
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.429, DE 10 DENOVEMBRO DE 2011.
| Estabelece o índice de atualização daContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o § 2ºdoartigo 4º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pelo artigoLei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
considerando o que dispõem o artigo 3ºe o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.221, de 18 de outubro deda Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste dastarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia deDistribuição de Energia Elétrica (CEEE – D),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustada em 7,50%(setevírgula cinquenta por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço deIluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:
I – R$ 3,42 (três reais e quarenta edois centavos) para consumidores residenciais; e
II – R$ 10,85 (dez reais e oitenta ecinco centavos) para consumidores não residenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,10 de novembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.