ao disposto no § 4º.

 

.............................................................................

 

§ 7º  O servidor quedescumprir o prazo estabelecido no § 5º ficará submetido às disposições contidasno § 4º.” (NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

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