DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:

 

“§ 2º ..................................................................................

 

...........................................................................................

 

IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

 

X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;

 

XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);

 

XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);

 

XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e

 

XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”

 

 

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:

 

“§ 2º ..................................................................................

 

...........................................................................................

 

IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

 

X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;

 

XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);

 

XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);

 

XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e

 

XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”

 

 

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:

 

“§ 2º ..................................................................................

 

...........................................................................................

 

IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

 

X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;

 

XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);

 

XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);

 

XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e

 

XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”

 

 

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:

 

“§ 2º ..................................................................................

 

...........................................................................................

 

IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

 

X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;

 

XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);

 

XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);

 

XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e

 

XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”

 

 

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº17.350, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Acrescenta incs. IX aXIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de 19 de julho de 2011, que cria,no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho destinado a elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Sustentável das Ilhas (PLAN-ILHAS),no Município de Porto Alegre.

 

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânicado Município,

 

 

D EC R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados incs. IX a XIV ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 17.154, de19 de julho de 2011, conforme segue:

 

“§ 2º ..................................................................................

 

...........................................................................................

 

IX – SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

 

X – Coordenação deDefesa Civil (CODEC), do GP;

 

XI – SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM);

 

XII – SecretariaMunicipal de Educação (SMED);

 

XIII – SecretariaMunicipal de Saúde (SMS); e

 

XIV – Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC).”

 

 

 

Art. 2º  EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e

Governança Local.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.