
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.426, DE 4 DENOVEMBRO DE 2011.
| Permite o uso de próprio municipallocalizado na Rua Dr. Caio Brandão de Mello, ao Centro de Tradições Gaúchas(CTG) Vaqueanos da Tradição. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso ao Centrode Tradições Gaúchas (CTG) Vaqueanos da Tradição, conforme processoadministrativo nº 001.052661.09.1 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666,de 21de junho de 1993, o uso de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com5.791,00m², de formato irregular, parte de um todo maior, proveniente doloteamento Parque Industrial Benópolis, registrado sob o nº 16.397 do Cartóriode Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Rua Dr. Caio deMello, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 40,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Dr. Caio Brandão de Mello; a sudeste147,00m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa nordeste mede 80,00m;o segundo mede 32,00m; e o terceiro mede 35,00m. O primeiro segmento limita-secom área remanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital (área 5); o segundo segmento limita-se com árearemanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zonadesta Capital (área 5); e o terceiro segmento limita-se com áreas remanescentesdo registro nº 16.397 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital (áreas 8 e 9); a sudoeste mede 72,00m limitando- se com o alinhamento daprojetada Av. Eng. Felício Lemieszek; e a noroeste mede 117,00m limitando-se comárea remanescente do registro nº 16.397 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital (Área 3). Quarteirão: Rua Dr. Caio Brandão de Mello, Av. Joséde Aloísio Filho, Projetada da Av. Eng. Felício Lemieszek e Av. Palmira Gobbi.Bairro: Humaitá”.
Art. 2º A identificação do imóvelcedido ao CTG Vaqueanos da Tradição, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmadocom o permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº16.448, de 21 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de novembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.