
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.541, DE 8 DEDEZEMBRO DE 2011.
| Permite o uso à Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania (FASC) de próprio municipal localizado na Rua TelmoVergara, nº 293, nesta Capital. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso à Fundaçãode Assistência Social e Cidadania (FASC), do próprio municipal, assim descrito,conforme processo administrativo nº 001.104393.11.4, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 578,00m², com formatoretangular, proveniente do Loteamento Cidade Intercap, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona destaCapital, localizado na Rua Telmo Vergara, nº 293, distando aproximadamente49,50m da Rua Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintes medidas econfrontações: a nordeste mede 34,00m limitando-se com o alinhamento da RuaTelmo Vergara; a sudeste mede 17,00m limitando-se com o imóvel nº 368 da RuaFélix Contreiras Rodrigues; a sudoeste mede 34,00m limitando-se com o imóvel nº368 da Rua Félix Contreiras Rodrigues; e a noroeste mede 17,00m limitando-se como imóvel nº 281 da Rua Telmo Vergara. Quarteirão: Rua Telmo Vergara, Rua FélixContreiras Rodrigues, Rua Francisco Braga e Rua Elias Cirne Lima. Bairro:Intercap”.
Art. 2º A identificação do imóvelcedido à FASC, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são osconstantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.