
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.411, DE 27 DEOUTUBRO DE 2011.
| Altera os incs. I a XXII do art.1º eos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 12.972, de 31 de outubro de 2000, quepermite a prestação de serviços funerários em Porto Alegre a empresasfunerárias com sede neste Município, e revoga os Decretos n. 15.526, de 22de março de 2007, 16.148, de 4 de dezembro de 2008, e 16.378, de 29 de julhode 2009. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e ematendimento ao disposto no artigo 13 da Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs.I aXXII do art. 1º do Decreto nº 12.972, de 31 de outubro de 2000, permitindoempresas funerárias abaixo arroladas a prestação de serviços funerários noMunicípio de Porto Alegre, conforme segue:
“Art. 1º..........................................................................................................................................................................
I – Funerária Nossa Senhora dosNavegantes Ltda., com sede na Rua Frederico Mentz, nº 1761, inscrita no CNPJ91.057.570/0001-73, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017655.00.5;
II – Funerária Pio XII Ltda., comna Av. Osvaldo Aranha, nº 648, inscrita no CNPJ 87.182.390/0001-46, conformedocumentação constante no processo administrativo nº 001.017664.00.4;
III – Funerárias Reunidas Ltda.,comsede na Av. Professor Oscar Pereira, nº 91, inscrita no CNPJ 89.721.211/0001-27,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017645.00.0;
IV – Funerária Nossa Senhora AparecidaLtda., com sede na Av. Assis Brasil, nº 2765, inscrita no CNPJ90.750.217/0001-01, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017657.00.8;
V – Funerária Santa Maria Ltda.,comsede na Av. Dr. Carlos Barbosa, nº 275, inscrita no CNPJ 94.682.697/0001-71,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017658.00.4;
VI – Funerária Armador FilgueiraLtda.,com sede na Av. Bento Gonçalves, nº 167, inscrita no CNPJ 88.270.905/0001-22,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017646.00.6;
VII – Organizações Funerárias PerezLtda., com sede na Av. Bento Gonçalves, nº 471, inscrita no CNPJ87.135.000/0001-87, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017661.00.5;
VIII – Casa Funerária Petzhold Ltda.,com sede na Rua Frederico Mentz, nº 1783, inscrita no CNPJ 92.679.059/0001-76,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017656.00.1;
IX – Funerária André Ltda., com sede naAv. Professor Oscar Pereira, nº 220, inscrita no CNPJ 00.367.214/0001-09,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017663.00.8;
X – Funerária João XXIII Ltda., comsede na Av. Professor Oscar Pereira, nº 101, inscrita no CNPJ90.451.477/0001-86, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017654.00.9;
XI – Previr Serviços Funerários Ltda.,com sede na Av. Professor Oscar Pereira, nº 250, inscrita no CNPJ89.169.932/0001-76, conforme documentação constante nos ProcessosAdministrativos n. 001.017647.00.2 e 011.001264.08.7;
XII – Funerária São Pedro Ltda.,comsede na Av. Porto Alegre, nº 214, inscrita no CNPJ 90.364.878/0001-07, conformedocumentação constante nos Processos Administrativos n. 001.017659.00.0 e011.002040.09.3;
XIII – Funerária Passo da Areia Ltda.,com sede na Av. Assis Brasil, nº 1541, inscrita no CNPJ 90.276.825/0001-26,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017651.00.0;
XIV – Funerária Nossa Senhora daConceição Ltda., com sede na Rua Francisco Trein, nº 248, inscrita no CNPJ03.528.439/0001-80, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017633.00.1;
XV – H. F. Lima Porto & Cia.Ltda., comsede na Av. Professor Oscar Pereira, nº 2118, inscrita no CNPJ93.669.893/0001-43, conforme documentação constante no processo administrativonº 001.017632.00.5;
XVI – Funerária Mãe de Deus Ltda., comsede na Av. do Forte, nº 1385, inscrita no CNPJ 90.600.776/0001-35, conformedocumentação constante no processo administrativo nº 001.017635.00.4;
XVII – Funerária Unidas Ltda., com sedena Rua Jerônimo de Ornelas, nº 241, inscrita no CNPJ 91.204.750/0001-30,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017637.00.7;
XVIII – JW Serviços Funerários Ltda.,com sede na Av. João Pessoa, n. 1457/1453, inscrita no CNPJ 92.679.562/0001-21,conforme documentação constante no processo administrativo nº 001.017650.00.3;
XIX – Funerária Angelus Ltda., com sedenos seguintes endereços:
a) Av. Venâncio Aires, nº 1151,inscrita no CNPJ 88.227.319/0001-03, conforme documentação constante no processoadministrativo nº 001.017662.00.1; e
b) Av. Bento Gonçalves, nº 50, inscritano CNPJ 88.227.319/0007-90, conforme documentação constante no processoadministrativo nº 001.017662.00.1.
XX – Funerária Nossa Senhora doLivramento Ltda., com sede na Av. Dr. Carlos Barbosa, nº 258, inscrita noCNPJ88.233.457/0001-97, conforme a documentação constante no processo administrativonº 001.008979.00.6;
XXI – Funerária São Miguel Ltda.,sede na Av. Cristóvão Colombo, nº 1716, inscrita no CNPJ 90.338.443/0001-80,conforme a documentação constante no processo administrativo nº 001.026711.00.1;e
XXII – José João Majewski & Cia. Ltda.,com sede na Praça Conde de Porto Alegre, nº 67, inscrita no CNPJ87.132.999/0001-00, conforme a documentação constante no processo administrativonº 001.017652.00.6.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os arts.2º e3º do Decreto nº 12.972, de 2000, conforme segue:
“Art. 2º O prazo, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo dePermissão de Serviço ou Termo Aditivo à Permissão de Serviço, a ser firmado comas permissionárias, de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação,com fundamento no art. 25, ‘caput’, da Lei 8.666, de junho de 1993, homologadonos autos do processo administrativo nº 001.044467.97.4.
Art. 3º As permissionárias ficamobrigadas, a partir da assinatura do Termo de Permissão de Serviço ou TermoAditivo à Permissão de Serviço à prestação de serviço funerário gratuito àpopulação carente, através de sistema de rodízio entre as prestadoras oumediante convênio entre as prestadoras e outras entidades.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos:
I – nº 15.526, de 22 de março de2007;
II – nº 16.148, de 4 de dezembrode2008; e
III – nº 16.378, de 29 de julho de2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de outubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.