DECRETO Nº 17.354, DE 11 DE OUTUBRO2011.
Regulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agostode 2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nasedificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metrosquadrados) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, entende-sepor toda edificação as obras novas com área adensável total, igual ou superior a2.000m² (dois mil metros quadrados), que vierem a ser construídas no Município apartir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Para fins de aprovação junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV)fica o autor do projeto obrigado a declarar em planta de localização earquitetura o atendimento da Lei nº10.036, de 2006.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as restrições do art. 118 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano AmbientalPorto Alegre – quanto à utilização do recuo de jardim.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Cultura (SMC), manterá o Cadastro Municipal deArtistas Plásticos (CMAP), obedecendo o Decreto nº 15.808, de 18 de janeiro de2008.
Art. 4º O Requerente deverá encaminhar junto à SMC as exigências que tratam o art. 4ºda Lei nº 10.036, de 2006.
§ 1º O artista deverá informar a conclusão da obra e o atendimento da Lei nº 10.036,de 2006, junto à SMC.
§ 2º Para obtenção da carta de habitação deverá ser anexada ao processo, cujorequerimento de vistoria esteja em tramitação na SMOV a declaração emitidaSMC comprovando o atendimento da referida Lei.
Art. 5º As condições que tratam os arts. 5º e 6º da Lei nº 10.036, de 2006, deverão ser protocoladas e analisadasjuntoà SMC, com anuência do responsável técnico da edificação, se for o caso.
Art. 6º As disposições deste Decreto deverão ser revisadas pelos órgãos envolvidos noprazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cássio Trogildo,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Sergius Gonzaga.
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal deGestão e
AcompanhamentoEstratégico.