DECRETO Nº 17.395,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o § 1º do art. 3ºdo Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê deTecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, determinando o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), doGabinete do Prefeito (GP), como órgão coordenador do Comitê.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de2010,conforme segue:

 

“Art. 3º ...............................................................................

 

§ 1º  O CTIC serácoordenado pelo GPE, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.

 

..................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 20 de outubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

DECRETO Nº 17.395,DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Altera o § 1º do art. 3ºdo Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê deTecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, determinando o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), doGabinete do Prefeito (GP), como órgão coordenador do Comitê.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de2010,conforme segue:

 

“Art. 3º ...............................................................................

 

§ 1º  O CTIC serácoordenado pelo GPE, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.

 

..................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 20 de outubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Altera o § 1º do art. 3ºdo Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê deTecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, determinando o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), doGabinete do Prefeito (GP), como órgão coordenador do Comitê.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de2010,conforme segue:

 

“Art. 3º ...............................................................................

 

§ 1º  O CTIC serácoordenado pelo GPE, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.

 

..................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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Altera o § 1º do art. 3ºdo Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê deTecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, determinando o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), doGabinete do Prefeito (GP), como órgão coordenador do Comitê.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, daLei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de2010,conforme segue:

 

“Art. 3º ...............................................................................

 

§ 1º  O CTIC serácoordenado pelo GPE, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.

 

..................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretario Municipal deGestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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Altera o § 1º do art. 3ºdo Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de 2010, que institui o Comitê deTecnologia, Informação e Comunicação (CTIC), no âmbito da Administração PúblicaMunicipal, determinando o Gabinete de Planejamento Estratégico (GPE), doGabinete do Prefeito (GP), como órgão coordenador do Comitê.

 

 

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Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.837, de 26 de outubro de2010,conforme segue:

 

“Art. 3º ...............................................................................

 

§ 1º  O CTIC serácoordenado pelo GPE, e os titulares referidos no “caput” deste artigo ficamresponsáveis por designar 1 (um) suplente, no caso de seu impedimento ouausência.

 

..................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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José Fortunati,

Prefeito.

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Urbano Schmitt,

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