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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.475, DE 22 DENOVEMBRO DE 2011.

Altera o art. 11 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E TA:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 11 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 11. Fica permitido à empresaCunha & Gottert Ltda. – ME o uso das Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05m²(cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 041do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metrosquadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercialvarejista: ‘restaurante e comércio varejista de pescados, frutos do mar emgeral, crustáceos, moluscos e armazém’.”
 

    Art. 2º Fica revogado o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.475, DE 22 DENOVEMBRO DE 2011.

Altera o art. 11 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E TA:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 11 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 11. Fica permitido à empresaCunha & Gottert Ltda. – ME o uso das Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05m²(cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 041do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metrosquadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercialvarejista: ‘restaurante e comércio varejista de pescados, frutos do mar emgeral, crustáceos, moluscos e armazém’.”
 

    Art. 2º Fica revogado o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.475, DE 22 DENOVEMBRO DE 2011.

Altera o art. 11 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central, e revoga o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E TA:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 11 doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 11. Fica permitido à empresaCunha & Gottert Ltda. – ME o uso das Lojas 041 e 043 do Quadrante 2, com 58,05m²(cinquenta e oito vírgula cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 041do Quadrante 2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metrosquadrados), do Mercado Público Central, para exploração da atividade comercialvarejista: ‘restaurante e comércio varejista de pescados, frutos do mar emgeral, crustáceos, moluscos e armazém’.”
 

    Art. 2º Fica revogado o art. 2º doDecreto nº 15.375, de 23 de novembro de 2006.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.