
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.427, DE 7 DENOVEMBRO DE 2011.
| Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Administração (SMA) e o inc. IV do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos FunçãoGratificada e Cargo em Comissão, integrantes da letra c do Anexo I da Leinº6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), conforme quadro abaixo:
| Qt | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
| 01 | 2.1.1.7 | Assessor Técnico | Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES) |
| 01 | 1.1.2.7 | Coordenador – CC | Coordenação de Seleção eIngresso (CSI), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH). |
Art. 2º Ficam alteradas as denominaçõesbásicas e classificaçãode Função Gratificada e Cargo em Comissão, das constantesna letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme segue:
| De | Para |
| Qt | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 01 | Assessor Técnico | 2.1.1.7 | 01 | Coordenador | 1.1.1.7 |
| 01 | Coordenador – CC | 1.1.2.7 | 01 | Assessor Técnico – CC | 2.1.2.7 |
Art. 3º Ficam lotados FunçãoGratificada e Cargo em Comissão, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, em unidades de trabalho da SMA, conforme quadro abaixo:
| Qt. | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
| 01 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico – CC | Gabinete do Secretário (GS) |
| 01 | 1.1.1.7 | Coordenador | CSI, da SRH |
Art. 4º Fica alterado o inc. IV do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosarts.1º, 2º e 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico - CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente - CC (2) 2.1.2.5
....................................................................................................
. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
....................................................................................................
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
....................................................................................................
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
.............................................................................................”(NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de novembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.