| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
Prefeito.
Secretário Municipal de Coordenação Política eGovernança Local.
Registre-se e publique-se.
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
1.1. Realizar a Coordenação Geral do projeto;
1.2. Viabilizar a estrutura física e material para o desenvolvimento dasatividades;
1.3. Gerenciar a logística e o material humano para a realização do programa; e
1.4. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
2.1. Divulgar a Operação Verão através dos Centros de Informações Turísticas (CITs).
3.1. Promover o carnaval comunitário.
4.1. Realizar a manutenção de vias de acesso e da Iluminação Pública.
5.1. Realizar o levantamento de copas das árvores;
5.2. Realizar as podas de árvores;
5.3. Realizar vistorias para verificar as condições gerais no que concernebalneários de Ipanema, Guarujá, Belém Novo e Lami;
5.5. Realizar vistorias conjuntas com SMAM, DMLU, SMOV, EPTC e SME;
5.6. Promover o controle dos acessos restritos na orla com a troca de fradinhosdanificados;
5.7. Instalar novas churrasqueiras de concreto e recuperação de algumasenterradas pelas águas;
5.8. Substituir placas informativas utilizadas nos 75Km da orla do Município dePorto Alegre;
5.9. Recuperar as churrasqueiras, quiosques e guaritas de salva vidas;
5.10. Divulgar e controlar a balneabilidade;
5.11. Encaminhar os pedidos que são de responsabilidade de outras secretarias; e
5.12. Promover as ações de responsabilidade da Secretaria juntamente com asações do Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA) em atividadeseducacionais regularmente desenvolvidas no período de veraneio, em açõespróprias e juntamente com a SME nos jogos e Torneios por ela promovidos noperíodo da temporada.
6.1. Promover circuito de vôlei de praia aos sábados e domingos (Exceto nocarnaval);
6.2. Desenvolver atividades recreativas com o ônibus Brincalhão;
6.3. Realizar atividades de vôlei de praia, desafios esportivos e recreação noLami aos sábados e domingos (exceto no carnaval);
6.4. Promover torneio de futebol feminino e campeonato municipal de futebol setemasculino (infantil, mirim e pré-mirim);
6.5. Desenvolver atividades nas piscinas da SME e praias de Porto Alegre paracrianças e adolescentes em situação de rua, atendidas pelo projeto duranteano;
6.6. Desenvolver atividades esportivas e de promoção à saúde para todas asfaixas etárias: alongamento, dança, esportes nos meses de janeiro e fevereiro,ginástica chinesa, Tai chi chuan, yoga e biodança;
6.7. Desenvolver atividades: oficinas de saúde, agendamentos de grupos/comunidades, aprendizagem e treinamento de natação, hidroginástica e banhopara todas as faixas etárias; e
6.8. Disponibilizar os intercentros de natação.
7.1. Disponibilizar contadores de História a cargo da Biblioteca/ SMED;
7.2. Oferecer oficinas de pintura, de balões, de histórias em quadrinhos epinturinha no rosto;
7.3. Oferecer oficina de educação física-circuito;
7.4. Desenvolver obras de arte a partir de sucatas-dedoches; e
7.5. Disponibilizar cama elástica.
8.1. Promover ações preventivas e ostensivas de patrulhamento motorizado comeventuais paradas em base na Orla, parques e praças dispostos na extensãodamesma; e
8.2. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
9.1. Fiscalizar e licenciar o comércio de alimentos;
9.2. Promover ações de combate a Dengue;
9.3. Promover ações de combate a roedores e vetores;
9.4. Promover ações de vigilância epidemiológicas de acordo com determinantes
e condicionantes de saúde;
9.5. Promover a cooperação entre SAMU, e as Unidades da Rede, garantindo suportenecessário e atendimento de emergência à população nos balneários;
9.6. Viabilizar o transporte de baixa complexidade para remoção de usuários, emcasos de baixa complexidade;
9.7. Disponibilizar o atendimento médico na Unidade Básica de Saúde Lami aossábados, domingos e feriados, no horário das 8 horas às 20 horas. Paraatendimentos de urgência, consultas médicas, administração de medicamentos,realização de curativos; verificação de sinais vitais, entre outros;
9.8. Promover o teatro itinerante trabalhando sobre a temática DST/Aids;
9.9. Disponibilizar o carro de som com divulgação de hábitos saudáveis;
9.10. Promover a desmistificando a tuberculose e as DST/Aids;
9.11.Promover blitz com distribuição de materiais informativos e preservativos;
9.12. Orientar sobre saúde bucal e distribuir escovas e cremes dentais;
9.13. Realizar caminhada orientada e Práticas corporais com fisioterapeutas eeducadores físicos;
9.14. Promover oficina Natal sustentável;
9.15. Realizar higiene ambiental - Praia Limpa; e
9.16. Desenvolver ações, através do trabalho intersetorial, pelo ProgramaPrimeira Infância Melhor-Porto Infância Alegre (PIM-PIA).
10.1. Reforçar toda a sinalização horizontal da nova rotatória de Edgar P.Castro e Otaviano Jose Pinto;
10.2. Reforçar toda a sinalização vertical (manutenção, substituição ereposição);
10.3. Promover o disciplinamento da Otaviano Jose Pinto e beco do Pontal;e
10.4. Promover a divisão de pista de toda a Otaviano Jose Pinto.
11.1. Realizar plantões aos domingos para remoção do lixo;
11.2. Colocar tonéis nas áreas de lazer;
11.3. Promover a manutenção das churrasqueiras;
11.4. Realizar corte de grama nas orlas do Lami e Belém Novo; e
11.5. Realizar a varrição diária no calçadão (Lami), entorno do fim da linha doônibus do Lami e Av. Beira Rio (Belém Novo).
12.1. Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidadesocial;
12.2. Acolher e atender crianças e adolescentes em idade de seis a quinzeanosno Serviço de Apoio Sócio Educativo (SASE) e de quinze a dezoito no TrabalhoEducativo;
12.3. Promover o atendimento ao Idoso;
12.4. Abordar e atender ao adulto em situação de vulnerabilidade social, por umaequipe de abordagens constituída por quatro educadores itinerantes e técnicos(assistente social, psicólogos e advogado) sediados no CREAS Restinga e ExtremoSul); e
12.5. Disponibilizar a equipe do Ação Rua Restinga e Extremo Sul que trabalhacom o processo de observação e abordagem à crianças e adolescentes em situaçãode vulnerabilidade social;
13.2. Divulgar e publicizar o projeto;
13.2. Produzir materiais gráficos que expressem a presença da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre no local; e
13.3. Produzir e distribuir material jornalístico sobre o projeto e os eventosnele envolvidos.
14.1. Auxiliar na busca de apoio para as atividades de bombeiros e policiamentoostensivo, realizados por instituições do Estado e imprescindíveis para odesenvolvimento da operação verão.
15.1. Promover o licenciamento prévio das atividades comerciais, localizadas eambulantes, com atuação nas praias do Lami e Belém Novo;
15.2. Realizar ações de fiscalização ao comércio ambulante, verificando ocumprimento da legislação municipal vigente e coibindo a incidência decomerciantes irregulares;
15.3. Coibir o comércio de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos; e
15.4. Cooperar com as ações de planejamento e organização do programa.
16.1. Promover a limpeza na Avenida Beira Rio próximo ao nº 315; e
16.2. Promover a abertura da saída do Arroio Manecão até o Rio Guaíba.
17.1. Coordenar, planejar e monitorar demandas que envolvam abastecimentodeágua e esgotamento sanitário; e
17.2. Cooperar com os demais órgãos envolvidos para o bom andamento do Programa.
18.1. Exercer atividades, dentro de sua área de atuação, que lhe foremdelegadas.
19.1. Adotar as providências necessárias para o bom andamento do programa,promover o controle e integração entre secretarias e demais órgãosparticipantes, bem como manter pessoal técnico qualificado à disposição paraatender a qualquer necessidade.