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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.412, DE 31 DEOUTUBRO DE 2011.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga os Decretos n. 15.082, de 15 de fevereiro de 2006, e 16.634, de 3 demarço de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
   

    Art. 1º Fica alterado o art. 53 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 53. Fica permitido à Banca12 –Armazém de Produtos Naturais Ltda, o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com58,05m² (cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas077 e 079 do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cincometros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercial varejista: ‘comércio de gêneros alimentícios e produtos naturaisgeral’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Ficam revogados os Decretos:
   

    I – nº 15.082,de fevereiro de 2006; e
 

    II – nº 16.634, de 03 de março de 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,31 de outubro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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 DECRETO Nº 17.412, DE 31 DEOUTUBRO DE 2011.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga os Decretos n. 15.082, de 15 de fevereiro de 2006, e 16.634, de 3 demarço de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
   

    Art. 1º Fica alterado o art. 53 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 53. Fica permitido à Banca12 –Armazém de Produtos Naturais Ltda, o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com58,05m² (cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas077 e 079 do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cincometros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercial varejista: ‘comércio de gêneros alimentícios e produtos naturaisgeral’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Ficam revogados os Decretos:
   

    I – nº 15.082,de fevereiro de 2006; e
 

    II – nº 16.634, de 03 de março de 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,31 de outubro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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 DECRETO Nº 17.412, DE 31 DEOUTUBRO DE 2011.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga os Decretos n. 15.082, de 15 de fevereiro de 2006, e 16.634, de 3 demarço de 2010.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
   

    Art. 1º Fica alterado o art. 53 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 53. Fica permitido à Banca12 –Armazém de Produtos Naturais Ltda, o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com58,05m² (cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas077 e 079 do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cincometros quadrados) do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercial varejista: ‘comércio de gêneros alimentícios e produtos naturaisgeral’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 3º Ficam revogados os Decretos:
   

    I – nº 15.082,de fevereiro de 2006; e
 

    II – nº 16.634, de 03 de março de 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,31 de outubro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.