
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.571, DE 19 DE DEZEMBRO DE2011.
| Altera o art. 1º do Decreto nº 16.910,de 5 de janeiro de 2011, que permite o uso da loja 86 do Mercado PúblicoCentral. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 16.910, de 5 de janeiro de 2011, conforme segue:
“Art. 1º Fica permitido à empresados Grelhados Ltda., conforme justificativa constante no processo administrativonº 011.000177.11.3, o uso da loja 80, 2º pavimento, quadrante III, com área deloja de 31,00m², do Mercado Público Central, para exploração da atividadecomercial de ‘restaurante’”.
Art. 2º As condições para a exploraçãoda atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmadopermissionária, de acordo com os processos administrativos n. 011.000483.10.9 e011.000177.11.3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.