
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.570, DE 19 DE DEZEMBRO DE2011.
| Altera o art. 2º do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º doDecreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, conforme segue:
“Art. 2º Fica permitido à empresaRestaurante da Bolsa Ltda., conforme justificativa constante no processoadministrativo nº 011.000177.11.3, o uso da loja 82, 2º pavimento, quadranteIII, com área de loja de 31,00m², e área de mesas MII-5, de 29,72m², do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial de ‘bar/restaurante/lancheria’”.
Art. 2º As condições para a exploraçãoda atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmadopermissionária, de acordo com os processos administrativos n. 001.045049.00.9 e011.000177.11.3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.