DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.
Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,
D EC R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:
“§ 2º ..................................................................................
...........................................................................................
IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;
XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);
XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);
XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e
XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cézar Busatto,
Secretário Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.