| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.404, DE 26 DE OUTUBRO DE Estabelece o Regimento Geral daSecretaria Municipal de Administração (SMA), no âmbito da AdministraçãoCentralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA);e revoga o Decreto nº 15.639,de 23 de agosto de 2007.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, uso das atribuições que lhe confere oartigo94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E CR E T A:
Art.1º Fica aprovado o Regimento Geral da Secretaria Municipal de Administração (SMA),segundo dispõe o art. 2º, inc. IV, e o art. 4º do Decreto nº 9.391, de 17defevereiro de 1989, que passa a ter suas competências regulamentadas de acordocom o presente Decreto.
CAPÍTULO I
DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.2º A SMA, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), é órgão central dossistemas de recursos humanos, desenvolvimento, documentação, transporte,modernização administrativa, qualidade de vida no trabalho e serviços, temfinalidade:
I –desenvolver políticas relativas à gestão de recursos humanos no âmbito dosórgãos da Administração Centralizada (AC) e orientar as Autarquias e FundaçãoMunicipais quanto a procedimentos, normas, diretrizes e outras disposiçõeslegais pertinentes;
II –gerir estrategicamente e gerenciar o Sistema de Recursos Humanos do Município dePorto Alegre (RHPOA);
III–propiciar programas de desenvolvimento e educação continuados, promovendooaperfeiçoamento funcional alinhado às diretrizes institucionais;
IV –promover a modernização administrativa e a qualificação organizacional, noâmbito da AC, através da racionalização administrativa, agilização de processosde trabalho, criação e revisão de estruturas organizacionais e afins;
V –administrar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) no âmbitodos órgãos da AC, e promover a articulação e a integração, no que couber,com osdemais órgãos da PMPA, também usuários desta ferramenta informatizada de gestãode pessoal;
VI –promover projetos de bem-estar para o servidor no ambiente de trabalho, visandoa melhorar o clima organizacional;
VII –efetuar a gestão do sistema de documentação da AC, orientando as Autarquias eFundação Municipais;
VIII– gerenciar as políticas sobre o sistema de transporte administrativo próprio;
IX – gerenciar toda a divulgação oficial do Município de Porto Alegre, atravésda publicação do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e);
X –efetuar a conservação dos prédios sob sua responsabilidade e uso; e
XI –executar outras atividades e ações por delegação do Prefeito.
CAPÍTULO II
DAORGANIZAÇÃO
Art.3º A SMA, criada pela Lei nº 1.413, de 11 de junho de 1955, originalmentedenominada Departamento de Administração (DA), teve a atual denominação definidapela Lei nº 1.516, de 2 de dezembro de 1955, e apresenta estruturaorganizacional em conformidade com o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17 de fevereiro de 1989.
CAPÍTULO III
DACOMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE
TRABALHO DA SECRETARIA
Seção I
DoGabinete do Secretário
Art.4º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT), subordinada à SMA,compete:
I –assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Administração nos assuntos quelhe forem submetidos;
II –auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;
III –emitir pareceres técnicos por determinação do Secretário;
IV –examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitando asdiligências necessárias a sua perfeita instrução;
V –propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com asdemais unidades da SMA, bem como examinar os que lhe sejam encaminhados;
VI –manter articulação permanente com as demais Secretarias para a integraçãodoplanejamento interno com o geral, da PMPA, exercitando visão organizacionalsistêmica e transversal;
VII –promover políticas que aproximem a Administração Municipal e os servidores;
VIII– representar, quando solicitada, o Executivo Municipal junto às entidadesfuncionalismo público municipal;
IX –desenvolver canais permanentes de discussão entre todo o Executivo Municipal,SMA e o funcionalismo;
X –indicar representação oficial da SMA nos Conselhos Municipais; e
XI –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção II
DaAssessoria Administrativa
Art.5º ÀAssessoria Administrativa (ASSEADM), UT de assessoramento, subordinada à SMA,responsável pelos expedientes administrativos do GS,compete:
I –dar apoio administrativo ao GS, mantendo os registros funcionais dos servidoresda área, com vistas à comunicação de efetividade, férias, licença-prêmio,Gratificação de Incentivo Técnico (GIT) e outras ocorrências às áreascompetentes da SMA;
II – recebimento de processos de nomeação, exoneração e substituição dos Cargosem Comissão (CCs), análise e revisão da documentação e encaminhamento dosprocessos aos setores para os registros e elaboração dos Atos ou Portarias, bemcomo publicação dos mesmos;
III – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias a sua instrução;
IV – receber, registrar e encaminhar às áreas competentes os expedientes,parapronunciamentos que julgar necessário;
V – controlar os processos e outros documentos, bem como informar sobre oandamento dos mesmos;
VI – organizar e manter o arquivo de documentos emitidos e recebidos;
VII – atender ao público interno e prestar as informações solicitadas;
VIII – controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da área; e
IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção III
DaAssessoria de Planejamento e Programação
Art.6º ÀAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), UT de assessoramento,subordinada à SMA, responsável pelo planejamento geral e setorial, coordenaçãodas atividades, programas e projetos da Secretaria, compete:
I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição deserviços e produtos necessários ao funcionamento da Secretaria;
II – propor projetos e programas compatibilizando os que lhe forem encaminhadospelas diversas unidades da Secretaria;
III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partir dasinformações fornecidas pelas áreas, com vistas ao cumprimento da programaçãoestabelecida ou a eventuais reformulações;
IV – elaborar em conjunto com demais áreas a proposta orçamentária da SMA,acompanhar sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP), e com programas detrabalho da Secretaria, bem como o plano plurianual de investimentos;
V – promover, junto ao GPO, a articulação e integração do planejamento daSecretaria com o plano geral da Prefeitura;
VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;
VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatóriosdasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;
VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades da Secretaria, com vistas àelaboração dos relatórios da Secretaria;
IX – elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;
X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideraçãoSecretário, solicitando as diligências necessárias;
XI – acompanhar e gerenciar a inclusão e aprovação dos pedidos de liberação deverba para atender projetos, programas e serviços em execução; e
XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. Compete,ainda, à ASSEPLA exercer as funções de assessoria técnica interna, participandoativamente na elaboração dos planos e projetos de trabalho das unidades da Seção IV DaAssessoria de Comunicação Social Art.7º ÀAssessoria de Comunicação Social (ASSECOM), UT de assessoramento, subordinada àSMA, responsável pela gestão das atividades relativas à divulgação e comunicaçãosocial da SMA, compete: I – planejar e executar o plano de divulgação da SMA, de acordo com as suasnecessidades e com diretrizes gerais do órgão central de comunicação social doPMPA; II – manter organizado e atualizado o fichário de notícias e o arquivo depublicações referentes à Secretaria; III – divulgar as ações prioritárias da Secretaria; IV – promover a produção e elaboração de audiovisuais relacionados com aoperação da SMA; V – redigir notas e informações para a imprensa em geral, integrados com acomunicação social do Município; VI – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programaseprojetos da Secretaria, especialmente, aqueles de maior interesse dosservidores; VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa; VIII – prestar assessoramento na divulgação das solenidades promovidas pelaSecretaria; IX – prestar assessoramento às áreas da SMA na elaboração de material dedivulgação; X – divulgar ações que integrem os representantes dos servidores públicosmunicipais e o Executivo Municipal; XI – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMA, ExecutivoMunicipal e os servidores públicos municipais; XII – editar e veicular o boletim “online” da SMA; XIII – editar o jornal mural da SMA; XIV – editar e publicar os veículos de comunicação via “internet” e “intranet”,tais como o “site” da SMA e o portal do servidor; XV – gerenciar o envio das mensagens coletivas via “intranet” da PMPA; e XVI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção V Da Assessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal Art.8º ÀAssessoria de Qualidade de Vida do Servidor Municipal (ASSEQVSM), UT deassessoramento, subordinada à SMA, compete: I – promover programas, projetos e ações para a melhoria da qualidade de vida doservidor público municipal, potencializando seu desempenho funcional equalificando sua imagem profissional junto à comunidade de Porto Alegre; II – fomentar a produção de trabalhos científicos sobre o tema "qualidade devida do servidor público municipal" para subsidiar, influenciar e gerar mudançascomportamentais no quadro de servidores; III – promover o fortalecimento das relações humanas no interior da PMPA,ampliando o número de iniciativas de voluntariado, pela ampliação do nívelsolidariedade entre órgãos, contribuindo, no conjunto, para o desenvolvimento depolíticas de inclusão para os servidores municipais; IV – operar diagnósticos periódicos junto aos quadros de servidores, através decenso ou outras ferramentas de pesquisa específicas, gerando base de informaçõesorganizada para subsidiar a melhoria da qualidade de vida dos servidores; V – qualificar o bem-estar dos servidores no desempenho de suas funçõeslaborais, no interior das estruturas municipais, de forma a reduzir os índicesde presenteísmo, absenteísmo e de aposentadoria precoce; VI – estabelecer convênios e intercâmbios culturais, sociais e educativos,instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visandocapacitação de facilitadores para atuação nos programas e projetos vinculados àASSEQVSM da SMA; VII – estabelecer e controlar a aplicação de diretrizes técnicas para o corretofuncionamento dos Comitês de Qualidade de Vida (CQVs) na PMPA; e VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, comafinidade técnica às competências gerais da ASSEQVSM. Seção VI DaAssessoria de Relações Institucionais e Eventos Art.9º À Assessoria de Relações Institucionais e Eventos (ASSERI), UT deassessoramento, subordinada à SMA, responsável pela gestão das relações públicasinternas e externas da Secretaria, bem como pela organização dos eventos noâmbito da SMA, compete: I – fortalecer a interlocução junto aos servidores municipais e seus diversossegmentos; II – representar a Secretaria no Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS)e outros quando solicitado; III – fortalecer as relações entre servidores e PMPA; IV – coordenar as atividades sociais da Secretaria, fortalecendo o bomrelacionamento entre os servidores; V – planejar e executar a solenidade da Semana do Servidor Público Municipal; VI – planejar e executar a solenidade de entrega da premiação comoreconhecimento pelo dever cumprido para servidores por tempo de serviço; VII – organizar encontros, fóruns e seminários propostos pela SMA; VIII – supervisionar a realização de eventos; IX – manter organizado e atualizado o registro dos eventos; e X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção VII DaAssessoria em Gestão da Informação Art.10. À Assessoria em Gestão da Informação (AGI), UT de assessoramento, subordinada àSMA, responsável pelo assessoramento nas questões referentes à gestão dainformação compete: I–estabelecer diretrizes, normas, padrões e metodologia,alinhados com o GS, para implantação eutilização dos sistemas de informação da SMA, a serem observadas pelosprestadores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação(TIC), internos e externos; II – criar e administrar o modelo corporativo de dados da SMA, buscandodesenvolver e manter gestão integrada das informações; III – acompanhar inovações em TIC como subsídio para estabelecimento dediretrizes e elaboração de propostas ao GS da SMA; IV – acompanhar às unidades de trabalho acerca das suas necessidades de dados einformações para a qualificação de suas atividades; V – coordenar e administrar as demandas de informação da SMA perante a Companhiade Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (PROCEMPA) e demaisfornecedores, internos e externos; VI – coordenar os projetos de desenvolvimento e implantação de novos sistemas deinformação na SMA e de manutenção evolutiva dos já existentes; VII – solicitar a contratação de terceiros para atender às demandas prioritáriasde informação da SMA, no âmbito de sua competência atuando em conjunto comPROCEMPA; VIII – estabelecer e acompanhar critérios de prestação de serviço comfornecedores de TIC; IX – estabelecer diretrizes para políticas de segurança, acesso e confiabilidadede dados, bem como para a formulação de planos de contingência para os sistemasde informação da SMA; X – acompanhar, exclusivamente com relação aos aspectos técnicos de TIC, noâmbito da SMA, os contratos de desenvolvimento e de manutenção de sistemasinformação; XI – promover a verificação nos sistemas de informação relacionados com oTIC naSMA, em parceria com outras áreas; XII – propor a elaboração de programa permanente de formação, desenvolvimento ecapacitação técnica em gestão da informação para os integrantes da SMA, juntocom o GS, a Escola de Gestão Pública (EGP) e a Supervisão de Recursos Humanos (SRH),buscando desenvolver e manter a integração no tratamento de informações; XIII – assessorar as demais unidades para melhor utilização de recursos deinformação e tecnologias correlatas na SMA; XIV – coordenar e desenvolver as atividades para a disponibilização erecebimento padronizado de bases de dados obtidas ou cedidas pelo intercâmbio deinformações com outros órgãos; XV – integrar o Comitê Municipal de Informática, ou equivalente, comorepresentante da SMA; e XVI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção VIII DaAssessoria Jurídica Art.11. ÀAssessoria Jurídica (ASSEJUR), UT de assessoramento, subordinada à SMA,responsável pela gestão das atividades relativas àárea jurídica do GS da SMA, compete: I – assessorar diretamente o Secretário da SMA, bem como assessorar aos demaisórgãos da PMPA em matéria de licitações, convênios e contratos administrativosno âmbito desta SMA; II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos relativos àsmatérias de sua competência; III – acompanhar juridicamente os convênios e contratos firmados pela PMPAatravés desta Secretaria; IV – acompanhar a elaboração de projetos de licitação, cujos contratos serãogerenciados por esta Secretaria; V – acompanhar os processos administrativos nos procedimentos de sindicânciarealizados pela Comissão Permanente de Sindicância (CPS), da SMA; e VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção IX DaAssessoria Predial Art.12. ÀAssessoria Predial (ASSEP), UT de assessoramento, subordinada à SMA, responsávelpela manutenção predial no âmbito da SMA, compete: I – gerenciar projetos de melhoria da infraestrutura dos prédios da SMA; II – planejar e acompanhar a execução de projetos, serviços, manutenção,qualificação de espaços e instalações dos prédios da SMA; III – supervisionar, em parceria com a Coordenação de Administração e Serviços(CASE), os serviços de manutenção prestados pelas áreas competentes daSecretaria Municipal da Cultura (SMC) ou da Secretaria Municipal de ObraseViação (SMOV) nos prédios da SMA; IV – atualizar o “layout” e a sinalização das áreas da SMA, em parceria com aCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), em função danecessária padronização dos nomes das UTs; V – atualizar o “layout” e a sinalização da portaria da sede da SMA, bem comoorientar os demais órgãos que utilizam os mesmos prédios; VI – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãoinstalações em geral, da sede e demais prédios da Secretaria; VII – fiscalizar o uso e a conservação dos equipamentos de proteção,dispositivos de segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicase de telefonia da sede e demais prédios da Secretaria, solicitando os reparosnecessários; VIII – prestar apoio técnico e operacional à Comissão de Saúde e SegurançaTrabalho (CSST) da Secretaria; IX – capacitar as equipes para os serviços de prevenção de incêndios, combate aofogo e primeiros socorros na SMA, em parceria com a EGP; e X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção X DaAssessoria Técnica Estratégica Art.13. À Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES), UT de assessoramento,subordinadaà SMA, responsável pelo assessoramento ao GS e ao Governo Municipal, compete: I–elaborar estudos, projetos e pesquisas estratégicas, no âmbito de suacompetência; II–prestar assessoramento e emitir parecer finalquanto à aplicação e interpretação da legislação de pessoal e de normasadministrativas no âmbito da AC, Autarquias e Fundação, nos processosadministrativos de sua competência, ressalvadas as competências das áreasjurídicas da SRH, da ASSEJUR e Comissão Permanente de Sindicância; III–elaborar periodicamente, em conjunto com as demais áreas da Secretaria,relatórios gerenciais e estratégicos referentes às matérias pertinentes asuacompetência; IV–estudar, propor, modificar e elaborar legislação relativa ao Plano de Carreirada AC e ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como revisar,atualizar e regulamentar seus dispositivos legais, em auxílio às áreas jurídicascompetentes da SRH; V–realizar, em conjunto com as áreas da SRH, pesquisas e estudos de cargos esalários, no âmbito interno e externo da PMPA; VI–manter, em conjunto com as áreas da SRH, cadastro atualizado de criação ealteração dos cargos de provimento efetivo da AC; VII – realizar, em conjunto com o GS, a SRH e a CGMA estudos de indicadores dedesempenho dos cargos de provimento efetivo e Postos de Confiança (PCs) da VIII–manter atualizados os índices econômicos e legislações necessárias aodesenvolvimento de estudos na área de pessoal; IX–calcular, no âmbito de sua competência, a repercussão financeira de estudos eprojetos estratégicos da Secretaria e do Governo Municipal, a partir da análisedos gastos com pessoal; X–acompanhar e analisar a evolução dos gastos com pessoal; XI–analisar e avaliar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas àpessoal em parceria com a SRH; XII–analisar, revisar e emitir parecer sobre projetos de lei de pessoal comindicativo de sanção ou veto pelo Prefeito; XIII–analisar, em conjunto com a área de planejamento, as despesas da Secretaria epropor alternativas de melhorias; XIV–analisar processos administrativos, encaminhados ao Coordenador-Geral Diretivoe o titular da Pasta, à luz da legislaçãovigente e aplicável e emitir pareceres técnicos; XV–analisar processos administrativos à luz da legislação vigente,encaminhados pelas áreas jurídicas da SRH, aASSEJUR e a Comissão Permanente de Sindicância, eemitindo parecer conclusivo, quando necessário; XVI–participar da realização de análise organizacional que envolvam unidades eprocessos de trabalho de competência da Secretaria; XVII–estabelecer relacionamento com outros órgãos públicos, a fim de conhecer efomentar tecnologias e metodologias, visando qualificar e modernizar a gestãopública; e XVIII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XI DaOuvidoria dos Servidores Municipais Art.14. À Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM), UT de direção, subordinada à SMA,responsável pela gestão da comunicação direta com os servidores públicos dosórgãos da AC, Autarquias e Fundação, compete: I–receber, analisar, encaminhar e acompanhar as demandas dos servidores públicosmunicipais aos órgãos competentes; II–apurar a procedência e a veracidade das demandas apresentadas; III–monitorar demandas dos servidores municipais; IV–prestar esclarecimentos que sejam do interesse dos servidores; V–propor mudanças e melhorias para questões mais frequentes; e VI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas Art.15. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção, subordinadaà OSM,compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela OSM; II–realizar atividades de recepção e atendimento ao público; III–dar suporte administrativo às atividades da área; IV–encaminhar ao requerente a resposta da demanda; e V–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XII DaCoordenação de Administração e Serviços Art.16. À CASE, UT de direção, subordinada à SMA, compete: I–orientar, coordenar, operar e controlar as atividades relativas a expediente,pessoal, material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais,bemcomo ao serviço de divulgação oficial do Município e os de manutenção,conservação e segurança da sede e demais prédios ocupados pela SMA; II–controlar a tramitação na Secretaria dos expedientes oriundos da CâmaraMunicipal de Porto Alegre (CMPA); III–dar apoio administrativo e operacional ao GS; IV–encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos que julgarnecessário; V–fazer o gerenciamento de contratos de serviços; VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária em parceria com o GSe aASSEPLA; e VII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.17. À Gerência de Administração de Redes (GAR), UT de direção, subordinada à CASE,compete: I–atender problemas ocorridos na rede ou nos equipamentos de informática daSMA,encaminhando a PROCEMPA ou terceiros contratados as ocorrências que fugirem desua competência; II–acompanhar os atendimentos de informática feitos na SMA por técnicos da PROCEMPAou terceiros; III–gerenciar e atualizar as contas corporativas de correio eletrônico daSecretaria, bem como das listas de distribuição; IV–inventariar detalhadamente o rol de equipamentos de informática e “softwares”adquiridos e/ou utilizados pela SMA, mantendo-o atualizado; V–autorizar formalmente a saída de equipamentos de informática que se destinam aconsertos ou eventos fora das dependências da sede da Secretaria; VI–gerir, em conjunto com a PROCEMPA, a infraestrutura de rede que suporta ossistemas informatizados pela Secretaria; VII–participar do estabelecimento de diretrizes e de políticas de segurança, acessoe confiabilidade de dados; VIII–auxiliar na orientação aos usuários para manutenção dos equipamentos deinformática com suas performances maximizadas, bem como a melhor utilização dosmesmos; IX–integrar a composição oficial do Comitê de Informática da SMA e operacionalizarsuas definições, na medida do possível; X–indicar representante para participar do Comitê Municipal de Informática,quandoeste estiver em atividade; e XI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.18. À Gerência de Materiais (GM), UT de direção, subordinada a CASE, compete: I–elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversasunidades da Secretaria; II–requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidadesSecretaria; III–controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação do materialdisponível; IV–elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeiradados referentes a fornecedores e especificações de materiais; V–elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque; VI–elaborar o balanço anual do material consumido e estocado; e VII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.19. À Gerência de Administração do Edifício (GAE), UT de direção, subordinada àCASE, compete: I–executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, segurança, zeladoria,limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares no Edifício e, quandonecessário, dos demais prédios ocupados pela Secretaria; II–na área de atividades de manutenção predial: a)auxiliar na operação de projetos de melhoria da infraestrutura predial dasede edemais prédios ocupados pela SMA; b)executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria e qualificaçãodos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA; e c)auxiliar na medida dos recursos existentes, vinculada tecnicamente à ASSEP, daSMA, nas atividades de manutenção predial executadas pelas áreas competentes daSMC e SMOV nos prédios ocupados pela Secretaria; III–na área de atividades de segurança predial: a)auxiliar no controle do uso adequado das instalações, equipamentos de proteção edispositivos de segurança, redes de instalação elétrica, hidráulica, lógica e detelefonia da sede e demais prédios da Secretaria, comunicando à ASSEP eventuaisocorrências; b)zelar pela segurança do edifício-sede, abrindo e fechando suas dependências emarticulação com as equipes da Guarda Municipal; e c)fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos,forado horário normal de trabalho. IV–na área de atividades de portaria e informações: a)gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações, bemse responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedade daSecretaria, utilizadas em frente ao edifício sede; b)controlar o uso e a conservação dos elevadores; c)fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-as aos devidos destinos informados; d)controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais da sede da e)controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas na sede eresponsabilizar-se pela sua guarda em articulação com a Guarda Municipal;e f)executar e controlar o serviço de comunicação telefônica que atende à sedeSMA; V–na área de atividades de serviços gerais e limpeza: a)executar a limpeza nas dependências da sede, bem como das áreas que o circundam;e b)gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da Secretaria, bem como forneceralimentação aos servidores que exercem atividades auxiliares; VI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.20. ÀGerência de Expediente e Pessoal (GEPE), UT de direção, subordinada à CASE,compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela CASE; II–executar as atividades de pessoal, expediente, como agente setorial dosreferidos sistemas; III–distribuir pelas diversas unidades da Secretaria os expedientes recebidos; IV–controlar os processos e outros documentos, bem como informar sobre o andamentodos mesmos; V–preparar e encaminhar a correspondência do Secretário, sempre que solicitado; VI–manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria; VII–exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria; VIII–controlar a movimentação de estagiários da Secretaria; IX–comunicar ocorrências funcionais da Secretaria; X–promover a publicação de atos administrativos autorizados; XI–organizar e atualizar o arquivo de materiais de consulta encaminhados a suaguarda; XII–receber, registrar e encaminhar às áreas competentes os expedientes oriundos daCMPA, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros; XIII–organizar o arquivo da correspondência da Secretaria, com numeração codificada eordenada por espécie; XIV–receber e controlar a distribuição dos contracheques e vale-transporte daSMA; XV – gerenciar e inseriratravés do Sistema Informatizado de Diário (SID) atose portarias da Secretaria e do Prefeito para publicação no DOPA-e; XVI–instruir processos de pedido de redução de carga- -horária para estudo; XVII–providenciar e controlar a extração de cópias solicitadas pelas unidades daSecretaria; XVIII–manter o arquivo de atos e portarias do Prefeito, Secretário e chefias deUTs daSMA, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; XIX–promover os registros competentes nas carteiras de trabalho dos servidoresregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); XX–instruir processos de solicitação de canal de desconto; XXI–confeccionar crachás para estagiários da SMA; XXII–plastificar carteiras funcionais para servidores da AC; XXIII–controlar as linhas e aparelhos celulares utilizados na AC, fazendointermediação com a operadora; XXIV–emitir laudos de exame médico pericial para servidores da SMA (LTS, LTPF,licença amamentação e licença gestante); XXV–encaminhar servidores celetistas da SMA, ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) por motivo de doença ou acidente de trabalho; XXVI–solicitar ao Banco do Brasil, através de formulário específico, o cadastramentodo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), dosservidores ingressantes da SMA; XXVII–receber e encaminhar boletins de estágio probatório dos servidores da SMA; XXVIII –preparar despacho do Secretário da SMA, com base na análise da Empresa Públicade Transportes e Circulação (EPTC), referente a vale-transporte adicionalparaservidores da AC; XXIX–redigir, a partir de minutas feitas pelo Centro de Direitos e Registros (CEDRE),ofícios do GS da SMA, em resposta a determinações judiciais, como: pensãoalimentícia, cancelamento e reativação de desconto em folha de pagamento,averbação de tempo de serviço, citações e intimações; XXX–lançar mensalmente no SIGRH, registros dos servidores estatutários e celetistasda SMA, com: horas-extras, faltas, férias, licenças nojo, gala e paternidade epedidos de vale-transporte; XXXI–lançar mensalmente no SIGRH horas realizadas pelos estagiários da SMA; e XXXII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.21. À Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), UT de direção, subordinada à CASE,compete: I–na área de atividades de orçamento: a)controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilizaçãodisponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução; b)comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias; c)colaborar com dados e outros subsídios na formulação da proposta orçamentáriadas diversas unidades, bem como participar na elaboração da consolidação daproposta orçamentária da Secretaria; e d)instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da nota de empenho; II–na área de atividade de patrimônio: a)manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com as diversas unidades de trabalho para informar à Unidade dePatrimônio Mobiliário (UPM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), asalterações ocorridas; e b)providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveispertencentes à Secretaria; III–na área de atividade de contratos: a)orientar, coordenar e supervisionar a contratação de serviços; b)efetuar pesquisa de mercado, registrar e manter cadastro de novos prestadores deserviços; c)manter registro do comportamento dos prestadores de serviços; d)manter controle efetivo dos contratos de locação de máquinas fotocopiadoras, deassistência técnica dos elevadores de outros afetos da Secretaria, observandosua vigência, indicando a possibilidade de sua prorrogação ou a necessidade deabertura de novo certame; e)elaborar e encaminhar a SMF projeto básico, objetivando a contratação deserviços através de licitação; e f)enviar processos relativos ao pagamento da prestação de serviços de contratosgerenciados pela Secretaria, bem como instruí-los, a fim de atestarem a despesadele decorrente; IV–exercer outrasze: 12.0pt; font-family: Arial; color: black; letter-spacing: 1.0pt; layout-grid-mode: line">. Art.22. ÀGerência do Diário Oficial (GDO), UT de direção, subordinada à CASE, compete: I –gerenciar as atividades relativas à confecção e disponibilização do DOPA-e; II–primar pela qualidade técnica dos serviços editoriais e gráficos, zelar pelaperiodicidade das publicações; III–disponibilizar, após respectivas assinaturas digitais, o DOPA-e na “internet”; IV–controle de efetividade, de férias, de licenças e de afastamentos dos servidorese estagiários do setor; V –na área de atividades de apoio técnico à publicação do DOPA-e: a)centralizar o recebimento de todas as publicações exclusivamente através do SID; b)analisar e aprovar ou rejeitar os conteúdos recebidos, atendendo às normasestabelecidas de padronização e formatação; c)propor modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso; d)controlar o fluxo de matérias encaminhadas pelo SID responsabilizando-se pelaconfecção das edições diárias do jornal; e)auxiliar os servidores na utilização do SID; f)atualizar e gerenciar dados no SID, conforme a necessidade; g)abrir e fechar as edições; e h)gerenciar e cadastrar os usuários, solicitados através de ofício ao GS, da VI–na área de atividades de apoio administrativo à publicação do DOPA-e: a)manter organizados arquivos de edições impressas desde a publicação do Periódico(1961 a 1970), Boletim de Pessoal (1970 a 1995) e Diário Oficial (1995 até2011) para pesquisa, consultas e para venda de edições antigas; b)gerenciar a pesquisa das edições impressas e “online” através do computadorinstalado na Sala de Consulta para atendimento ao público interno e externo; c)manter atualizado e conservar arquivos de originais de poliéster dos formuláriosadministrativos (padronizados) e publicações extras para todas as Secretarias; d)executar a gravação de matrizes de chapas para a impressão de formuláriosadministrativos (padronizados) e publicações extras; e)executar a distribuição dos formulários prontos às Secretarias solicitantes; f)executar serviços de recuperação de livros com encadernação, bem como derecuperação de periódicos, revistas e outros; e g)executar serviços de corte, grampeamento, talonagem, perfuração, paginaçãooutros; VII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XIII DaCoordenação da Documentação Art.23. À Coordenação da Documentação (CD), UT de direção, subordinada à SMA, compete: I–implementar políticas de gestão documental na AC do Município, garantindoaeficiência na disponibilidade da informação e a preservação da memóriainstitucional; II–estabelecer critérios e normatizar os procedimentos que envolvem a gestãodocumental; III–orientar, coordenar, controlar e acompanhar o Sistema de Gerenciamento dosProcessos Administrativos; IV – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Coordenação daDocumentação em parceria com o GS e a ASSEPLA; e V–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.24. AoProtocolo Administrativo (PA), UT de direção, subordinada à CD, compete: I–receber, classificar e protocolizar documentos, observados critériospré-estabelecidos; II–classificar e cadastrar no Sistema de Gerenciamento dos ProcessosAdministrativos a documentação protocolizada e encaminhar aos diversos órgãos daAC; e III–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.25. O Arquivo Municipal (AM), UT de direção, subordinada à CD, compete: I–gerir a guarda da documentação da AC, observados os critérios previamenteestabelecidos; II–atualizar as informações relativas à documentação armazenada, no Sistema deGerenciamento dos Processos Administrativos; III–atender solicitações de vistas, desarquivamento, apensação, desapensação esolicitação de cópias relativas aos documentos armazenados sob a sua guarda; IV–organizar, manter e disponibilizar o acervo demicrofilmes em diazo e microfichasde plantas arquitetônicas sob sua guarda; e V–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.26. Ao Centro de Microfilmagem (CM), UT de direção, subordinada à CD, compete: I–microfilmar a documentação sob guarda da CD, observados critérios previamenteestabelecidos; II–controlar a qualidade dos microfilmes, efetuando a conferência e inspeção; III–manter o arquivo de segurança dos microfilmes dentro dos padrões recomendados; IV–atualizar as informações relativas à documentação microfilmada no SistemadeGerenciamento dos Processos Administrativos; V–elaborar Termos de Eliminação da documentação microfilmada; e VI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XIV DaCoordenação de Transportes Administrativos Art.27. À Coordenação de Transportes Administrativos (CTA), UT de direção, subordinadaà SMA, compete: I – propor diretrizes sobre transporte administrativo, no que se refere àveículos próprios; II – coordenar e fiscalizar a frota própria da SMA; e III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.28. À Unidade de Veículos Próprios (UVP), UT de direção, subordinada à CTA,compete: I – administrar a frota própria da SMA; e II – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.29. Ao NAA, UT de direção, subordinada à UVP, compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela CTA; II – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na UVP, bem comoinstruir os que versem sobre assuntos de sua competência; III – elaborar as correspondências expedidas pela chefia da UVP; IV – manter os registros funcionais dos servidores da UVP, com vistas àcomunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências; V – manter intercâmbio com as áreas de recursos humanos da SMA; VI – manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação; VII – prestar informações sobre os processos administrativos que tramitampelaCoordenação; VIII – providenciar e encaminhar a documentação relativa a acidente de trânsito; IX– lançar, mensalmente, o número de vales-extrano Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON); X – executar as atividades referentes à manutenção e conservação do prédioda CTA; XI – notificar e identificar o motorista junto ao Departamento Estadual deTrânsito (DETRAN/RS), quando da ocorrência de multas de trânsito; XII – manter registros da documentação obrigatória dos motoristas, controlar suavalidade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em lei; XIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.30. ÀEquipe de Controle Operacional (EAO), UT de direção, subordinada à UVP, compete: I – programar, acompanhar e otimizar o consumo de combustível, óleo lubrificantee graxa da frota; II – levantar, mensalmente, os custos decorrentes do consumo de combustível,óleo lubrificante, graxa, material de reposição e serviços contratados, bem comoos demais componentes do custo total por veículo; III – executar serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e outras tarefasinerentes à frota; IV– armazenar e repassar mensalmente aos seusrespectivos órgãos o consumo do combustível e óleo lubrificante, destinadoatendimento dos veículos, da EPTC, do Departamento Municipal de Habitação(DEMHAB)e da PROCEMPA, enviando às mesmas o respectivo relatório mensal; V – manter registros da documentação obrigatória dos veículos, controlar suavalidade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em lei; VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.31. À Equipe de Controle de Tráfego (ECT), UT de direção, subordinada àUVP,compete: I – programar, executar e controlar os serviços de transportes administrativosnecessários ao atendimento dos órgãos da AC; II – planificar e manter a identificação de veículos, respectivos motoristas eusuários; III – receber e controlar os boletins diários de tráfego dos veículos oficiaisda SMA; IV – controlar o equipamento obrigatório dos veículos; V – escalonar os serviços, designando motoristas, pessoal da portaria e veículosem função das solicitações e serviços permanentes para os plantões noturnos, bemcomo plantões de sábados, domingos e feriados; VI – programar e controlar revisões preventivas e emitir autorização de serviçospara conserto dos veículos da frota, informando aos usuários a ocorrênciae aprevisão de retorno ao tráfego; VII – verificar “in loco” as ocorrências de trânsito que envolvam veículosfrota própria, providenciar nos trâmites junto às autoridades competenteseenvolvidas, bem como encaminhar à Coordenação cópias dos respectivos relatóriose demais documentações; VIII – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutençãode equipamentos e instalações da equipe; e IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.32. À Equipe de Manutenção (EM), UT de direção, subordinada à UVP, compete: I – programar, executar e controlar a manutenção dos veículos da frota daSMA; II – efetuar o levantamento do material necessário para conserto dos veículos; III – exercer a manutenção nas áreas de mecânica, chapeação, pintura,eletricidade, vulcanização e estofaria; IV – efetuar vistoria geral nos veículos a serem colocados em tráfego; V – solicitar ao Almoxarifado a contratação de serviços de terceiros quando astarefas de manutenção não puderem ser executadas na EM; VI – arrolar o material em desuso ou sucata para promover a baixa respectiva; VIII – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutençãode equipamentos e instalações da equipe; IX – elaborar parecer técnico, com orçamentos para possíveis consertos, emveículos leves da frota oficial, destinados ao processo de desfazimento, atravésde leilão público; e X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.33. AoAlmoxarifado (ALM), UT de direção, subordinada à UVP, compete: I – elaborar a previsão de material necessário à manutenção dos veículos,bemcomo requisitá-lo, manter estoque do mesmo e promover sua distribuição; II – controlar a entrada e saída de material, bem como se responsabilizarpelaguarda e conservação do mesmo; III – providenciar na aquisição de material quando a compra for liberada peloórgão competente ou efetuá-la quando se tratar de despesa de pronto-pagamento; IV – fornecer os elementos necessários para o controle dos custos da frota; V – providenciar, por meio de licitação, atendimento das solicitações deserviços contratados; VI – verificar as despesas de serviços contratados para fins de pagamento; VII – encaminhar à área de competência da SMF, os materiais inservíveis; VIII – elaborar o inventário anual dos itens sob sua responsabilidade; IX – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutenção deequipamentos e instalações do Almoxarifado; X – controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à CTA; XI – manter controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas; XII – controlar, requisitar e distribuir o material de consumo para as diversasUTs da Coordenação; XIII – coordenar, com a participação o GS, a ASSEPLA e as demais UTs da UVP, aelaboração da proposta orçamentária; XIV – requisitar combustível, óleo lubrificante e graxa, para abastecimento dafrota e programar junto aos fornecedores, os prazos de entrega; e XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XV DaEscola de Gestão Pública Art.34. À EGP, UT de direção, subordinada à SMA, compete: I– implementar programas de formação ecapacitação profissional e de educação continuada aos servidores da PMPA,em consonância com as diretrizes do Centro de Governoe GS, implementadas pela SRH, da SMA, na modalidade presencial ou à distância; II– firmar parcerias com outras entidadesdeensino e capacitação profissional, visando ampliar a oferta de oportunidadespara o desenvolvimento dos servidores da PMPA; III– aplicar instrumentos de pesquisa juntodiversos órgãos, para a elaboração dolevantamento das necessidades de Formação e Capacitação dos servidores daPMPA; IV– estabelecer a Programação Anual de Formaçãoe Capacitação dos servidores da PMPA, a partir dos dados previamente levantados,em consonância com as diretrizes de Governo; V– orientar os diversosórgãos quanto a necessidades específicascapacitação de seus servidores, em consonânciacom asdiretrizes de Governo e do GS; VI – capacitar servidores municipais visando mantê-los aptos a atuarem comoeducadores internos; VII – promover espaço de produção e difusão de conhecimentos ligados às questõesestratégicas da gestão pública e à prática cotidiana dos servidores municipais,estimulando a pesquisa e produção de trabalhos técnicos; VIII – capacitar membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos emprojetos da Administração Municipal, mediante programas e atividades deformação, qualificação e aperfeiçoamento em consonância com as diretrizesdoCentro de Governo; e IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.35. ÀAssessoria Técnica de Desenvolvimento (ATD), UT de assessoramento, subordinada àEGP, compete: I– assessorar tecnicamente os programas,açõese atividade da Escola; II– implementar o planejamento e as diretrizesda EGP; e III– exercer outras atividades pertinentesquelhe forem delegadas. Art.36. À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direção, subordinada à EGP, compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela EGP; II– participar no planejamento e na execução dasatividades da Escola; III– gerenciar a infraestrutura das atividadesdesenvolvidas; IV– gerenciar os espaços da Escola; V– dar suporte administrativo às atividades deformação e capacitação desenvolvidas pela EGP; VI– realizar atividades de recepção eatendimento ao público; e VII– exercer outras atividades pertinentesquelhe forem delegadas. Seção XVI DaSupervisão de Recursos Humanos Art.37. ÀSRH, UT de direção, subordinada à SMA, é a área de gestão de recursos humanosque promove a execução das políticas de Recursos Humanos abrangendo as seguintescompetências: I– definir, em conjunto com o GS, as ações daSMA relativas às políticas de gestão de pessoas no âmbito do Município; II– coordenar e integrar, de acordo com asdiretrizes da política de recursos humanos estabelecida, as atividades dasunidades de trabalho subordinada a mesma; III– promover e supervisionar atividadesrelativas à seleção, ao acompanhamento, ao desenvolvimento e à auditagem derecursos humanos; IV– gerenciar e promover atividades relativas aoestudo e aplicação de normas e diretrizes gerais do Sistema de Recursos Humanosno âmbito da AC; V– orientar e supervisionar a aplicação dalegislação da pessoal e sua auditoria; VI– prestar assessoramento e emitir pareceresjurídicos quanto à aplicação e interpretação da legislação de pessoal e denormas administrativas no âmbito da AC, Autarquias e Fundação, nos processosadministrativos de sua competência; VII– autorizar, prolatar e homologar, conformedispõe a Instrução que delega e subdelega competência a titulares de Postos deConfiança da SMA, nas áreas de competência da SRH; VIII– acompanhar as informações gerenciaiselaboradas pelas diversas UTs da SRH, bem como àquelas elaboradas por exigêncialegal; IX– coordenar o Comitê Gerencial do SistemaRHPOA, e assessorar, assistir e acompanhar o funcionamento eficiente ecoordenado das atividades operacionais a serem executadas no RHPOA; X– gerenciar, de acordo com o estabelecido noSistema RHPOA, o aplicativo do ERGON; XI– emanar e definir as diretrizes da avaliaçãofuncional e supervisionar os processos deprogressão funcional; XII– definir as diretrizesde programas de Formação e Capacitação Profissional ede Educação Continuada em parceria com o GS e a EGP, em consonânciaas diretrizes de Governo; XIII– elaborar relatórios técnicos sobre questõesde dimensionamento de pessoal em parceria com a CGMA e outras áreas da SMA; XIV – gerenciar e centralizar as informações do Portal Transparência relativas àárea de pessoal, em parceria com o GS; XV – promover estudos técnico-administrativos e jurídicos referente à áreapessoal, em parceria com o GS; XVI – autorizar rescisões de contratos de trabalho de servidores celetistas e decontratos temporários; XVII – sistematização e atualização permanente da legislação de pessoal doMunicípio; e XVIII– exercer outras atividades pertinentesquelhe forem delegadas. Parágrafo único. ASRH, da SMA manterá intercâmbio com as áreas de apoio administrativo e derecursos humanos da AC e AD, promovendo a integração e orientando-as, no quecouber, quanto às normas, disposições legais e procedimentos padronizadosdegestão de pessoas na PMPA. Subseção I Da Área de Avaliação Funcional Art.38. ÀÁrea de Avaliação Funcional (AAF), UT de direção, subordinada à SRH, responsávelpela gestão dos processos de avaliação funcional dos servidores para finsdeprogressões funcionais, compete: I–coordenar o processamento das progressões funcionais dos servidores da AC; II–articular-se com outros órgãos da PMPA, visando dar cumprimento às normaseprocedimentos estabelecidos pelo regulamento da progressão funcional; III–responsabilizar-se pela criação de comissões e grupos de trabalho necessários àoperacionalização administrativa e avaliação de títulos na AC; IV–diagnosticar as necessidades para a melhoria dos procedimentos visando aotimização de resultados referentes à progressão funcional de servidores; V –gerenciar e empreender as ações necessárias à permanente qualificação eadequação da legislação de pessoal aplicada, e à operacionalização dosmecanismos de avaliação; VI–capacitar e gerenciar as equipes de avaliação de títulos na AC; VII–definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais e sistemasinformatizados utilizados; VIII–manter registros de dados e informações acerca do processamento das progressõesfuncionais; IX–analisar, informar, emitir pareceres e julgar recursos em processos relacionadosà sua área de atuação; X–atender e orientar os servidores, relativamente às normas e procedimentosinstituídos pelo regulamento da progressão funcional; XI–responsabilizar-se pelas publicações legais e demais instrumentos informativos;e XII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Subseção II DaAuditoria em Gestão de Pessoal Art.39. À Auditoria em Gestão de Pessoal (AGP), UT de direção, subordinada àcompete: I–planejar, desenvolver, implantar, operar, atualizar e controlar o modelo deauditoria de recursos humanos no âmbito das competências da SMA; II–efetuar a análise sistemática dos processos e práticas de trabalho ligadaspessoal, visando corrigir desvios e propor melhorias; III–orientar e educar as áreas para que promovam aprimoramento dos controlesinternos; IV–efetuar o acompanhamento das auditorias e relatórios do Tribunal de ContasEstado do Rio Grande do Sul (TCE – RS) e demais auditorias no âmbito da SMA; V–efetuar o arquivo e guarda de documentos relacionados às auditorias externas einternas, no âmbito da SMA ou relacionadas à Gestão de Pessoal; e VI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Subseção III DaCoordenação de Seleção e Ingresso Art.40. ÀCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI), UT de direção, subordinada à SRH,compete: I–orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à seleção,ingresso e movimentação de pessoal no âmbito da AC; II–autorizar, conjuntamente com o GS e a SRH, opagamento das comissões executivas e examinadoras; III –produzir as informações gerenciais necessárias ao trabalho interno, bem comoàquelas por exigência legal; IV–controlar a necessidade de servidores face aos pedidos provenientes dos órgãosda AC; e V–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.41. AoNAA, UT de direção, subordinada à CSI, compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela CSI; II–realizar atividades de recepção e atendimento ao público; III–centralizar as informações das diferentes equipes da Coordenação; IV–realizar serviços externos, especialmente junto à Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos (EBCT); V–providenciar, junto a CASE, serviço de limpeza, conservação e manutenção daárea; VI–controlar o estoque de materiais utilizados; VII–dar suporte administrativo às atividades da CSI; e VIII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.42. ÀEquipe de Concursos (EC), UT de direção, subordinada à CSI, compete: I–organizar e coordenar concursos para provimento de cargos dos quadros efetivos; II–organizar e coordenar processos seletivos para provimento de cargos temporários; III–elaborar editais e extratos informativos necessários aos concursos e processosseletivos; IV–promover a publicação oficial de editais ou extratos informativos; V–providenciar a elaboração de material de divulgação de concursos públicose deprocessos seletivos; VI–organizar e executar a inscrição de candidatos, verificando o cumprimentodosrequisitos exigidos; VII–manter cadastro de servidores para participação nas comissões executivas; VIII–providenciar a indicação dos membros das comissões executivas, bem como oseutreinamento; IX –providenciar a elaboração e organização do material e demais elementos quefizerem necessários a aplicação das provas; X–responsabilizar-se pela guarda de material referente às provas, zelando pelasegurança e sigilo; XI–responsabilizar-se pela aplicação das provas e pela coordenação das atividadesdas comissões executivas; XII–providenciar a leitura das folhas ópticas de concurso realizado e a correção deprovas; XIII–responder a processos de recursos apresentados por candidatos; XIV–elaborar relatórios conclusivos de concursos e processos seletivos; XV–providenciar o pagamento das comissões executivas e comissões examinadoras; XVI–emitir comprovante de comparecimento em concurso; XVII–expedir certificados de concursos e certificados de participação em comissãoexaminadora; XVIII–encaminhar à Equipe de Ingresso (EI) dados de candidatos aprovados; XIX–encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário; XX–propor alterações na legislação e rotinas de concursos; XXI–prestar apoio administrativo e operacional à Comissão Especial de SeleçãoeAcompanhamento do Ingresso de Portadores de Necessidades Especiais (CESA); XXII–emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para confecção de cópias deprovas e editais de concursos; e XXIII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.43. À EI,UT de direção, subordinada à CSI, compete: I–convocar candidatos aprovados em concurso, observando a ordem de classificação; II–registrar no SIGRH as informações de cada ingressante, referentes à sua lotação; III–fazer o controle dos prazos legais de competência da área; IV–fazer o controle das datas de convocação, da expedição do respectivo avisorecebimento; V–afixar o edital nos painéis existentes para este fim; VI–analisar os documentos apresentados pelos candidatos; VII–entrevistar o candidato para fins de nomeação; VIII–marcar as datas dos exames médico e psicológico e encaminhar o candidato pararealizar os mesmos; IX–dar ciência ao candidato do termo de responsabilidade; X–prestar informações ao candidato conforme o manual de orientações ao ingressanteconcursado; XI–elaborar o Ato de nomeação; XII–dar posse; XIII–prorrogar o prazo para a posse; XIV–tornar sem efeito a nomeação quando o candidato for considerado inaptodefinitivo, quando perde o prazo para a posse, quando abandona os examesmédicos, quando não entra em exercício ou quando não preenche os requisitos parao ingresso no serviço público municipal; XV–registrar no sistema a inclusão do servidor; XVI–registrar no sistema a data em que o candidato entrou em exercício para controleinterno; XVII–encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário; XVIII–alimentar o sistema de acompanhamento de ingressos – Sistema InformatizadoAuditoria de Pessoal (SIAPES) – do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande doSul (TCE-RS) e prestar as informações pertinentes; XIX–acompanhar a inspeção de saúde dos titulares de CCs ingressantes; XX–prestar apoio administrativo e operacional à Comissão de Acompanhamento doIngresso de Afro-brasileiros (CAIA); e XXI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.44. ÀEquipe de Estágio Curricular (EEC), UT de direção, subordinada à CSI, compete: I–constituir e atualizar, para fins de seleção de candidatos a estágio, umcadastro geral, permanente e centralizado na SMA, no âmbito dos órgãos daAC; II–divulgar a abertura de inscrições para cadastro de candidatos a estágio noinício de cada semestre letivo, através de divulgação na imprensa, nos meioseletrônicos e nas instituições de ensino; III–firmar termo de acordo entre instituições de ensino e o Município; IV–emitir e assinar termo de compromisso de estágio pelo Município; V–acompanhar os gastos da rubrica estagiários junto aos órgãos da AC; VI–emitir certificados de estágio; VII–propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios; VIII–normatizar a política de acompanhamento e supervisão de estágios; IX–comunicar à instituição de ensino a cessação do estágio; X–encaminhar candidatos para entrevistas para todas as Secretarias; XI–encaminhar candidatos para entrevistas para as Autarquias e Fundação Municipais,quando solicitado; XII–elaborar calendário para informação de efetividade; XIII–fazer a coordenação dos estágios da SMA; XIV–fazer lançamento de efetividade dos estagiários da SMA; XV–fazer lançamento de recesso dos estagiários da SMA; XVI–analisar a solicitação de estágio; XVII–realizar procedimentos de controle de prorrogação, conclusão e cessação dosTermos de Compromisso de Estágio; XVIII–realizar procedimentos para alteração, renovação e criação de vagas de estágio; XIX–encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário; XX–realizar a supervisão dos estagiários no âmbito da CSI; XXI –encaminhar relatório de estagiários ativos mensalmente para a seguradoracontratada; XXII–confirmar despesa com seguros de estagiários da AC; XXIII–lançar vínculo e termo de compromisso para estagiários da AC; XXIV–abrir atributo de pagamento para estagiários da AC; XXV–realizar a inserção da matéria a ser publicada no DOPA-econclusão e cessação de Termos de Compromisso de Estágio; XXVI–encaminhar às Instituições de Ensino relatório para informação de frequência dosestagiários; XXVII–compilação de dados de movimentação de estagiários com valores gastos paraatender as demandas da Ordem de Serviço nº 021/05, de 15 de setembro de 2005; e XXVIII –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.45.À Equipe de Controle de Cargos e Movimentação de Pessoal (ECCMP), UT de direção,subordinada à CSI, compete: I–elaborar despachos de relotação e remoção de pessoal no âmbito da AC; II–fazer o controle diário de cargos da AC na PMPA e a movimentação de pessoal daAC de acordo com informações procedentes do DOPA-e; III–emitir relatórios mensais, anuais e extraordinários referentes à movimentação equantificação de cargos da AC; IV–emissão de relatório resumido de dados totais de cargos da AC, AD e CMPA; V–compilação de dados quantitativos de pessoal e estagiários atendendo a Ordem deServiço nº 021/05, de 2005; VI –analisar as solicitações de nomeação, e readaptação, quanto aos cargos vagos eefetuar o comprometimento das referidas vagas no âmbito da AC; VII–manter atualizado o Banco de Dados do Controle de Cargos da AC; VIII–encaminhar servidores da AC aos órgãos de destino, nos casos de relotação,remoção e reintegração; IX–elaborar as Portarias, referente a cedência e designação para ter exercício osservidores da AC e encaminhar para assinatura do titular da pasta; X –abrir, controlar e guardar os processos monitorando as prorrogações,interrupções ou cessações de cedências e designações para ter exercícios depessoal da AC e de servidores de órgãos estranhos ao Executivo Municipal adidosà AC; XI–confeccionar ofícios de competência do GP e do GS, da SMA, para órgãos estranhosà PMPA quando o assunto referir-se a servidores cedidos ou adidos da AC; XII–acompanhar, no âmbito da PMPA, via DOPA-e a publicação de Portarias referentes àcedências e designação para ter exercício; XIII–gerenciar os protocolos de intenções, termos de convênio e similares que tratemde cedência com órgãos estranhos ao Executivo Municipal; XIV–contatar com órgãos de recursos humanos de outras esferas governamentais quantoa assuntos referentes a servidores cedidos ou adidos da AC; XV–receber e enviar os ofícios de efetividades a órgãos estranhos ao ExecutivoMunicipal referentes a servidores cedidos ou adidos da AC; XVI–receber e enviar informações sobre licenças e afastamentos dos servidorescedidos e adidos da AC; XVII–atualizar o Banco de Dados de cedidos e adidos com as informações necessárias; XVIII–solicitar ao PA, da CD, a abertura de processos de cobrança de valores a seremressarcidos referente a servidores cedidos a órgãos estranhos a AC, bem comoinstruí-los; XIX–solicitar ao PA, da CD, a abertura de processos de pagamento de valores aseremressarcidos referente a servidores adidos de órgãos estranhos a AC, bem comoinstruí-los; XX–receber e entregar os contracheques do pessoal cedido; XXI–encaminhar servidores da AC cedidos para órgãos estranhos ao Executivo Municipalpara exames médicos periciais; XXII–lançar férias de servidores da AC cedidos para órgãos estranhos ao ExecutivoMunicipal; XXIII–gerenciar as cedências de servidores da AC e AD; XXIV–prestar, no âmbito de sua competência as informações necessárias ao efetivofuncionamento do Banco de Interesses (BI); XXV–encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário; e XXVI–atuar nas atividades específicas de gestão do BI, como segue: a)fazer a inscrição de servidores da PMPA no BI da ECCMP; b)prestar informações sobre posição relativa à inscrição no BI da ECCMP; c)providenciar e manter banco de dados com os registros do BI da ECCMP; d)encaminhar servidores inscritos no BI da ECCMP, para entrevistas; e e)emitir relatórios aos diversos órgãos da PMPA, sobre servidores inscritosno BIda ECCMP; XXVII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Subseção IV DaGerência de Acompanhamento Funcional Art.46. ÀGerência de Acompanhamento Funcional (GEAF), UT de direção, subordinada àSRH,responsável pela orientação, gerenciamento, controle e desenvolvimento dasatividades relativas ao acompanhamento funcional, acompanhamento gerencial,estágio probatório, avaliação laboral (readaptação e delimitação de atribuições)e análise e pesquisa de pessoal na AC da PMPA, compete: I–gerenciar as áreas que a compõem; II–elaborar e analisar os indicadores de gestão interna; III–elaborar seu planejamento e analisar os resultados; IV–produzir as informações gerenciais necessárias ao trabalho interno, bem comoaquelas por exigência legal; V–propor a renovação da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório(CADEP) de acordo com prazo legal; VI–encaminhar para Comissão Permanente de Sindicância (CPS) situações de estágioprobatório que se enquadrem na legislação de exoneração; VII–produzir pesquisa a partir de dados de recursos humanos; VIII– efetuar convênios com entidades públicas e privadas para realização depesquisas e estudos científicos; IX–administrar e controlar o encaminhamento dosservidores para tratamento de saúde mental por convênios da SMA; X–poderão ser efetuadas, excepcionalmente, as atividades previstas nos arts.46 no âmbito das Autarquias e Fundação mediante solicitação formal; e XI –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.47. ÀEquipe de Acompanhamento de Pessoas (EAP), UT de direção, subordinada à GEAF,compete: I–promover o acompanhamento funcional dos servidores; II–convocar servidores para comparecimento à entrevista; III–contatar chefias e construir o históricoservidores em acompanhamento, bem como sugerir encaminhamentos e solicitarinformações da vida funcional dos servidores, quando necessário; IV–realizar indicações e promover a troca de local de trabalho de servidoresemacompanhamento por motivos psicossociais; V–promover a avaliação laboral (readaptação e delimitação de atribuições) dosservidores da PMPA, em conjunto com os demais órgãos competentes, na formalei; VI–solicitar, junto ao órgão municipal responsável, avaliação e parecer médicos; VII–instalar e acompanhar o estágio experimental e dar parecer conclusivo; VIII–encaminhar o processo de avaliação laboral para parecer administrativo junto àárea de pessoal da SMA; IX–elaborar ou supervisionar exames psicotécnicos de servidores ingressantes; X–encaminhar servidores para tratamento de saúde mental específico; XI–promover a capacitação e assessorar as atividades de acompanhamento de pessoasrealizadas pelas demais secretarias; e XII–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.48. À Equipe de Acompanhamento Gerencial (EAG), UT de direção, subordinada à GEAF,compete: I–promover o acompanhamento das chefias; II–promover o acompanhamento de equipes de trabalho; III–promover a troca de local de trabalho de servidores por motivos gerenciais; IV–promover a capacitação e assessorar as atividades de acompanhamento gerencialrealizadas pelas demais Secretarias; V–realizar o acompanhamento legal do estágio probatório; VI–desenvolver e monitorar a sistemática de estágio probatório; VII–assessorar os órgãos da AC nas questões pertinentes ao estágio probatório; VIII–propor e executar a qualificação gerencial e funcional relativa ao estágioprobatório; IX–realizar pesquisas de recursos humanos e propor à GEAF ações de sua competência; X–solicitar ações de qualidade de vida, capacitação, treinamento e ações desaúdee segurança do trabalho aos órgãos competentes; XI–encaminhar à GEAF situações de estágioprobatório que enquadrem-se na legislação de exoneração e propor encaminhamentoà CPS; XII–instruir e elaborar pareceres de estágio probatório; XIII–revisar a legislação pertinente, quando necessário; e XIV–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.49. AoNAA, UT de direção, subordinada à GEAF, compete: I – organizar e manter o arquivo, físico ou digital, de toda documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela GEAF; II–controlar e distribuir os expedientes que tramitam na GEAF, bem como instruiros que versem sobre assuntos de sua competência; III–elaborar as correspondências expedidas pela GEAF; IV–manter os registros funcionais dos servidores da GEAF com vistas à comunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências; V–manter arquivo da documentação e legislação de interesse da GEAF; VI–operacionalizar administrativamente o estágio probatório; VII–processar o controle e o encaminhamento dos servidores em acompanhamentofuncional; VIII–encaminhar os processos de confirmação e exoneração do servidor em estágioprobatório à CADEP; IX–secretariar as reuniões da CADEP; X–prestar informações sobre os processos administrativos que tramitam pelaGEAF; e XI–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Subseção V DoCentro de Direitos e Registros Art.50. AoCEDRE, UT de direção, subordinada à SRH, compete: I–gerir as atividades relativas à administração, à operação e controle delançamentos de registros funcionais e de pagamento, no Módulo Folha de Pagamentodo ERGON, no âmbito da AC; II–analisar e manifestar-se sobre assuntos de pessoal que envolvam direitos edeveres dos servidores ativos da AC ou que versem sobre assuntos relacionadoscom o CEDRE; III–coordenar as diversas áreas que integram o CEDRE, contribuindo para uniformidadenos procedimentos; e IV–operar atividades de apoio administrativo, como segue: a)manter os registros funcionais dos servidores do CEDRE com vistas à comunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências; b)separar e distribuir os contracheques dos diversos órgãos da AC; c)requisitar, distribuir e controlar o material de consumo das diversas áreas doCEDRE; d)providenciar junto à CASE da SMA, serviço de limpeza, conservação e manutenção; e)receber e distribuir pelas diversas áreas do CEDRE os expedientesadministrativos, bem como instruir os que versem sobre assuntos de apoioadministrativo; f)providenciar a solicitação de veículos para a prestação de serviços externos; g)manter o controle físico do mobiliário e informar as modificações ocorridas; h)encaminhar as correspondências expedidas pelas áreas internas; i)controlar e providenciar a manutenção de máquinas e equipamentos de uso do j)gerenciar e controlar as atividades de atendimento ao público nas dependênciasdo CEDRE; e V –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.51. À Área de Manutenção do Sistema (AMS), UT de direção, subordinada aocompete: I–orientar as áreas de RH dos órgãos da AC e servidores lotados no CEDRE, quanto àutilização do Módulo Folha de Pagamento do ERGON; II–administrar e manter o controle das tabelas, e contas, no âmbito da AC, doMódulo Folha de Pagamento do ERGON; III–intermediar as demandas por disponibilização de relatórios relativos ao MóduloFolha de Pagamento do ERGON; IV–controlar cadastro e baixa de usuários, fornecer senhas e atribuir perfisdeacesso ao Módulo Folha de Pagamento do Sistema ERGON, medianteautorização do titular da SMA; V – cadastrar usuários e disponibilizar senha de acesso ao Sistema ERGON,noâmbito da AC, após autorização do titular da SMA; VI–analisar e encaminhar à SMF, relatórios das relações bancárias, do fechamentocontábil, guias de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) edo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); VII–emitir e enviar aos Consignatários e à SMF relatórios com os respectivos valoresa serem depositados; VIII–realizar as rotinas anuais referentes à Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF),da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do PASEP; e IX–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.52. ÀÁrea de Recuperação e Análise de Registros (ARAR), UT de direção, subordinada aoCEDRE, compete: I–planejar, organizar e gerenciar as atividades da ARAR; II–zelar pela conservação das fichas funcionais e das declarações de dependentesdos servidores; III–organizar e manter o arquivamento adequado das fichas funcionais, bem comodeclarações de dependentes dos servidores, atualizando o que for necessário; IV–recuperar registros funcionais no sistema ERGON, com base em dados microfilmados,em fichas funcionais e no Sistema REF; V–desempenhar atividades de auditoria preventiva e corretiva do Módulo FolhaPagamento do ERGON; VI–instruir processos de aposentadoria e encaminhá-los ao Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), apartir de pesquisa dos registros do servidor; VII–receber e manter sob sua guarda as declarações de bens dos agentes públicos; VIII–manter controle sobre processos em andamento no setor, desde os recebimentos atéos devidos encaminhamentos; IX–aprimorar os métodos de execução da recuperação dos registros funcionais,visando alcançar excelência; e X–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.53. ÀAssessoria Técnica (ASSETEC), UT de assessoramento, subordinada ao CEDRE,compete: I–prestar assessoramento aos diversos órgãos municipais em assuntos relacionadoscom as atividades desenvolvidas pelo CEDRE; II–embasar juridicamente as demandas relacionadas às parametrizações do MóduloFolha de Pagamento do ERGON, obtendo a homologação do titular da SMA; III–organizar e manter atualizado material de consulta referente a assuntos decompetência, especialmente relacionados as parametrizações do Módulo FolhaERGON e legislação de pessoal; IV–prestar assessoramento técnico e jurídico ao Gestor B,nos assuntos que lhe forem pertinentes; V–emitir pareceres técnicos e jurídicos, bem como informações quanto à aplicação einterpretação das legislações relativas a concessões, pagamentos e lançamentosde registros de pessoal no âmbito da AC; VI–analisar e minutar documentos que versem sobre demandas judiciais no âmbitoadministrativo, prestando assessoramento às áreas do CEDRE e opinar sobreoutrosexpedientes que envolvam direitos, deveres e responsabilidades dos servidores; VII–encaminhar para pronunciamento e validação ao GS,à SRH, ao Conselho Executivo Municipal de Administração de Pessoal (COMAP)Procuradoria-Geral do Município (PGM), posicionamentos jurídico-administrativosou consultas formuladas no âmbito do CEDRE; VIII–analisar e instruir processos administrativos relacionados às rescisões,extinções e suspensões de contratos de trabalho de servidores celetistas,informando as respectivas parcelas indenizatórias; IX–realizar atualização de valores salariais em decorrência de solicitaçõesprocessuais; X–realizar cálculos de ressarcimentos de valores pagos a servidores municipaiscedidos a outras esferas do serviço público; XI–realizar repercussões financeiras relativas a solicitação para realizaçãodeserviço extraordinário e cálculo de valores, relativos a exercícios anteriores,devidos à servidores em decorrência de vantagens funcionais; XII–manter material atualizado referente as tabelas salariais, com a finalidade deprestar informações, orientar os diversos órgãos municipais e instruir processosadministrativos e judiciais; e XIII–instruir e acompanhar, na área de competência do CEDRE,expedientesadministrativos referentes a cobrança de débitos de servidores; e XIV–exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.54. Às Unidades de Registro e Preparo de Pagamentos I e II (URPPs I e II), UTs dedireção, subordinadas ao CEDRE, compete: I –gerenciar, orientar e controlar as atividades de registros funcionais e deprocessamento do pagamento em folha realizadas pelos setores de pagamento; II – conceder e analisar expedientes de exclusão de servidores dos quadrosmunicipais, em virtude de falecimento; III – conceder após homologação expediente de incorporação de função gratificada(FG); IV – conceder certidões de tempo de serviço; V – conceder após homologação despachos de averbação de tempo de serviço,deconcessão de vantagens temporais e de licença-prêmio; VI – conceder após homologação Portarias de convocação para prestar regimeespecial de trabalho, desde que autorizado ou solicitado pelo titular darespectiva Pasta; VII – conceder após homologação expedientes de designação e dispensa de funçãogratificada, desde que solicitada ou autorizada pelo titular da respectivaPasta; VIII – conceder, após homologação, Portarias de concessão das seguintesgratificações: a) serviço noturno; b) por exercício em escolas classificadas como de difícil acesso; c) atividades em classes de alunos excepcionais; d) exercício em veículos de representação ou serviços essenciais; e) atividades tributárias, de arrecadação e de preparo de pagamento; f) pelo exercício de atividades em creches e unidades sanitárias; g) pelo exercício de atividades em regime de plantão no Hospital do ProntoSocorro (HPS), desde que autorizadas ou solicitadas pelo titular da respectivaPasta; h) pelo exercício de atividades próprias da Junta de Serviço Militar; e i) pelo exercício do cargo de Operador de Máquinas agrícolas, rodoviáriaseespeciais; IX –aprovar empenhos, no Sistema de Despesa Orçamentária, relativos a despesacompessoal, no nível de sua competência; e X –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.55. Os Setores I, II, III, IV e V, todos UTs de direção, subordinada àsURPPs, doCEDRE, compete: I –efetuar a abertura de atributos de concessão de vantagens diversas e realizareventuais lançamentos manuais de valores a serem pagos aos servidoresmunicipais; II –desempenhar atividades de auditoria preventiva e corretiva do Módulo FolhaPagamento do ERGON; III –emitir empenhos referentes a despesa com pessoal extra folha; IV –registrar, conferir e auditar registros funcionais dos servidores municipaispublicados no DOPA-e, referentes a sua competência; V –responder consultas processuais relativas à folha de pagamento e/ou registrosfuncionais; VI –realizar cálculos e efetuar os devidos registros em folha, relativos aoatendimento de demandas judiciais como: pensão alimentícia, consignações,pagamentos de exercícios anteriores entre outros; VII –confeccionar atestados relativos aos índices de reajustes, valores percebidos,informações funcionais e outros dados, requeridos por servidores municipais; VIII– confeccionar atos, portarias e despachos; IX –emitir certidão e demais documentos referentes à contagem de tempo de serviço ede contribuição, no âmbito da competência do CEDRE; X –analisar requerimentos de averbações de tempo de serviço, encaminhando apublicação e efetuando o registro no Sistema ERGON; XI –registrar no Sistema ERGON os deferimentos de averbações de tempo decontribuição; XII –instruir processos referentes a concessões de vantagens temporais e de final decarreira; XIII– atender a servidores da AC; e XIV –exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Seção XVII DaCoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa Art.56. ACoordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA), UT de direção,subordinada à SMA, é responsável pela qualificação da gestão pública, pelasatividades e ações de organização, racionalização, planejamento, operaçãoeacompanhamento de projetos, modernização administrativa, qualificaçãoorganizacional, a realização de repercussõesfinanceiras referentes à criação e à extinção de postos de confiança (CCse FGs)e a elaboração de relatórios técnicos sobre questõesde dimensionamento de pessoal em parceria com a SRH e outras áreas da SMA,no âmbito da AC. Parágrafo único. A CGMA também presta assessoria às Autarquias e Fundação da PMPA, mediantesolicitação superior e disponibilidade de recursos para operação. Art.57. À Área de Gestão de Estruturas (AGE), UT de assessoramento, subordinada à CGMA,compete: I– prestar assessoramento técnico quanto à análise e apadronização de estruturas organizacionais da PMPA, com vistas ao aprimoramentopermanente da arquitetura organizacional, geral e específica, dos órgãos da AC; II – revisar e adequar às unidades de trabalho e postos de confiança (CCse FGs)que compõem a estrutura organizacional, bem como suas competências eatribuições; III – assessorar na montagem, formalização, utilização e atualização dosRegimentos Gerais, que definem as competências de todas as UTs dos órgãosda AC; IV– prestarinformações no que se refere às competências regimentais e estruturasorganizacionais; V– emitir certidões relativas às atribuições depostos de confiança; VI – analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativasàestruturação organizacional, quando demandados; e VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.58. À Área de Gestão de Processos Organizacionais (AGPO), UT de assessoramento,subordinada à CGMA, compete: I – assessorar e emitir pareceres técnicos aos órgãos da AC e AD no que serefere à qualificação organizacional dos mesmos; II – conhecer, analisar e propor a utilização de novas tecnologias emetodologias administrativas visando qualificar e modernizar a gestão pública noâmbito da AC; III – qualificar os processos organizacionais, interfuncionais e transversais,as rotinas e as atividades relevantes da AC, propondo métodos para abordagem emudanças, visando aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços,produtos e informações municipais prestados; IV – planejar, operar e acompanhar projetos de revisão dos fluxos de processos eatividades; V – definir e validar o Plano de Implantação de redesenhos de processos, emparceria com o GS; VI – gerenciar de maneira centralizada a implantação dos redesenhos; VII – documentar os fluxos de processos e atividades; VIII – auxiliar na montagem do relatório final do Projeto; IX – fomentar a introdução e aplicação de novas tecnologias e metodologiasprocessos, através de seminários, capacitações e outros em consonância come EGP; e X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Art.59. ÀEquipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direção, subordinada à CGMA, compete: I – na área de apoio operacional, expediente e pessoal: a) prestar apoio administrativo operacional ao corpo técnico da área quando naoperação dos projetos e ações prioritárias; b) realizar atividades de secretaria, recepção e atendimento ao público da c) gerir a recepção e distribuição dos expedientes que tramitam na área,instruindo os que versem sobre assuntos de sua competência; d) controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias da área; e) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da área; f) manter os registros funcionais dos servidores da área, com vistas àcomunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências àscompetentes da SMA; g) solicitar a protocolização de expedientes por solicitação da área; h) atender e distribuir as ligações telefônicas recebidas na CGMA; i) efetuar serviços de digitação; j) solicitar, junto à área competente, serviços de limpeza, conservação emanutenção das dependências físicas da área; e k) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas; II – na área de fornecimento de formulários: a) atuar na análise de formulários usados na AC, propondo normas, padronizaçõese critérios de utilização; b) analisar pedidos, desenvolver e padronizar formulários em papel e “online”,para o uso dos órgãos da AC; c) atualizar formulários existentes em função de mudanças nas rotinas; d) participar na capacitação dos servidores municipais em cursos, referente aouso de formulários “online” nos órgãos da AC e AD; e) gerenciar os pedidos de impressão de formulários; f) controlar a qualidade de impressão dos formulários; g) emitir relatório mensal de solicitações atendidas; h) atender gráficas no empréstimo de fotolitos/poliéster e arte final; i) lançar no banco de dados as solicitações atendidas; e j) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas; III – na área do apoio à atividade técnica específica da Coordenadoria: a) organizar e manter o arquivo, físico e digital, de toda a documentaçãotécnica, legislação e projetos executados pela Coordenadoria; b) executar funções de apoio operacional em projetos desenvolvidos e executadospela AGPO; c) elaborar, documentar e manter a atualização dos organogramas dos órgãosAC; d) manter atualizado a Legislação Organizacional do Executivo Municipal deAlegre, disponibilizado na intranet/internet e impresso, consolidando alegislação municipal a cada alteração estrutural que ocorrer nos diversosórgãosdo Poder Executivo da PMPA; e) gerenciar e operar as alterações nos módulos e cadastrosdo ERGON, no âmbito de sua competência; f) lançar os registros necessários para alimentação das alterações de lotação depostos de Confiança (CCs e FGs), assim como da extinção e criação de novoscódigos de UTs formais, no ERGON, de forma a viabilizar a correta lotaçãoeremuneração dos titulares; g) efetuar o lançamento de informações em bancos de dados de apoio à atividadetécnica da Coordenadoria; h) digitalizar, em sistema informatizado específico, fluxogramas e outrosdesenhos técnicos, elaborados pela AGPO; e i) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. CAPÍTULO IV DASATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE CONFIANÇA DEDIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO Seção I Das Gerais e Comuns Art.60. Noâmbito de sua atuação e competência, as diferentes chefias, incumbe,especialmente: I–planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da UT que dirige; II–responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe sãopertinentes; III–promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse da UT; IV–promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sobsua direção; e V–observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito de suacompetência. Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenhodasatividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodoespírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação doórgão sob sua direção. Seção II Das Específicas Art.61. As atribuições específicas dos postos de confiança (CCs e FGs) lotadas naestrutura organizacional desta Secretaria são regidas em conformidade ao queestabelece o Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004. CAPÍTULO V DASATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL Art.62. Aosservidores, cujas atribuições não foram elencadas neste Regimento, compete: I–a observação das prescrições legais regulamentares vigentes; II–executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas; III–cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridade superiorcompetente; IV–colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamento dotrabalho no interesse da Administração; e V–exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas. CAPÍTULO VI DASDISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art.63. Asatividades da SMA e especialmente, a execução de programas, projetos, e planosde trabalho, serão objeto de permanente coordenação. § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, medianteaatuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões comchefias diretamente subordinadas. § 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada atravésde reuniõesperiódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário da SMA, compreendamsempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral da SMA. Art. 64. Oexpediente da delegação (ou subdelegação) de competência será utilizada nasempre no interesse e visando assegurar maior rapidez e objetividade àsdecisões, e convier situá-las próxima aos fatos, pessoas ou problemas ávidos desolução. §1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada e as atribuiçõesobjeto da delegação. § 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão. Art.65. Atendendo a conveniência do serviço, e, de interesse da Administração, poderáser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida a observância dospreceitos legais em vigor. Art.66. O titular da SMA deverá solicitar, sempre que se fizer necessário eforrelevante, a atualização das atribuições regimentais das UTs que compõe oórgão,pelo encaminhamento de minuta de decreto de alteração, total ou parcial, dasnormas estabelecidas neste Decreto, respeitando os limites, finalidades básicase legislações que justificam a existência e a atuação da Secretaria. Art.67. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.68. Fica revogado o Decreto nº 15.639, de 23 de agosto de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de outubro de 2011. JoséFortunati, Prefeito. Ritade Cássia Reda Eloy, Secretária Municipal de Administração, emexercício. Registre-se epublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
VII–elaborar orçamentos dos veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito, afim de fornecer subsídios para possível processo de sindicância e ressarcimentode danos;