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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE2011.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços dedistribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a aprovaçãodo Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

 

D E C R E T A:

           

           Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição dee remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE), os seguintes preços:

           I – Consumo Residencial:

           a) serviço de distribuição de água – Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³):R$2,32 (dois reais e trinta e dois centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$2,32 (dois reais etrinta e dois centavos);

           II – Consumo Comercial e Industrial:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 2,64 (dois reais e sessenta equatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 2,64 (doisreaise sessenta e quatro centavos);

           III – Órgãos Públicos:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 4,64 (quatro reais e sessentae quatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 4,64 (quatroreais e sessenta e quatro centavos).

 

           Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dezmetros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementarnº170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de18 deagosto de 1988, em R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos).

           Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção deesgotos sanitários, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 1988, de até 10m³(dezmetros cúbicos) de água consumida, em R$ 7,42 (sete reais e quarenta e doiscentavos).

           Art. 4º Fica fixado em 50 PBs (cinquenta vezes o Preço Básico) a multaviolação do corte de água.

           Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data desua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2011.

          

           José Fortunati,

           Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE2011.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços dedistribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a aprovaçãodo Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

 

D E C R E T A:

           

           Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição dee remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE), os seguintes preços:

           I – Consumo Residencial:

           a) serviço de distribuição de água – Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³):R$2,32 (dois reais e trinta e dois centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$2,32 (dois reais etrinta e dois centavos);

           II – Consumo Comercial e Industrial:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 2,64 (dois reais e sessenta equatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 2,64 (doisreaise sessenta e quatro centavos);

           III – Órgãos Públicos:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 4,64 (quatro reais e sessentae quatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 4,64 (quatroreais e sessenta e quatro centavos).

 

           Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dezmetros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementarnº170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de18 deagosto de 1988, em R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos).

           Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção deesgotos sanitários, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 1988, de até 10m³(dezmetros cúbicos) de água consumida, em R$ 7,42 (sete reais e quarenta e doiscentavos).

           Art. 4º Fica fixado em 50 PBs (cinquenta vezes o Preço Básico) a multaviolação do corte de água.

           Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data desua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2011.

          

           José Fortunati,

           Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

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DECRETO Nº 17.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE2011.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços dedistribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a aprovaçãodo Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

 

D E C R E T A:

           

           Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição dee remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE), os seguintes preços:

           I – Consumo Residencial:

           a) serviço de distribuição de água – Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³):R$2,32 (dois reais e trinta e dois centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$2,32 (dois reais etrinta e dois centavos);

           II – Consumo Comercial e Industrial:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 2,64 (dois reais e sessenta equatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 2,64 (doisreaise sessenta e quatro centavos);

           III – Órgãos Públicos:

           a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 4,64 (quatro reais e sessentae quatro centavos); e

           b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 4,64 (quatroreais e sessenta e quatro centavos).

 

           Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dezmetros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementarnº170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de18 deagosto de 1988, em R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos).

           Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção deesgotos sanitários, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 1988, de até 10m³(dezmetros cúbicos) de água consumida, em R$ 7,42 (sete reais e quarenta e doiscentavos).

           Art. 4º Fica fixado em 50 PBs (cinquenta vezes o Preço Básico) a multaviolação do corte de água.

           Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data desua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2011.

          

           José Fortunati,

           Prefeito.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.