
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.477, DE 22 DENOVEMBRO DE 2011.
| Cria o Centro de Referência deAtendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro deReferência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM), vinculado àCoordenação Municipal da Mulher (CMM), do Gabinete do Prefeito (GP), com afinalidade de prestar atendimento à mulher em situação de violência, objetivandoo resgate de sua autoestima, dignidade e cidadania.
Art. 2º Para a consecução de suafinalidade, compete ao CRAM:
I – prestar acolhimento e atendimentopsicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situaçãode violência;
II – realizar trabalho de prevenção,através de oficinas, palestras, seminários, campanhas, etc;
III – desenvolver ações educativas deprevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), em especial a AIDS;
IV – promover seminários com o focovoltado para a família, visando contribuir no combate à violência doméstica;
V – desenvolver junto aos parceirospúblicos e privados atividades profissionalizantes oferecendo alternativasgeração de renda;
VI – articular junto às instituiçõesgovernamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento para queas necessidades das mulheres em situação de violência tenham prioridade noatendimento e para que este seja qualificado e humanizado;
VII – fazer parcerias junto à entidadespúblicas e privadas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional afim de implementar campanhas educativas visando a prevenção da violência contraa mulher;
VIII – propor a celebração de convênioscom órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir naefetivação de suas finalidades; e
IX – promover a interlocução comosdiferentes segmentos da sociedade e com as entidades públicas voltadas aoatendimento à mulher, visando qualificar as políticas públicas a seremimplementadas.
Art. 3º O CRAM contará com apoiodeequipe multidisciplinar nas áreas administrativa, psicológica, jurídica edeassistência social, dentro dos Recursos Humanos da Administração PúblicaMunicipal.
Art. 4º Será proporcionada capacitaçãoaos profissionais do centro de referência visando a formação e qualificaçãodesses para que melhor desempenhem suas atividades, a fim de fazer do CRAMverdadeiro local de acolhimento às mulheres em situação de violência.
Art. 5º O CRAM normatizará, juntamente,com a Rede de Atendimento, o fluxo de atendimento feito à mulher vítima deviolência.
Art. 6º O CRAM terá registro de todosos atendimentos que prestar, bem como das respectivas providências eencaminhamentos, os quais serão mantidos em sigilo absoluto e somente serãofornecidos à vítima ou a detentor de mandado judicial.
Art. 7º As despesas com a execuçãodeste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do GP.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.