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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.538, DE 7 DEDEZEMBRO DE 2011.

Cria Grupo de Trabalho (GT), paraincrementar a temporada de veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, noMunicípio de Porto Alegre.



     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a identificar,planejar e coordenar a execução das ações que cada órgão desenvolverá, dentro desua área de atuação, para incrementar a temporada de veraneio nas praias do Lamie Belém Novo, no Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. O GT constitui apoiotécnico, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL), através do Centro Administrativo Regional (CAR)região.
 

    Art. 2º O GT será composto por 1(um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:
 

    I – SMCPGL;
 

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
 

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    IV – Secretaria Municipal de Obras eViação (SMOV);
 

    V – Secretaria Municipal do MeioAmbiente (SMAM);
 

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);
 

    VII – Secretaria Municipal de Educação(SMED);
 

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
 

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
 

    X – Empresa Pública de TransporteCirculação (EPTC);
 

    XI – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);
 

    XII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);
 

     XIII – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);
 

    XIV – Coordenação de Defesa Civildo GP;
 

    XV – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);
 

    XVI – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);
 

    XVII – Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE); e
 

    XVIII – Departamento Municipal deHabitação (DEMHAB).
 

    Art. 3º Ficam as atribuições de cadaórgão definidas no Anexo deste Decreto.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cezar Busatto,
     Secretário Municipal de Coordenação Política eGovernança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO AO DECRETO Nº 17.538+-6
 

1. Atribuições SMCPGL, através doda região:
1.1. Realizar a Coordenação Geral do projeto;
1.2. Viabilizar a estrutura física e material para o desenvolvimento dasatividades;
1.3. Gerenciar a logística e o material humano para a realização do programa; e
1.4. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

2. Atribuição da SMTUR:
2.1. Divulgar a Operação Verão através dos Centros de Informações Turísticas (CITs).
 

3. Atribuição da SMC:
3.1. Promover o carnaval comunitário.
 

4. Atribuição da SMOV:
4.1. Realizar a manutenção de vias de acesso e da Iluminação Pública.
 

5. Atribuição da SMAM:
5.1. Realizar o levantamento de copas das árvores;
5.2. Realizar as podas de árvores;
5.3. Realizar vistorias para verificar as condições gerais no que concernebalneários de Ipanema, Guarujá, Belém Novo e Lami;
5.5. Realizar vistorias conjuntas com SMAM, DMLU, SMOV, EPTC e SME;
5.6. Promover o controle dos acessos restritos na orla com a troca de fradinhosdanificados;
5.7. Instalar novas churrasqueiras de concreto e recuperação de algumasenterradas pelas águas;
5.8. Substituir placas informativas utilizadas nos 75Km da orla do Município dePorto Alegre;
5.9. Recuperar as churrasqueiras, quiosques e guaritas de salva vidas;
5.10. Divulgar e controlar a balneabilidade;
5.11. Encaminhar os pedidos que são de responsabilidade de outras secretarias; e
5.12. Promover as ações de responsabilidade da Secretaria juntamente com asações do Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) em atividadeseducacionais regularmente desenvolvidas no período de veraneio, em açõespróprias e juntamente com a SME nos jogos e Torneios por ela promovidos noperíodo da temporada.
 

6. Atribuições da SME:
6.1. Promover circuito de vôlei de praia aos sábados e domingos (Exceto nocarnaval);
6.2. Desenvolver atividades recreativas com o ônibus Brincalhão;
6.3. Realizar atividades de vôlei de praia, desafios esportivos e recreação noLami aos sábados e domingos (exceto no carnaval);
6.4. Promover torneio de futebol feminino e campeonato municipal de futebol setemasculino (infantil, mirim e pré-mirim);
6.5. Desenvolver atividades nas piscinas da SME e praias de Porto Alegre paracrianças e adolescentes em situação de rua, atendidas pelo projeto duranteano;
6.6. Desenvolver atividades esportivas e de promoção à saúde para todas asfaixas etárias: alongamento, dança, esportes nos meses de janeiro e fevereiro,ginástica chinesa, Tai chi chuan, yoga e biodança;
6.7. Desenvolver atividades: oficinas de saúde, agendamentos de grupos/comunidades, aprendizagem e treinamento de natação, hidroginástica e banhopara todas as faixas etárias; e
6.8. Disponibilizar os intercentros de natação.
 

7. Atribuições da Secretaria SMED:
7.1. Disponibilizar contadores de História a cargo da Biblioteca/ SMED;
7.2. Oferecer oficinas de pintura, de balões, de histórias em quadrinhos epinturinha no rosto;
7.3. Oferecer oficina de educação física-circuito;
7.4. Desenvolver obras de arte a partir de sucatas-dedoches; e
7.5. Disponibilizar cama elástica.
 

8. Atribuições da SMDHSU, atravésGuarda Municipal:
8.1. Promover ações preventivas e ostensivas de patrulhamento motorizado comeventuais paradas em base na Orla, parques e praças dispostos na extensãodamesma; e
8.2. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

9. Atribuições da SMS:
9.1. Fiscalizar e licenciar o comércio de alimentos;
9.2. Promover ações de combate a Dengue;
9.3. Promover ações de combate a roedores e vetores;
9.4. Promover ações de vigilância epidemiológicas de acordo com determinantes
e condicionantes de saúde;
9.5. Promover a cooperação entre SAMU, e as Unidades da Rede, garantindo suportenecessário e atendimento de emergência à população nos balneários;
9.6. Viabilizar o transporte de baixa complexidade para remoção de usuários, emcasos de baixa complexidade;
9.7. Disponibilizar o atendimento médico na Unidade Básica de Saúde Lami aossábados, domingos e feriados, no horário das 8 horas às 20 horas. Paraatendimentos de urgência, consultas médicas, administração de medicamentos,realização de curativos; verificação de sinais vitais, entre outros;
9.8. Promover o teatro itinerante trabalhando sobre a temática DST/Aids;
9.9. Disponibilizar o carro de som com divulgação de hábitos saudáveis;
9.10. Promover a desmistificando a tuberculose e as DST/Aids;
9.11.Promover blitz com distribuição de materiais informativos e preservativos;
9.12. Orientar sobre saúde bucal e distribuir escovas e cremes dentais;
9.13. Realizar caminhada orientada e Práticas corporais com fisioterapeutas eeducadores físicos;
9.14. Promover oficina Natal sustentável;
9.15. Realizar higiene ambiental - Praia Limpa; e
9.16. Desenvolver ações, através do trabalho intersetorial, pelo ProgramaPrimeira Infância Melhor-Porto Infância Alegre (PIM-PIA).
 

10. São atribuições da EPTC:
10.1. Reforçar toda a sinalização horizontal da nova rotatória de Edgar P.Castro e Otaviano Jose Pinto;
10.2. Reforçar toda a sinalização vertical (manutenção, substituição ereposição);
10.3. Promover o disciplinamento da Otaviano Jose Pinto e beco do Pontal;e
10.4. Promover a divisão de pista de toda a Otaviano Jose Pinto.
 

11. Atribuições do DMLU:
11.1. Realizar plantões aos domingos para remoção do lixo;
11.2. Colocar tonéis nas áreas de lazer;
11.3. Promover a manutenção das churrasqueiras;
11.4. Realizar corte de grama nas orlas do Lami e Belém Novo; e
11.5. Realizar a varrição diária no calçadão (Lami), entorno do fim da linha doônibus do Lami e Av. Beira Rio (Belém Novo).
 

12. Atribuições da FASC:
12.1. Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidadesocial;
12.2. Acolher e atender crianças e adolescentes em idade de seis a quinzeanosno Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE) e de quinze a dezoito no TrabalhoEducativo;
12.3. Promover o atendimento ao Idoso;
12.4. Abordar e atender ao adulto em situação de vulnerabilidade social, por umaequipe de abordagens constituída por quatro educadores itinerantes e técnicos(assistente social, psicólogos e advogado) sediados no CREAS Restinga e ExtremoSul); e
12.5. Disponibilizar a equipe do Ação Rua Restinga e Extremo Sul que trabalhacom o processo de observação e abordagem à crianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade social;
 

13. Atribuições do GCS:
13.2. Divulgar e publicizar o projeto;
13.2. Produzir materiais gráficos que expressem a presença da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre no local; e
13.3. Produzir e distribuir material jornalístico sobre o projeto e os eventosnele envolvidos.
 

14. Atribuição do Gabinete do prefeito(GP), através da Coordenação de Defesa Civil (CODEC);
14.1. Auxiliar na busca de apoio para as atividades de bombeiros e policiamentoostensivo, realizados por instituições do Estado e imprescindíveis para odesenvolvimento da operação verão.
 

15. Atribuições da Secretaria deProdução, Indústria e Comércio (SMIC):
15.1. Promover o licenciamento prévio das atividades comerciais, localizadas eambulantes, com atuação nas praias do Lami e Belém Novo;
15.2. Realizar ações de fiscalização ao comércio ambulante, verificando ocumprimento da legislação municipal vigente e coibindo a incidência decomerciantes irregulares;
15.3. Coibir o comércio de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos; e
15.4. Cooperar com as ações de planejamento e organização do programa.
 

16. Atribuições do DEP:
16.1. Promover a limpeza na Avenida Beira Rio próximo ao nº 315; e
16.2. Promover a abertura da saída do Arroio Manecão até o Rio Guaíba.
 

17. Atribuições do DMAE:
17.1. Coordenar, planejar e monitorar demandas que envolvam abastecimentodeágua e esgotamento sanitário; e
17.2. Cooperar com os demais órgãos envolvidos para o bom andamento do Programa.
 

18. Atribuição do DEMHAB:
18.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe foremdelegadas.
 

19. Atribuições gerais do Município,através de suas secretarias e demais órgãos participantes deste GT:
19.1. Adotar as providências necessárias para o bom andamento do programa,promover o controle e integração entre secretarias e demais órgãosparticipantes, bem como manter pessoal técnico qualificado à disposição paraatender a qualquer necessidade.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.538, DE 7 DEDEZEMBRO DE 2011.

Cria Grupo de Trabalho (GT), paraincrementar a temporada de veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, noMunicípio de Porto Alegre.



     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a identificar,planejar e coordenar a execução das ações que cada órgão desenvolverá, dentro desua área de atuação, para incrementar a temporada de veraneio nas praias do Lamie Belém Novo, no Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. O GT constitui apoiotécnico, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL), através do Centro Administrativo Regional (CAR)região.
 

    Art. 2º O GT será composto por 1(um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:
 

    I – SMCPGL;
 

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
 

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    IV – Secretaria Municipal de Obras eViação (SMOV);
 

    V – Secretaria Municipal do MeioAmbiente (SMAM);
 

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);
 

    VII – Secretaria Municipal de Educação(SMED);
 

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
 

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
 

    X – Empresa Pública de TransporteCirculação (EPTC);
 

    XI – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);
 

    XII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);
 

     XIII – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);
 

    XIV – Coordenação de Defesa Civildo GP;
 

    XV – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);
 

    XVI – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);
 

    XVII – Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE); e
 

    XVIII – Departamento Municipal deHabitação (DEMHAB).
 

    Art. 3º Ficam as atribuições de cadaórgão definidas no Anexo deste Decreto.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cezar Busatto,
     Secretário Municipal de Coordenação Política eGovernança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO AO DECRETO Nº 17.538+-6
 

1. Atribuições SMCPGL, através doda região:
1.1. Realizar a Coordenação Geral do projeto;
1.2. Viabilizar a estrutura física e material para o desenvolvimento dasatividades;
1.3. Gerenciar a logística e o material humano para a realização do programa; e
1.4. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

2. Atribuição da SMTUR:
2.1. Divulgar a Operação Verão através dos Centros de Informações Turísticas (CITs).
 

3. Atribuição da SMC:
3.1. Promover o carnaval comunitário.
 

4. Atribuição da SMOV:
4.1. Realizar a manutenção de vias de acesso e da Iluminação Pública.
 

5. Atribuição da SMAM:
5.1. Realizar o levantamento de copas das árvores;
5.2. Realizar as podas de árvores;
5.3. Realizar vistorias para verificar as condições gerais no que concernebalneários de Ipanema, Guarujá, Belém Novo e Lami;
5.5. Realizar vistorias conjuntas com SMAM, DMLU, SMOV, EPTC e SME;
5.6. Promover o controle dos acessos restritos na orla com a troca de fradinhosdanificados;
5.7. Instalar novas churrasqueiras de concreto e recuperação de algumasenterradas pelas águas;
5.8. Substituir placas informativas utilizadas nos 75Km da orla do Município dePorto Alegre;
5.9. Recuperar as churrasqueiras, quiosques e guaritas de salva vidas;
5.10. Divulgar e controlar a balneabilidade;
5.11. Encaminhar os pedidos que são de responsabilidade de outras secretarias; e
5.12. Promover as ações de responsabilidade da Secretaria juntamente com asações do Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) em atividadeseducacionais regularmente desenvolvidas no período de veraneio, em açõespróprias e juntamente com a SME nos jogos e Torneios por ela promovidos noperíodo da temporada.
 

6. Atribuições da SME:
6.1. Promover circuito de vôlei de praia aos sábados e domingos (Exceto nocarnaval);
6.2. Desenvolver atividades recreativas com o ônibus Brincalhão;
6.3. Realizar atividades de vôlei de praia, desafios esportivos e recreação noLami aos sábados e domingos (exceto no carnaval);
6.4. Promover torneio de futebol feminino e campeonato municipal de futebol setemasculino (infantil, mirim e pré-mirim);
6.5. Desenvolver atividades nas piscinas da SME e praias de Porto Alegre paracrianças e adolescentes em situação de rua, atendidas pelo projeto duranteano;
6.6. Desenvolver atividades esportivas e de promoção à saúde para todas asfaixas etárias: alongamento, dança, esportes nos meses de janeiro e fevereiro,ginástica chinesa, Tai chi chuan, yoga e biodança;
6.7. Desenvolver atividades: oficinas de saúde, agendamentos de grupos/comunidades, aprendizagem e treinamento de natação, hidroginástica e banhopara todas as faixas etárias; e
6.8. Disponibilizar os intercentros de natação.
 

7. Atribuições da Secretaria SMED:
7.1. Disponibilizar contadores de História a cargo da Biblioteca/ SMED;
7.2. Oferecer oficinas de pintura, de balões, de histórias em quadrinhos epinturinha no rosto;
7.3. Oferecer oficina de educação física-circuito;
7.4. Desenvolver obras de arte a partir de sucatas-dedoches; e
7.5. Disponibilizar cama elástica.
 

8. Atribuições da SMDHSU, atravésGuarda Municipal:
8.1. Promover ações preventivas e ostensivas de patrulhamento motorizado comeventuais paradas em base na Orla, parques e praças dispostos na extensãodamesma; e
8.2. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

9. Atribuições da SMS:
9.1. Fiscalizar e licenciar o comércio de alimentos;
9.2. Promover ações de combate a Dengue;
9.3. Promover ações de combate a roedores e vetores;
9.4. Promover ações de vigilância epidemiológicas de acordo com determinantes
e condicionantes de saúde;
9.5. Promover a cooperação entre SAMU, e as Unidades da Rede, garantindo suportenecessário e atendimento de emergência à população nos balneários;
9.6. Viabilizar o transporte de baixa complexidade para remoção de usuários, emcasos de baixa complexidade;
9.7. Disponibilizar o atendimento médico na Unidade Básica de Saúde Lami aossábados, domingos e feriados, no horário das 8 horas às 20 horas. Paraatendimentos de urgência, consultas médicas, administração de medicamentos,realização de curativos; verificação de sinais vitais, entre outros;
9.8. Promover o teatro itinerante trabalhando sobre a temática DST/Aids;
9.9. Disponibilizar o carro de som com divulgação de hábitos saudáveis;
9.10. Promover a desmistificando a tuberculose e as DST/Aids;
9.11.Promover blitz com distribuição de materiais informativos e preservativos;
9.12. Orientar sobre saúde bucal e distribuir escovas e cremes dentais;
9.13. Realizar caminhada orientada e Práticas corporais com fisioterapeutas eeducadores físicos;
9.14. Promover oficina Natal sustentável;
9.15. Realizar higiene ambiental - Praia Limpa; e
9.16. Desenvolver ações, através do trabalho intersetorial, pelo ProgramaPrimeira Infância Melhor-Porto Infância Alegre (PIM-PIA).
 

10. São atribuições da EPTC:
10.1. Reforçar toda a sinalização horizontal da nova rotatória de Edgar P.Castro e Otaviano Jose Pinto;
10.2. Reforçar toda a sinalização vertical (manutenção, substituição ereposição);
10.3. Promover o disciplinamento da Otaviano Jose Pinto e beco do Pontal;e
10.4. Promover a divisão de pista de toda a Otaviano Jose Pinto.
 

11. Atribuições do DMLU:
11.1. Realizar plantões aos domingos para remoção do lixo;
11.2. Colocar tonéis nas áreas de lazer;
11.3. Promover a manutenção das churrasqueiras;
11.4. Realizar corte de grama nas orlas do Lami e Belém Novo; e
11.5. Realizar a varrição diária no calçadão (Lami), entorno do fim da linha doônibus do Lami e Av. Beira Rio (Belém Novo).
 

12. Atribuições da FASC:
12.1. Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidadesocial;
12.2. Acolher e atender crianças e adolescentes em idade de seis a quinzeanosno Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE) e de quinze a dezoito no TrabalhoEducativo;
12.3. Promover o atendimento ao Idoso;
12.4. Abordar e atender ao adulto em situação de vulnerabilidade social, por umaequipe de abordagens constituída por quatro educadores itinerantes e técnicos(assistente social, psicólogos e advogado) sediados no CREAS Restinga e ExtremoSul); e
12.5. Disponibilizar a equipe do Ação Rua Restinga e Extremo Sul que trabalhacom o processo de observação e abordagem à crianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade social;
 

13. Atribuições do GCS:
13.2. Divulgar e publicizar o projeto;
13.2. Produzir materiais gráficos que expressem a presença da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre no local; e
13.3. Produzir e distribuir material jornalístico sobre o projeto e os eventosnele envolvidos.
 

14. Atribuição do Gabinete do prefeito(GP), através da Coordenação de Defesa Civil (CODEC);
14.1. Auxiliar na busca de apoio para as atividades de bombeiros e policiamentoostensivo, realizados por instituições do Estado e imprescindíveis para odesenvolvimento da operação verão.
 

15. Atribuições da Secretaria deProdução, Indústria e Comércio (SMIC):
15.1. Promover o licenciamento prévio das atividades comerciais, localizadas eambulantes, com atuação nas praias do Lami e Belém Novo;
15.2. Realizar ações de fiscalização ao comércio ambulante, verificando ocumprimento da legislação municipal vigente e coibindo a incidência decomerciantes irregulares;
15.3. Coibir o comércio de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos; e
15.4. Cooperar com as ações de planejamento e organização do programa.
 

16. Atribuições do DEP:
16.1. Promover a limpeza na Avenida Beira Rio próximo ao nº 315; e
16.2. Promover a abertura da saída do Arroio Manecão até o Rio Guaíba.
 

17. Atribuições do DMAE:
17.1. Coordenar, planejar e monitorar demandas que envolvam abastecimentodeágua e esgotamento sanitário; e
17.2. Cooperar com os demais órgãos envolvidos para o bom andamento do Programa.
 

18. Atribuição do DEMHAB:
18.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe foremdelegadas.
 

19. Atribuições gerais do Município,através de suas secretarias e demais órgãos participantes deste GT:
19.1. Adotar as providências necessárias para o bom andamento do programa,promover o controle e integração entre secretarias e demais órgãosparticipantes, bem como manter pessoal técnico qualificado à disposição paraatender a qualquer necessidade.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 17.538, DE 7 DEDEZEMBRO DE 2011.

Cria Grupo de Trabalho (GT), paraincrementar a temporada de veraneio nas praias do Lami e Belém Novo, noMunicípio de Porto Alegre.



     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criado, no âmbito daAdministração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a identificar,planejar e coordenar a execução das ações que cada órgão desenvolverá, dentro desua área de atuação, para incrementar a temporada de veraneio nas praias do Lamie Belém Novo, no Município de Porto Alegre.
 

    Parágrafo único. O GT constitui apoiotécnico, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política eGovernança Local (SMCPGL), através do Centro Administrativo Regional (CAR)região.
 

    Art. 2º O GT será composto por 1(um)titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos:
 

    I – SMCPGL;
 

    II – Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
 

    III – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    IV – Secretaria Municipal de Obras eViação (SMOV);
 

    V – Secretaria Municipal do MeioAmbiente (SMAM);
 

    VI – Secretaria Municipal de Esportes,Recreação e Lazer (SME);
 

    VII – Secretaria Municipal de Educação(SMED);
 

    VIII – Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
 

    IX – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
 

    X – Empresa Pública de TransporteCirculação (EPTC);
 

    XI – Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU);
 

    XII – Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC);
 

     XIII – Gabinete de Comunicação Social (GCS),do Gabinete do Prefeito (GP);
 

    XIV – Coordenação de Defesa Civildo GP;
 

    XV – Secretaria Municipal da Produção,Indústria e Comércio (SMIC);
 

    XVI – Departamento de Esgotos Pluviais(DEP);
 

    XVII – Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE); e
 

    XVIII – Departamento Municipal deHabitação (DEMHAB).
 

    Art. 3º Ficam as atribuições de cadaórgão definidas no Anexo deste Decreto.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cezar Busatto,
     Secretário Municipal de Coordenação Política eGovernança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO AO DECRETO Nº 17.538+-6
 

1. Atribuições SMCPGL, através doda região:
1.1. Realizar a Coordenação Geral do projeto;
1.2. Viabilizar a estrutura física e material para o desenvolvimento dasatividades;
1.3. Gerenciar a logística e o material humano para a realização do programa; e
1.4. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

2. Atribuição da SMTUR:
2.1. Divulgar a Operação Verão através dos Centros de Informações Turísticas (CITs).
 

3. Atribuição da SMC:
3.1. Promover o carnaval comunitário.
 

4. Atribuição da SMOV:
4.1. Realizar a manutenção de vias de acesso e da Iluminação Pública.
 

5. Atribuição da SMAM:
5.1. Realizar o levantamento de copas das árvores;
5.2. Realizar as podas de árvores;
5.3. Realizar vistorias para verificar as condições gerais no que concernebalneários de Ipanema, Guarujá, Belém Novo e Lami;
5.5. Realizar vistorias conjuntas com SMAM, DMLU, SMOV, EPTC e SME;
5.6. Promover o controle dos acessos restritos na orla com a troca de fradinhosdanificados;
5.7. Instalar novas churrasqueiras de concreto e recuperação de algumasenterradas pelas águas;
5.8. Substituir placas informativas utilizadas nos 75Km da orla do Município dePorto Alegre;
5.9. Recuperar as churrasqueiras, quiosques e guaritas de salva vidas;
5.10. Divulgar e controlar a balneabilidade;
5.11. Encaminhar os pedidos que são de responsabilidade de outras secretarias; e
5.12. Promover as ações de responsabilidade da Secretaria juntamente com asações do Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) em atividadeseducacionais regularmente desenvolvidas no período de veraneio, em açõespróprias e juntamente com a SME nos jogos e Torneios por ela promovidos noperíodo da temporada.
 

6. Atribuições da SME:
6.1. Promover circuito de vôlei de praia aos sábados e domingos (Exceto nocarnaval);
6.2. Desenvolver atividades recreativas com o ônibus Brincalhão;
6.3. Realizar atividades de vôlei de praia, desafios esportivos e recreação noLami aos sábados e domingos (exceto no carnaval);
6.4. Promover torneio de futebol feminino e campeonato municipal de futebol setemasculino (infantil, mirim e pré-mirim);
6.5. Desenvolver atividades nas piscinas da SME e praias de Porto Alegre paracrianças e adolescentes em situação de rua, atendidas pelo projeto duranteano;
6.6. Desenvolver atividades esportivas e de promoção à saúde para todas asfaixas etárias: alongamento, dança, esportes nos meses de janeiro e fevereiro,ginástica chinesa, Tai chi chuan, yoga e biodança;
6.7. Desenvolver atividades: oficinas de saúde, agendamentos de grupos/comunidades, aprendizagem e treinamento de natação, hidroginástica e banhopara todas as faixas etárias; e
6.8. Disponibilizar os intercentros de natação.
 

7. Atribuições da Secretaria SMED:
7.1. Disponibilizar contadores de História a cargo da Biblioteca/ SMED;
7.2. Oferecer oficinas de pintura, de balões, de histórias em quadrinhos epinturinha no rosto;
7.3. Oferecer oficina de educação física-circuito;
7.4. Desenvolver obras de arte a partir de sucatas-dedoches; e
7.5. Disponibilizar cama elástica.
 

8. Atribuições da SMDHSU, atravésGuarda Municipal:
8.1. Promover ações preventivas e ostensivas de patrulhamento motorizado comeventuais paradas em base na Orla, parques e praças dispostos na extensãodamesma; e
8.2. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

9. Atribuições da SMS:
9.1. Fiscalizar e licenciar o comércio de alimentos;
9.2. Promover ações de combate a Dengue;
9.3. Promover ações de combate a roedores e vetores;
9.4. Promover ações de vigilância epidemiológicas de acordo com determinantes
e condicionantes de saúde;
9.5. Promover a cooperação entre SAMU, e as Unidades da Rede, garantindo suportenecessário e atendimento de emergência à população nos balneários;
9.6. Viabilizar o transporte de baixa complexidade para remoção de usuários, emcasos de baixa complexidade;
9.7. Disponibilizar o atendimento médico na Unidade Básica de Saúde Lami aossábados, domingos e feriados, no horário das 8 horas às 20 horas. Paraatendimentos de urgência, consultas médicas, administração de medicamentos,realização de curativos; verificação de sinais vitais, entre outros;
9.8. Promover o teatro itinerante trabalhando sobre a temática DST/Aids;
9.9. Disponibilizar o carro de som com divulgação de hábitos saudáveis;
9.10. Promover a desmistificando a tuberculose e as DST/Aids;
9.11.Promover blitz com distribuição de materiais informativos e preservativos;
9.12. Orientar sobre saúde bucal e distribuir escovas e cremes dentais;
9.13. Realizar caminhada orientada e Práticas corporais com fisioterapeutas eeducadores físicos;
9.14. Promover oficina Natal sustentável;
9.15. Realizar higiene ambiental - Praia Limpa; e
9.16. Desenvolver ações, através do trabalho intersetorial, pelo ProgramaPrimeira Infância Melhor-Porto Infância Alegre (PIM-PIA).
 

10. São atribuições da EPTC:
10.1. Reforçar toda a sinalização horizontal da nova rotatória de Edgar P.Castro e Otaviano Jose Pinto;
10.2. Reforçar toda a sinalização vertical (manutenção, substituição ereposição);
10.3. Promover o disciplinamento da Otaviano Jose Pinto e beco do Pontal;e
10.4. Promover a divisão de pista de toda a Otaviano Jose Pinto.
 

11. Atribuições do DMLU:
11.1. Realizar plantões aos domingos para remoção do lixo;
11.2. Colocar tonéis nas áreas de lazer;
11.3. Promover a manutenção das churrasqueiras;
11.4. Realizar corte de grama nas orlas do Lami e Belém Novo; e
11.5. Realizar a varrição diária no calçadão (Lami), entorno do fim da linha doônibus do Lami e Av. Beira Rio (Belém Novo).
 

12. Atribuições da FASC:
12.1. Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidadesocial;
12.2. Acolher e atender crianças e adolescentes em idade de seis a quinzeanosno Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE) e de quinze a dezoito no TrabalhoEducativo;
12.3. Promover o atendimento ao Idoso;
12.4. Abordar e atender ao adulto em situação de vulnerabilidade social, por umaequipe de abordagens constituída por quatro educadores itinerantes e técnicos(assistente social, psicólogos e advogado) sediados no CREAS Restinga e ExtremoSul); e
12.5. Disponibilizar a equipe do Ação Rua Restinga e Extremo Sul que trabalhacom o processo de observação e abordagem à crianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade social;
 

13. Atribuições do GCS:
13.2. Divulgar e publicizar o projeto;
13.2. Produzir materiais gráficos que expressem a presença da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre no local; e
13.3. Produzir e distribuir material jornalístico sobre o projeto e os eventosnele envolvidos.
 

14. Atribuição do Gabinete do prefeito(GP), através da Coordenação de Defesa Civil (CODEC);
14.1. Auxiliar na busca de apoio para as atividades de bombeiros e policiamentoostensivo, realizados por instituições do Estado e imprescindíveis para odesenvolvimento da operação verão.
 

15. Atribuições da Secretaria deProdução, Indústria e Comércio (SMIC):
15.1. Promover o licenciamento prévio das atividades comerciais, localizadas eambulantes, com atuação nas praias do Lami e Belém Novo;
15.2. Realizar ações de fiscalização ao comércio ambulante, verificando ocumprimento da legislação municipal vigente e coibindo a incidência decomerciantes irregulares;
15.3. Coibir o comércio de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos; e
15.4. Cooperar com as ações de planejamento e organização do programa.
 

16. Atribuições do DEP:
16.1. Promover a limpeza na Avenida Beira Rio próximo ao nº 315; e
16.2. Promover a abertura da saída do Arroio Manecão até o Rio Guaíba.
 

17. Atribuições do DMAE:
17.1. Coordenar, planejar e monitorar demandas que envolvam abastecimentodeágua e esgotamento sanitário; e
17.2. Cooperar com os demais órgãos envolvidos para o bom andamento do Programa.
 

18. Atribuição do DEMHAB:
18.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe foremdelegadas.
 

19. Atribuições gerais do Município,através de suas secretarias e demais órgãos participantes deste GT:
19.1. Adotar as providências necessárias para o bom andamento do programa,promover o controle e integração entre secretarias e demais órgãosparticipantes, bem como manter pessoal técnico qualificado à disposição paraatender a qualquer necessidade.