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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.540, DE 8 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) de próprio municipal localizado na Av.Ipiranga, nº 2765, nesta Capital.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à EmpresaPública de Transporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, conformeprocesso administrativo nº 001.104272.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, assim descrito: “Uma área com 513,04m², comformato irregular, composto pelo imóvel registrado sob o nº 64.187 e por árearemanescente do registro nº 64.188 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital, localizado na Av. Ipiranga nº 2765, esquina com a Av. PrincesaIsabel, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 12,89mlimitando-se com o alinhamento da Av. Ipiranga; a noroeste mede 36,75mlimitando-se com o alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 14,75mlimitando-se com o alinhamento da Rua Livramento; e a sudeste mede 38,80mlimitando-se com o imóvel nº 132 da Rua Livramento e com área remanescenteimóvel nº 2765 da Av. Ipiranga. Quarteirão: Av. Ipiranga, Av. Princesa Isabel,Rua Livramento e Rua Santa Cecília. Bairro: Santana”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à EPTC, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são osconstantes no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.



 

SIREL

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DECRETO Nº 17.540, DE 8 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) de próprio municipal localizado na Av.Ipiranga, nº 2765, nesta Capital.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à EmpresaPública de Transporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, conformeprocesso administrativo nº 001.104272.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, assim descrito: “Uma área com 513,04m², comformato irregular, composto pelo imóvel registrado sob o nº 64.187 e por árearemanescente do registro nº 64.188 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital, localizado na Av. Ipiranga nº 2765, esquina com a Av. PrincesaIsabel, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 12,89mlimitando-se com o alinhamento da Av. Ipiranga; a noroeste mede 36,75mlimitando-se com o alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 14,75mlimitando-se com o alinhamento da Rua Livramento; e a sudeste mede 38,80mlimitando-se com o imóvel nº 132 da Rua Livramento e com área remanescenteimóvel nº 2765 da Av. Ipiranga. Quarteirão: Av. Ipiranga, Av. Princesa Isabel,Rua Livramento e Rua Santa Cecília. Bairro: Santana”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à EPTC, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são osconstantes no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.



 

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DECRETO Nº 17.540, DE 8 DE DEZEMBRO DE2011.

Permite o uso à Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) de próprio municipal localizado na Av.Ipiranga, nº 2765, nesta Capital.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à EmpresaPública de Transporte e Circulação (EPTC), do próprio municipal, conformeprocesso administrativo nº 001.104272.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, assim descrito: “Uma área com 513,04m², comformato irregular, composto pelo imóvel registrado sob o nº 64.187 e por árearemanescente do registro nº 64.188 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zonadesta Capital, localizado na Av. Ipiranga nº 2765, esquina com a Av. PrincesaIsabel, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 12,89mlimitando-se com o alinhamento da Av. Ipiranga; a noroeste mede 36,75mlimitando-se com o alinhamento da Av. Princesa Isabel; a sudoeste mede 14,75mlimitando-se com o alinhamento da Rua Livramento; e a sudeste mede 38,80mlimitando-se com o imóvel nº 132 da Rua Livramento e com área remanescenteimóvel nº 2765 da Av. Ipiranga. Quarteirão: Av. Ipiranga, Av. Princesa Isabel,Rua Livramento e Rua Santa Cecília. Bairro: Santana”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à EPTC, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são osconstantes no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.