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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.481, DE 22 DE NOVEMBRO DE2011.

Aprova o Regimento Interno da ComissãoPermanente de Avaliação Documental (CPAD), do Sistema de Arquivos doMunicípio de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica aprovado o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), do SistemadeArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA), constante no Anexo desteDecreto.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 17.481.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DOCUMENTAL (CPAD), DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE (SIARQ/POA).
 

    Art. 1º Fica instituído o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), de acordo com odisposto no art. 9º do Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010.
 

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
 

    Art. 2º Compete à CPAD deliberarsobrea avaliação da documentação do Município, de acordo com as atribuiçõesestabelecidas no art. 8º do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 

    Art. 3º A CPAD será composta conforme oestabelecido no art. 4º, inc. IV, do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

    Art. 4º Será designado por convocaçãosimples 1 (um) servidor externo à CPAD para confecção de ata de reunião.
 

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
 

    Art. 5º Todas as decisões da CPADreferente à avaliação da documentação do Município será realizada por meioreuniões e as decisões registradas em atas, fazendo-se constar o voto de cadaintegrante.
 

    § 1º As decisões serão tomadas pelamaioria simples de votos dos membros efetivos.
 

    § 2º Poderão ser convidados terceiros,conforme conveniência, para esclarecimentos técnicos, porém sem direito avoto.
 

    Art. 6º As reuniões ordináriasobedecerão as seguintes disposições:
   

    I – ocorrerão por convocação dopresidente, quando necessário;
 

    II – convocação via correio eletrônicoinstitucional, com antecedência mínima de três dias úteis, contendonecessariamente a pauta da reunião; e
 

    III – acontecerão, preferencialmente,com a presença de todos os membros.
 

    Art. 7º A Comissão seguirá o seguinteroteiro de trabalho:
 

    I – leitura e aprovação da ata dareunião anterior;
 

    II – leitura e apreciação da pauta aser discutida;
 

    III – discussões e deliberações;e
   

    IV – elaboração da ata.



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.481, DE 22 DE NOVEMBRO DE2011.

Aprova o Regimento Interno da ComissãoPermanente de Avaliação Documental (CPAD), do Sistema de Arquivos doMunicípio de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica aprovado o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), do SistemadeArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA), constante no Anexo desteDecreto.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 17.481.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DOCUMENTAL (CPAD), DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE (SIARQ/POA).
 

    Art. 1º Fica instituído o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), de acordo com odisposto no art. 9º do Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010.
 

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
 

    Art. 2º Compete à CPAD deliberarsobrea avaliação da documentação do Município, de acordo com as atribuiçõesestabelecidas no art. 8º do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 

    Art. 3º A CPAD será composta conforme oestabelecido no art. 4º, inc. IV, do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

    Art. 4º Será designado por convocaçãosimples 1 (um) servidor externo à CPAD para confecção de ata de reunião.
 

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
 

    Art. 5º Todas as decisões da CPADreferente à avaliação da documentação do Município será realizada por meioreuniões e as decisões registradas em atas, fazendo-se constar o voto de cadaintegrante.
 

    § 1º As decisões serão tomadas pelamaioria simples de votos dos membros efetivos.
 

    § 2º Poderão ser convidados terceiros,conforme conveniência, para esclarecimentos técnicos, porém sem direito avoto.
 

    Art. 6º As reuniões ordináriasobedecerão as seguintes disposições:
   

    I – ocorrerão por convocação dopresidente, quando necessário;
 

    II – convocação via correio eletrônicoinstitucional, com antecedência mínima de três dias úteis, contendonecessariamente a pauta da reunião; e
 

    III – acontecerão, preferencialmente,com a presença de todos os membros.
 

    Art. 7º A Comissão seguirá o seguinteroteiro de trabalho:
 

    I – leitura e aprovação da ata dareunião anterior;
 

    II – leitura e apreciação da pauta aser discutida;
 

    III – discussões e deliberações;e
   

    IV – elaboração da ata.



   

SIREL

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DECRETO Nº 17.481, DE 22 DE NOVEMBRO DE2011.

Aprova o Regimento Interno da ComissãoPermanente de Avaliação Documental (CPAD), do Sistema de Arquivos doMunicípio de Porto Alegre (SIARQ/POA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica aprovado o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), do SistemadeArquivos do Município de Porto Alegre (SIARQ/POA), constante no Anexo desteDecreto.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 17.481.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DOCUMENTAL (CPAD), DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE (SIARQ/POA).
 

    Art. 1º Fica instituído o RegimentoInterno da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), de acordo com odisposto no art. 9º do Decreto nº 16.798, de 21 de setembro de 2010.
 

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
 

    Art. 2º Compete à CPAD deliberarsobrea avaliação da documentação do Município, de acordo com as atribuiçõesestabelecidas no art. 8º do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
 

    Art. 3º A CPAD será composta conforme oestabelecido no art. 4º, inc. IV, do Decreto nº 16.798, de 2010.
 

    Art. 4º Será designado por convocaçãosimples 1 (um) servidor externo à CPAD para confecção de ata de reunião.
 

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
 

    Art. 5º Todas as decisões da CPADreferente à avaliação da documentação do Município será realizada por meioreuniões e as decisões registradas em atas, fazendo-se constar o voto de cadaintegrante.
 

    § 1º As decisões serão tomadas pelamaioria simples de votos dos membros efetivos.
 

    § 2º Poderão ser convidados terceiros,conforme conveniência, para esclarecimentos técnicos, porém sem direito avoto.
 

    Art. 6º As reuniões ordináriasobedecerão as seguintes disposições:
   

    I – ocorrerão por convocação dopresidente, quando necessário;
 

    II – convocação via correio eletrônicoinstitucional, com antecedência mínima de três dias úteis, contendonecessariamente a pauta da reunião; e
 

    III – acontecerão, preferencialmente,com a presença de todos os membros.
 

    Art. 7º A Comissão seguirá o seguinteroteiro de trabalho:
 

    I – leitura e aprovação da ata dareunião anterior;
 

    II – leitura e apreciação da pauta aser discutida;
 

    III – discussões e deliberações;e
   

    IV – elaboração da ata.