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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.531, DE 5 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite à ONG Parceiros Voluntários ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, III, combinado com o artigo 94, II, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido à ONG ParceirosVoluntários o uso das lojas 84 e 86, no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral, com área total de 62,00m², para a instalação de uma loja da entidade noMercado Público Central de Porto Alegre, onde serão desenvolvidas atividadesvoltadas à mobilização e capacitação continuada dos cidadãos para a prática dotrabalho voluntário organizado com a finalidade de atender às demandas sociaisda cidade.
 

    Art. 2º O prazo, as obrigações easdemais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipulados emtermo de permissão de uso, a ser firmado nos autos do processo administrativo nº001.032714.10.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.531, DE 5 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite à ONG Parceiros Voluntários ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, III, combinado com o artigo 94, II, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido à ONG ParceirosVoluntários o uso das lojas 84 e 86, no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral, com área total de 62,00m², para a instalação de uma loja da entidade noMercado Público Central de Porto Alegre, onde serão desenvolvidas atividadesvoltadas à mobilização e capacitação continuada dos cidadãos para a prática dotrabalho voluntário organizado com a finalidade de atender às demandas sociaisda cidade.
 

    Art. 2º O prazo, as obrigações easdemais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipulados emtermo de permissão de uso, a ser firmado nos autos do processo administrativo nº001.032714.10.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.531, DE 5 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite à ONG Parceiros Voluntários ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, III, combinado com o artigo 94, II, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido à ONG ParceirosVoluntários o uso das lojas 84 e 86, no segundo pavimento do Mercado PúblicoCentral, com área total de 62,00m², para a instalação de uma loja da entidade noMercado Público Central de Porto Alegre, onde serão desenvolvidas atividadesvoltadas à mobilização e capacitação continuada dos cidadãos para a prática dotrabalho voluntário organizado com a finalidade de atender às demandas sociaisda cidade.
 

    Art. 2º O prazo, as obrigações easdemais condições de uso e de execução do presente Decreto serão estipulados emtermo de permissão de uso, a ser firmado nos autos do processo administrativo nº001.032714.10.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.