DECRETO Nº 17.393, DE19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o art. 10 doDecreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 que alteralegislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos do Município de Porto Alegre –, estabelecendo novosvalores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativodenominado Área Azul.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando anecessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilizaçãodas vagas na denominada Área Azul,

considerando que arecente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

considerando anecessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento doreajuste,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conformesegue:

 

“Art. 10.  Ficam fixadasas tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

 

I – 30min (trintaminutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

 

II – 60min (sessentaminutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

 

III – 90min (noventaminutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

 

IV – 120min (centovinte minutos): R$ 3,00 (três reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.393, DE19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Altera o art. 10 doDecreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 que alteralegislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos do Município de Porto Alegre –, estabelecendo novosvalores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativodenominado Área Azul.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando anecessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilizaçãodas vagas na denominada Área Azul,

considerando que arecente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

considerando anecessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento doreajuste,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conformesegue:

 

“Art. 10.  Ficam fixadasas tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

 

I – 30min (trintaminutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

 

II – 60min (sessentaminutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

 

III – 90min (noventaminutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

 

IV – 120min (centovinte minutos): R$ 3,00 (três reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

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Altera o art. 10 doDecreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 que alteralegislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos do Município de Porto Alegre –, estabelecendo novosvalores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativodenominado Área Azul.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando anecessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilizaçãodas vagas na denominada Área Azul,

considerando que arecente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

considerando anecessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento doreajuste,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conformesegue:

 

“Art. 10.  Ficam fixadasas tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

 

I – 30min (trintaminutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

 

II – 60min (sessentaminutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

 

III – 90min (noventaminutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

 

IV – 120min (centovinte minutos): R$ 3,00 (três reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão e

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Altera o art. 10 doDecreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 que alteralegislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos do Município de Porto Alegre –, estabelecendo novosvalores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativodenominado Área Azul.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando anecessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilizaçãodas vagas na denominada Área Azul,

considerando que arecente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

considerando anecessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento doreajuste,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conformesegue:

 

“Art. 10.  Ficam fixadasas tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

 

I – 30min (trintaminutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

 

II – 60min (sessentaminutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

 

III – 90min (noventaminutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

 

IV – 120min (centovinte minutos): R$ 3,00 (três reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

Vanderlei Luis Cappellari,

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Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

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Altera o art. 10 doDecreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001 que alteralegislação regulamentadora do estacionamento rotativo pago em vias e logradourospúblicos do Município de Porto Alegre –, estabelecendo novosvalores para a tarifa de utilização das vagas do estacionamento rotativodenominado Área Azul.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando anecessidade de atualização dos valores pagos a título de tarifa pela utilizaçãodas vagas na denominada Área Azul,

considerando que arecente atualização dos valores foi realizada no ano de 2001, e

considerando anecessidade de concessão de um prazo para que a população tome conhecimento doreajuste,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 13.183, de 5 de abril de 2001, conformesegue:

 

“Art. 10.  Ficam fixadasas tarifas abaixo, referentes aos períodos de estacionamento na Área Azul:

 

I – 30min (trintaminutos): R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);

 

II – 60min (sessentaminutos): R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

 

III – 90min (noventaminutos): R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); e

 

IV – 120min (centovinte minutos): R$ 3,00 (três reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de novembro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

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