
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.597, DE 27 DEDEZEMBRO DE 2011.
| Altera a ementa, o preâmbulo, o art.1º, o inciso I, renumera o parágrafo único, e altera sua redação, eacrescenta §§ 2º e 3º ao art. 14, do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de2010, que regulamenta o disposto no inc. XX e no § 2º do art. 21 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando as disposições do inciso XX e do § 2º do artigo 21 e do artigo 85da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a ementa doDecreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, conforme segue:
“Regulamenta a concessão de bolsas deestudo para estudantes carentes, prevista no inciso XX e no § 2º do art. 21 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, bem como os aspectostributários da redução de alíquota prevista nos referidos dispositivos legais.”(NR)
Art. 2º Fica alterado o preâmbuloDecreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânicado Município, considerando as disposições do inciso XX e do § 2º do artigodo artigo 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, DECRETA:”
Art. 3º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:
“Art. 1º Fica regulamentada a concessãode bolsas de estudo para estudantes carentes, mediante o Convênio UNIPOA,cominstituições privadas de ensino superior (IPES), beneficiadas por incentivotributário de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de5% (cinco por cento) para até 2% (dois por cento), conforme previsto no inc. XXe no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.”(NR)
Art. 4º Fica alterado o inc. I,renumerado o parágrafo único para § 1º e alterada a sua redação e acrescentadosos §§ 2º e 3º ao art. 14 do Decreto nº 16.736, de 2010, conforme segue:
“Art. 14..............................................................................
I – pagamento da diferença de alíquotado ISSQN e respectivos acréscimos legais, na hipótese da efetiva utilização debolsas UNIPOA pelos estudantes carentes em quantidade menor do que a devida;
II –....................................................................................
§ 1º Na hipótese do inc. I, a diferençade alíquota incidirá de forma proporcional à razão verificada entre o número debolsas efetivamente concedidas e o número de bolsas devidas.
§ 2º No início da vigência do convêniooriginal, a IPES passará a fazer jus à redução de alíquota a partir do mêsencaminhamento da relação dos candidatos selecionados, tal como disposto no inc.II do art. 15.
§ 3º Nas renovações do convênio em quenão houver interrupção do vínculo contratual entre a IPES e o Município, aredução de alíquota do ISSQN prevista no inc. XX do art. 21 da Lei Complementarnº 7, de 1973, não sofrerá descontinuidade.” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.