DECRETO Nº 17.413, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
Regulamenta a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Trabalho
e Emprego (SMTE), no âmbito da
Administração Centralizada (AC), da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
(PMPA), em conformidade com o disposto
na Lei nº 11.135, de 3 de outubro
de 2011; altera os Decretos nº
9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e nº
8.713, de 31 de janeiro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, daLei Orgânica do
Município e em conformidade com o disposto no artigo 21Lei nº 6.309,
de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída a Secretaria Municipal de Trabalhoe
Emprego (SMTE), na estrutura formal da AdministraçãoCentralizada
(AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), criadapela Lei nº
11.135, de 3 de outubro de 2011, sob o inc. XXVI no art. 2ºdo Decreto nº
9.391, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à
SMTE, como segue:
I – Gabinete do Secretário (GS);
II – Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
III – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);
IV – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);
V – Coordenação de Projetos e Convênios (CPC);
VI – Coordenação de Sistema Público de Trabalho, Emprego e
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Renda (CSPTER);
VII – Área de Informações sobre o Mercado de Trabalho
(AIMT), da CSPTER;
VIII – Gerência de Intermediação e Mão-de-Obra e Habilitação
ao Seguro-Desemprego (GIMO-HSD), da CSPTER;
IX – Gerência de Qualificação para o Trabalho e Emprego
(GQTE), da CSPTER; e
X – Equipe de Apoio Administrativo (EAA).
Art. 3º Fica excluído 1 (um) cargo em comissão de GestorE –
CC (1.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de
dezembro de 1988, lotado no Gabinete do Secretário (GS), daSecretaria
Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE).
Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação
de cargos em comissão e função gratificada, criados pelosarts. 4º
e 5º da Lei nº 11.135, de 2011, que passaram a integrarletra c do Anexo
I da Lei nº 6.309, de 1988, como segue:
De Para
Qt. Denominação Código Qt. Denominação Código
2 Assessor Especialista – CC 2.1.2.6 2 Gerente II – CC1.1.2.6
1 Gerente I 1.1.1.5 1 Assistente 2.1.1.5
Art. 5º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)função
gratificada de Chefe de Setor (1.1.1.3), criada pelo art. 5ºda Lei nº
11.135, de 2011, que passou a integrar a letra c do Anexo Ida Lei nº
6.309, de 1988, para Gerente A (1.1.1.3).
Art. 6º Fica lotado o cargo de Secretário Municipalà
SMTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 11.135, de2011.
Art. 7º Ficam lotados cargos em comissão e funçõesgratificadas,
criados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 11.135, de 2011, quepassaram
a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, emunidades de
trabalho da SMTE, como segue:
Qt. Código Denominação Unidade de Trabalho
1 1.1.2.7 Chefe de Gabinete – CC GS
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1 2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete – CC GS
1 2.1.2.5 Assistente – CC ASSECOM
1 2.1.1.5 Assistente ASSEPLA
1 2.1.2.6 Assessor Especialista – CC ASSEJUR
1 1.1.2.7 Gestor B – CC CPC
1 2.1.1.3 Auxiliar Técnico CPC
1 1.1.2.7 Gestor B – CC CSPTER
1 1.1.1.3 Gerente A AIMT da CSPTER
1 1.1.2.6 Gerente II – CC GIMO-HSD, da CSPTER
1 2.1.1.5 Assistente GIMO-HSD, da CSPTER
1 1.1.2.6 Gerente II – CC GQTE, da CSPTER
1 2.1.1.5 Assistente GQTE, da CSPTER
1 1.1.1.5 Chefe de Equipe EAA
Art. 8º Fica lotado 1 (um) cargo em comissão de Gestor E–
CC (1.1.2.4), constante na letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, no
GS, da SMTE.
Art. 9º Fica alterado o inc. XIX e incluído o inc.XXVIno art.
2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conformeos arts. 1º
a 8º deste Decreto, que passa a vigorar com a seguinteredação:
“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
ESTRATÉGICO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
............................................................................................(NR)
“XXVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
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. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . . Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .COORDENAÇÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO
E RENDA
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . . Área de Informações sobre o Mercado de Trabalho
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Intermediação e Mão-de-Obra eHabilitação ao Seguro-
Desemprego
. . . . . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerência de Qualificação para o Trabalho e Emprego
. . . . . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
. . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5”
Art. 10. Fica incluído o item 26 no inciso II do Anexo aoDecreto
nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
“26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
- Órgão atendido pelo inciso I e seus itens, deste Anexo.”
Art. 11. Ficam as competências básicas da SMTE definidas
em conformidade com o art. 2º da Lei nº 11.135, de 2011.
Art. 12. Ficam estabelecidas competências regimentais às
unidades de trabalho da SMTE, nos termos dos arts. 13 adeste Decreto.
Art. 13. Ao Gabinete do Secretário, unidade de trabalhosubordinada
à SMTE, compete:
I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos
assuntos que lhe forem submetidos;
II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuiçõeslhe
forem pertinentes;
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III – examinar e analisar os expedientes submetidos àconsideração
do Secretário, solicitando as diligências necessárias aperfeita
instrução;
IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho,
em conjunto com as demais unidades de trabalho da Secretaria,bem como
analisar os que lhe sejam encaminhados;
V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias,
com vistas a promover o alinhamento do planejamentoestratégico da
PMPA; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 14. À Assessoria de Comunicação Social, unidade de
trabalho de assessoramento subordinada à SMTE, com atuaçãorestrita
ao âmbito das atividades de comunicação social e divulgaçãoda Secretaria,
compete:
I – fazer a interface operacional com o Gabinete deComunicação
Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP), que é a unidaderesponsável
pela condução da política de comunicação social geral da
PMPA;
II – produzir material informativo sobre as atividadese osprogramas
da Secretaria, para veiculação nos canais de comunicaçãointernos
e externos;
III – produzir material e monitorar o sítio eletrônicodaSecretaria
e outros sítios vinculados;
IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação
aos fatos noticiáveis da Secretaria;
V – acompanhar a produção de serviços de publicidaderelacionados
à Secretaria;
VI – elaborar clipagem de material publicado na mídiaimpressa
e na mídia eletrônica;
VII – coordenar o programa de comunicação interna; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremde6
legadas.
Art. 15. À Assessoria de Planejamento e Programação,unidade
de trabalho de assessoramento, subordinada à SMTE,responsável
pelo planejamento geral e setorial, coordenação e controledas atividades,
programas e projetos da Secretaria, compete:
I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades
para aquisição de mobiliários e equipamentos;
II – propor e elaborar projetos e programas compatibilizando
os que lhe forem encaminhados pelas diversas unidades daSecretaria;
III – acompanhar a execução dos diversos programas eprojetos,
a partir das informações fornecidas pelas demais unidades daSecretaria,
com vistas ao cumprimento dos seus objetivos, da programaçãoestabelecida
ou de sua eventual revisão;
IV – elaborar e acompanhar, em conjunto com as demaisunidades
de trabalho, a proposta orçamentária, e a execução doorçamento
da SMTE, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinetede Programação
Orçamentária (GPO), do GP, e programas de trabalho daSecretaria,
bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;
V – articular-se com o GPO, do GP, com vistas àcompatibilização
e integração do planejamento da Secretaria com o planogeralda
PMPA;
VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dadosecolher
informações, visando à proposição e ao estabelecimentodediretrizes,
objetivos e metas da Secretaria;
VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração
dos relatórios das atividades da Secretaria, em consonânciacom as diretrizes
do GPO;
VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades detrabalho
componentes da Secretaria, com vistas à elaboração dosseusrelatórios;
IX – elaborar estatísticas, bem como promover o permanente
aprimoramento dos processos de coleta, análise e divulgaçãode dados
estatísticos e informações, orientando na elaboração dorelatório anual
da Secretaria;
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X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos
à consideração do Secretário, solicitando as diligênciasnecessárias;
XI – assessorar e assistir o Secretário na elaboração eexecução
da programação e planejamento da Secretaria;
XII – identificar e planejar alternativas de ação nas áreasespecíficas
de atuação da Secretaria;
XIII – elaborar e planejar, em conjunto com as demaisunidades
da Secretaria, o plano geral de trabalho, acompanhandoeavaliando
sua execução;
XIV – sugerir normas e critérios, tendo em vista a corretaexecução
dos objetivos, planos, programas e projetos da Secretaria;
XV – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria,informar
sua utilização e disponibilidade, bem como, providenciar ospedidos
de liberação de verba para atender projetos, programaseserviços
em execução; e
XVI – exercer outras atividades pertinentes ou que lheforem
delegadas.
Parágrafo único. Compete ainda à ASSEPLA exercer asfunções
de assessoria técnica interna, participando ativamentenaelaboração
dos planos e projetos das unidades de trabalho da SMTE.
Art. 16. À Assessoria Jurídica, unidade de trabalhoassessoramento,
subordinada à SMTE, responsável pela coordenação e controle
das atividades relativas à área jurídica, no âmbito daSecretaria, compete:
I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário eassessorar
as demais unidades da Secretaria, em matéria de competência;
II – emitir informações, pareceres e pronunciamentosjurídicos
no âmbito de sua competência;
III – acompanhar os convênios e contratos firmados pelaSecretaria;
IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em
figure, como parte, a Secretaria;
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V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas naSecretaria;
e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 17. À Coordenação de Projetos e Convênios, unidadede
trabalho de direção, subordinada à SMTE, compete:
I – prospectar alternativas de recursos visando à realizaçãode
projetos ou programas no âmbito das políticas públicasdeemprego, trabalho
e renda;
II – encaminhar os trâmites necessários com vistas adisponibilizar
os recursos oriundos dos convênios, em consonância coma
ASSEJUR;
III – distribuir, de acordo com as áreas de competência
SMTE, os recursos dos convênios;
IV – acompanhar e controlar a execução dos convênios,juntamente
com as áreas fim;
V – organizar, em consonância com a ASSEPLA, a prestação
de contas dos convênios; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 18. À Coordenação de Sistema Público de Trabalho,Emprego
e Renda, unidade de trabalho de direção, subordinada àSMTE,
compete:
I – coordenar as ações que visam à integração,operacionalização
e manutenção das funções do Sistema Público de Trabalho,Emprego
e Renda (SPETR), através das gerências subordinadas;
II – coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos,
juntamente com relatórios de execução dos trabalhos;
III – responsabilizar-se pelo funcionamento da SecretariaExecutiva
da Comissão Municipal de Emprego do Município (CME) dePorto
Alegre, cujas atribuições são a realização de tarefastécnicas e adminis9
trativas e a sistematização das informações que permitam aCME atuar
conforme definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo deAmparo ao
Trabalhador (CODEFAT); e
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 19. À Área de Informações sobre o Mercado deTrabalho,
unidade de trabalho de direção, subordinada a CSPTER,compete:
I – realizar e divulgar pesquisas na área de emprego,trabalho
e renda;
II – sistematizar, acompanhar e avaliar as informaçõessobreo
mercado de trabalho geradas pelo SPETR e demais fontesdisponíveis,
tais como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (CAGED) e Pesquisa MensalEmprego
(PME);
III – participar da análise de dados gerados para PortoAlegre
pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), através deconvênios e
termos de cooperação;
IV – analisar, adequar, disponibilizar e divulgar os dadosoficiais
gerados por entidades de pesquisa voltadas para o mercado detrabalho;
e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 20. À Gerência de Intermediação e Mão-de-ObraeHabilitação
ao Seguro-Desemprego, unidade de trabalho de direção,subordinada
a CSPTER, compete:
I – proceder ao atendimento dos trabalhadores, com vistas à
habilitação para recebimento do seguro-desemprego, atravésdos postos
de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II – promover as medidas necessárias à intermediação de
mão-de-obra, visando a recolocação do trabalhador no mercadode trabalho;
III – manter e gerenciar os postos de atendimentos do SINE,
conforme convênio firmado;
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IV – operacionalizar os sistemas disponibilizados paraocontrole
e gerenciamento das ações pertinentes a GIMO-HSD; e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 21. À Gerência de Qualificação para o TrabalhoEmprego,
unidade de trabalho de direção, subordinada à CSPTER,compete:
I – promover a qualificação social e profissional detrabalhadores
em articulação com as políticas de emprego, trabalho, renda,educação,
ciência e tecnologia, inclusão social e desenvolvimento;
II – orientar sobre o processo de certificação profissionalde
trabalhadores;
III – coordenar os processos de definição das ações dequalificação,
de acordo com a demanda, no âmbito do Plano Nacional deQualificação
(PNQ), especialmente o Plano Territorial de Qualificação
(PLANTEQ), Planos Setoriais de Qualificação (PLANSEQ) eProjetos Especiais
de Qualificação (PROESQ), bem como outras ações correlatas;
IV – gerenciar e fiscalizar os contratos e ou convêniosfirmados
pelo Município, através da SMTE, com instituições ou empresasexecutoras
de ações de qualificação;
V – operacionalizar os sistemas disponibilizados para ocontrole
e gerenciamento das ações pertinentes a GQTE; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 22. À Equipe de Apoio Administrativo, unidadedetrabalho
de direção, subordinada à SMTE compete:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a
pessoal, expediente, material, orçamento, patrimônio,documentação e
serviços gerais, bem como das referentes à administração dosserviços
de divulgação oficial do Município e os de manutenção,conservação e
segurança no âmbito da SMTE;
II – controlar a tramitação, na Secretaria, dos expedientesoriundos
de outros órgãos municipais, bem como da Câmara Municipal;
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III – dar apoio administrativo ao GS;
IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para
pronunciamentos que julgar necessário; e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe foremdelegadas.
Art. 23. O Secretário Municipal da SMTE promoverá,sempre
que se fizer necessário, a atualização das competênciasregimentais das
unidades de trabalho da Secretaria, estabelecidas nos arts.13 a 22 deste
Decreto, respeitando conceito e finalidades básicas doÓrgãoestabelecidos
na Lei nº 11.135, de 2011.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de novembro
de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.