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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.498, DE 28 DE NOVEMBRO DE2011.

Permite o uso à empresa AdalbertoKlein – ME, a título oneroso, de próprio municipal localizado noprolongamento da Rua Eng. Sadi Castro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaAdalberto Luiz Klein – ME, CNPJ 94.578.275/0001-50, a título oneroso, do própriomunicipal, assim descrito, conforme processo administrativo nº 001.105840.11.4,de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 “Uma área com192,00m², com formato retangular, parte de um todo maior registrado sob onº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, localizadona Av. Sertório, distando aproximadamente 276,67m da Av. Baltazar de OliveiraGarcia, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 9,60mlimitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a sul mede 20,00m limitando-secom área remanescente do registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveisda 6ª Zona desta Capital; a leste mede 9,60m limitando-se com área remanescentedo registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona destaCapital; e a norte mede 20,00m limitando-se com área remanescente do registro nº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Sertório, R. Eng. Francisco Rodolfo Simch,Av. Gomes de Carvalho. Bairro: Sarandi”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Adalberto Luiz Klein – ME, o prazo, obrigações, regras geraisde execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.498, DE 28 DE NOVEMBRO DE2011.

Permite o uso à empresa AdalbertoKlein – ME, a título oneroso, de próprio municipal localizado noprolongamento da Rua Eng. Sadi Castro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaAdalberto Luiz Klein – ME, CNPJ 94.578.275/0001-50, a título oneroso, do própriomunicipal, assim descrito, conforme processo administrativo nº 001.105840.11.4,de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 “Uma área com192,00m², com formato retangular, parte de um todo maior registrado sob onº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, localizadona Av. Sertório, distando aproximadamente 276,67m da Av. Baltazar de OliveiraGarcia, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 9,60mlimitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a sul mede 20,00m limitando-secom área remanescente do registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveisda 6ª Zona desta Capital; a leste mede 9,60m limitando-se com área remanescentedo registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona destaCapital; e a norte mede 20,00m limitando-se com área remanescente do registro nº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Sertório, R. Eng. Francisco Rodolfo Simch,Av. Gomes de Carvalho. Bairro: Sarandi”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Adalberto Luiz Klein – ME, o prazo, obrigações, regras geraisde execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.498, DE 28 DE NOVEMBRO DE2011.

Permite o uso à empresa AdalbertoKlein – ME, a título oneroso, de próprio municipal localizado noprolongamento da Rua Eng. Sadi Castro.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaAdalberto Luiz Klein – ME, CNPJ 94.578.275/0001-50, a título oneroso, do própriomunicipal, assim descrito, conforme processo administrativo nº 001.105840.11.4,de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 “Uma área com192,00m², com formato retangular, parte de um todo maior registrado sob onº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, localizadona Av. Sertório, distando aproximadamente 276,67m da Av. Baltazar de OliveiraGarcia, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 9,60mlimitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a sul mede 20,00m limitando-secom área remanescente do registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveisda 6ª Zona desta Capital; a leste mede 9,60m limitando-se com área remanescentedo registro nº 42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona destaCapital; e a norte mede 20,00m limitando-se com área remanescente do registro nº42.801 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Sertório, R. Eng. Francisco Rodolfo Simch,Av. Gomes de Carvalho. Bairro: Sarandi”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Adalberto Luiz Klein – ME, o prazo, obrigações, regras geraisde execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termode Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.