
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.566, DE 16 DE DEZEMBRO DE2011.
| Decreta ponto facultativo nos dias 23 e30 de dezembro de 2011 na Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara osde ponto facultativo no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado pontofacultativo na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Municípionas seguintes datas:
I – 23 de dezembro de 2011; e
II – 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º O disposto no art. 1º desteDecreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas denatureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expedienteestabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da AdministraçãoCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 3º A forma de cumprimento dacompensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 4º Os dirigentes das demaisentidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados adispor sobre o ponto facultativo nas datas referidas no art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.