DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera
o inc. I do parágrafo único do art.
2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce
os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,
XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto
nº 11.351, de 3 de novembro de
1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do
Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto
nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:
Art. 1º...............................................................................
...........................................................................................
XII as de execução e controle da receita, do orçamento, da
despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas
no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete
do Prefeito; e
XIII as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas
na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura
(SMC).
Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo
Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:
Art. 2º...............................................................................
2
...........................................................................................
Parágrafo único..................................................................
I farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível
6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE
da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na
Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação
e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,
permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,
X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto; (NR)
Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,
XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:
ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de
1995
...........................................................................................
XIX GABINETE DO PREFEITO (GP)
Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)
Todos os funcionários
Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)
Gerência Administrativa e Financeira (GAF)
XX SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)
Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)
Área em Gestão Administrativa (AGA)
Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)
Gerência de Material e Patrimônio (GMP)
XXI SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
ESTRATÉGICO (SMGAE)
Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)
Unidade de Apoio Administrativo (UAA)
Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)
Gerência de Material e Patrimônio (GMP)
Coordenação de Recursos e Financiamentos
Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)
Assessoria Administrativa e Financeira
Assessoria de Licitações e Contratações
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XXII SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
SOCIAL (SEACIS)
Equipe de Apoio Administrativo (EAA)
Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)
Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)
XXIII SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)
Unidade de Apoio Administrativo (UAA)
Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)
Gerência de Material (GM)
Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)
XXIV SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
(SECOPA)
Área Administrativo-Financeira (AAF)
Setor de Expediente e Pessoal (STEP)
Setor de Material e Serviços (STMS)
Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)
XXV SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)
Unidade Administrativo-Financeira (UAF)
Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista
no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº
11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor:
I na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas
das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas
administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,
mencionados no art. 3º deste Decreto; e
II na data de sua publicação, relativamente à Administração
de Fundos da SMC.
Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,
de 1995.
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Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto
nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria
Extraordinária da Copa de 2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro
de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.