
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.572, DE 19 DE DEZEMBRO DE2011.
| Altera o art. 6º do Decreto nº 10.735,de 17 de setembro de 1993, que regulamenta a Lei nº 6.946, de 27 de novembrode 1991, no que concerne ao cadastro e controle comercial dosestabelecimentos destinados à venda de animais, cuja comercialização sejapermitida por legislação federal ou estadual. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e, ainda,o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos CrimesAmbientais, o disposto na Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, que criaaSecretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) e dá outras providências,e oDecreto nº 17.190, de 8 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 11.101, de2011;
Considerando a Lei nº 11.101, de2011,que cria a SEDA no âmbito da Administração Centralizada (AC) do ExecutivoMunicipal, estabelecendo- a como o órgão central de formulação e estabelecimentodas políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estardos animais no âmbito do Município de Porto Alegre;
considerando o Decreto nº 17.190,2011, que regulamenta a Lei nº 11.101, de 2011, e a estrutura organizacional daSEDA, no âmbito da AC do Executivo Municipal, e altera os Decretos n. 9.391, de17 de fevereiro de 1989, e 8.713, de 31 de janeiro de 1986; e
considerando que a Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre prevê, em seu artigo 236, que o Município desenvolveráações permanentes de planejamento, proteção, restauração e fiscalização doambiente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º doDecreto nº 10.735, de 17 de setembro de 1993, conforme segue:
“Art. 6º A ação fiscalizadora serádesenvolvida, no âmbito das respectivas competências, pela Secretaria Municipalda Saúde (SMS), pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC),pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) e pela SEDA, que aplicarão,nos casos de descumprimento, as sanções previstas no art. 9º da Lei nº 6.946, de27 de novembro de 1991.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.