
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.402, DE 25 DEOUTUBRO DE 2011.
| Convoca a 1ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana e Direitos Humanos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, econsiderando a necessidade de preparação para a 1ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana e Direitos Humanos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª ConferênciaMunicipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana e Direitos Humanos, arealizar-se nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011, sob a coordenação do ConselhoMunicipal de Justiça e Segurança (COMJUS).
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana e Direitos Humanos terá como tema “AEfetividade do Controle Social sobre as Políticas Públicas de Segurança eDireitos Humanos: análise sobre o planejamento, formulação e implantação depolíticas”, a ser desenvolvido segundo os seguintes eixos:
I – análise do contexto local enacional e diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para oenfrentamento das violências e da vulnerabilidade social;
II – avaliação da implementação eexecução das demandas registradas nas últimas Conferências de Segurança Pública(I CONSEG) e de Direitos Humanos (11ª CNDH), bem como o impacto do ProgramaNacional de Direitos Humanos (PNDH - 3) na formulação e articulação depolíticas, promovendo-se o diagnóstico das ações de cada Ministério ouSecretarias correspondentes; e
III – elaboração de diretrizes para aformulação, implementação e fortalecimento de espaços democráticos de discussãoe construção de políticas públicas de segurança e direitos humanos, e proposiçãode alternativas de fortalecimento da participação da sociedade civil.
Art. 3º Para a preparação da 1ªConferência, de que trata este Decreto, o COMJUS comporá uma comissãoconstituída por representantes do governo e da sociedade civil vinculadosàformulação e implementação das Políticas Públicas de Segurança Urbana e DireitosHumanos.
§ 1º A comissão será compostamajoritariamente por representantes da sociedade civil.
§ 2º Os membros da comissão não serãoremunerados pelo exercício da função.
Art. 4º Caberá à comissão referida noart. 3º a elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobreorganização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seusdelegados.
Parágrafo único. O regimento de quetrata o “caput” deste artigo será aprovado por decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de outubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Nereu D’Ávila,
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.