DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera

o inc. I do parágrafo único do art.

2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce

os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto

nº 11.351, de 3 de novembro de

1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto

nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:

“Art. 1º...............................................................................

...........................................................................................

XII – as de execução e controle da receita, do orçamento, da

despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas

no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete

do Prefeito; e

XIII – as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas

na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura

(SMC).”

Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo

Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:

“Art. 2º...............................................................................

2

...........................................................................................

Parágrafo único..................................................................

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível

6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE

da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na

Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação

e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,

permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,

X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:

“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de

1995

...........................................................................................

XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)

Todos os funcionários

Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)

Gerência Administrativa e Financeira (GAF)

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Área em Gestão Administrativa (AGA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

ESTRATÉGICO (SMGAE)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

Coordenação de Recursos e Financiamentos

Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)

Assessoria Administrativa e Financeira

Assessoria de Licitações e Contratações

3

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL (SEACIS)

Equipe de Apoio Administrativo (EAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)

XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material (GM)

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)

XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

(SECOPA)

Área Administrativo-Financeira (AAF)

Setor de Expediente e Pessoal (STEP)

Setor de Material e Serviços (STMS)

Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)

XXV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)

Unidade Administrativo-Financeira (UAF)”

Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista

no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº

11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas

das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas

administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,

mencionados no art. 3º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, relativamente à Administração

de Fundos da SMC.

Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,

de 1995.

4

Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto

nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria

Extraordinária da Copa de 2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro

de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera

o inc. I do parágrafo único do art.

2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce

os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto

nº 11.351, de 3 de novembro de

1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto

nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:

“Art. 1º...............................................................................

...........................................................................................

XII – as de execução e controle da receita, do orçamento, da

despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas

no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete

do Prefeito; e

XIII – as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas

na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura

(SMC).”

Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo

Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:

“Art. 2º...............................................................................

2

...........................................................................................

Parágrafo único..................................................................

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível

6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE

da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na

Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação

e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,

permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,

X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:

“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de

1995

...........................................................................................

XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)

Todos os funcionários

Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)

Gerência Administrativa e Financeira (GAF)

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Área em Gestão Administrativa (AGA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

ESTRATÉGICO (SMGAE)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

Coordenação de Recursos e Financiamentos

Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)

Assessoria Administrativa e Financeira

Assessoria de Licitações e Contratações

3

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL (SEACIS)

Equipe de Apoio Administrativo (EAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)

XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material (GM)

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)

XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

(SECOPA)

Área Administrativo-Financeira (AAF)

Setor de Expediente e Pessoal (STEP)

Setor de Material e Serviços (STMS)

Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)

XXV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)

Unidade Administrativo-Financeira (UAF)”

Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista

no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº

11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas

das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas

administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,

mencionados no art. 3º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, relativamente à Administração

de Fundos da SMC.

Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,

de 1995.

4

Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto

nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria

Extraordinária da Copa de 2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro

de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera

o inc. I do parágrafo único do art.

2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce

os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto

nº 11.351, de 3 de novembro de

1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto

nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:

“Art. 1º...............................................................................

...........................................................................................

XII – as de execução e controle da receita, do orçamento, da

despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas

no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete

do Prefeito; e

XIII – as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas

na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura

(SMC).”

Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo

Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:

“Art. 2º...............................................................................

2

...........................................................................................

Parágrafo único..................................................................

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível

6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE

da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na

Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação

e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,

permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,

X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:

“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de

1995

...........................................................................................

XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)

Todos os funcionários

Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)

Gerência Administrativa e Financeira (GAF)

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Área em Gestão Administrativa (AGA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

ESTRATÉGICO (SMGAE)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

Coordenação de Recursos e Financiamentos

Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)

Assessoria Administrativa e Financeira

Assessoria de Licitações e Contratações

3

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL (SEACIS)

Equipe de Apoio Administrativo (EAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)

XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material (GM)

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)

XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

(SECOPA)

Área Administrativo-Financeira (AAF)

Setor de Expediente e Pessoal (STEP)

Setor de Material e Serviços (STMS)

Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)

XXV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)

Unidade Administrativo-Financeira (UAF)”

Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista

no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº

11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas

das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas

administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,

mencionados no art. 3º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, relativamente à Administração

de Fundos da SMC.

Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,

de 1995.

4

Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto

nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria

Extraordinária da Copa de 2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro

de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera

o inc. I do parágrafo único do art.

2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce

os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto

nº 11.351, de 3 de novembro de

1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto

nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:

“Art. 1º...............................................................................

...........................................................................................

XII – as de execução e controle da receita, do orçamento, da

despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas

no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete

do Prefeito; e

XIII – as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas

na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura

(SMC).”

Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo

Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:

“Art. 2º...............................................................................

2

...........................................................................................

Parágrafo único..................................................................

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível

6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE

da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na

Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação

e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,

permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,

X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:

“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de

1995

...........................................................................................

XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)

Todos os funcionários

Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)

Gerência Administrativa e Financeira (GAF)

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Área em Gestão Administrativa (AGA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

ESTRATÉGICO (SMGAE)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

Coordenação de Recursos e Financiamentos

Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)

Assessoria Administrativa e Financeira

Assessoria de Licitações e Contratações

3

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL (SEACIS)

Equipe de Apoio Administrativo (EAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)

XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material (GM)

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)

XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

(SECOPA)

Área Administrativo-Financeira (AAF)

Setor de Expediente e Pessoal (STEP)

Setor de Material e Serviços (STMS)

Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)

XXV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)

Unidade Administrativo-Financeira (UAF)”

Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista

no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº

11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas

das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas

administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,

mencionados no art. 3º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, relativamente à Administração

de Fundos da SMC.

Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,

de 1995.

4

Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto

nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria

Extraordinária da Copa de 2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro

de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Acresce incs. XII e XIII ao art.1º, altera

o inc. I do parágrafo único do art.

2º, revoga o inc. II do art. 1º e acresce

os itens XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto

nº 11.351, de 3 de novembro de

1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do

Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incs. XII e XIII ao art.1ºDecreto

nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:

“Art. 1º...............................................................................

...........................................................................................

XII – as de execução e controle da receita, do orçamento, da

despesa, de empenho, e as de lançamento e preparo de pagamento,desenvolvidas

no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete

do Prefeito; e

XIII – as de controle e execução da receita e da despesa,desenvolvidas

na Administração de Fundos da Secretaria Municipal de Cultura

(SMC).”

Art. 2º Fica alterado o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdo

Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:

“Art. 2º...............................................................................

2

...........................................................................................

Parágrafo único..................................................................

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor daFG de nível

6 (seis), os servidores em efetivo exercício na SMF, no GPO, noCEDRE

da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS), na

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO),na

Coordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS) e na Equipede Programação

e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo

(CATA), todas da SMS, e na Administração de Fundos da SMC,

permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I,VI, IX,

X, XII e XIII do art. 1º deste Decreto;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os itens XIX, XX, XXI, XXII,XXIII,

XXIV e XXV ao Anexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995,conforme segue:

“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de

1995

...........................................................................................

XIX – GABINETE DO PREFEITO (GP)

Gabinete de Programação Orçamentária (GPO)

Todos os funcionários

Gabinete de Inovação e Tecnologia (INOVAPOA)

Gerência Administrativa e Financeira (GAF)

XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

E GOVERNANÇA LOCAL (SMCPGL)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Área em Gestão Administrativa (AGA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

ESTRATÉGICO (SMGAE)

Unidade de Programação e Execução Orçamentária (UPEO)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material e Patrimônio (GMP)

Coordenação de Recursos e Financiamentos

Unidade Executora e Coordenadora do Programa (PISA)

Assessoria Administrativa e Financeira

Assessoria de Licitações e Contratações

3

XXII – SECRETARIA ESPECIAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL (SEACIS)

Equipe de Apoio Administrativo (EAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM)

XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE (SMJ)

Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE)

Gerência de Material (GM)

Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP)

XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

(SECOPA)

Área Administrativo-Financeira (AAF)

Setor de Expediente e Pessoal (STEP)

Setor de Material e Serviços (STMS)

Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP)

XXV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR)

Unidade Administrativo-Financeira (UAF)”

Art. 4º Ficam mantidas as concessões da gratificaçãoprevista

no art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 e Decretonº

11.351, de 1995, efetuadas até a data da publicação desteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas

das publicações dos decretos que instituíram ou alteraramasestruturas

administrativas das Secretarias ou Órgãos do ExecutivoMunicipal,

mencionados no art. 3º deste Decreto; e

II – na data de sua publicação, relativamente à Administração

de Fundos da SMC.

Art. 6º Fica revogado o inc. II do art. 1º do Decretonº11.351,

de 1995.

4

Art. 7º Fica revogado o item XXIV do Anexo Único ao Decreto

nº 11.351, de 1995, automaticamente, quando da extinção daSecretaria

Extraordinária da Copa de 2014,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro

de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.