| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE2011.
Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços dedistribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos (DMAE). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a aprovaçãodo Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição dee remoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal deÁgua eEsgotos (DMAE), os seguintes preços:
I – Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água – Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³):R$2,32 (dois reais e trinta e dois centavos); e
b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$2,32 (dois reais etrinta e dois centavos);
II – Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 2,64 (dois reais e sessenta equatro centavos); e
b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 2,64 (doisreaise sessenta e quatro centavos);
III – Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 4,64 (quatro reais e sessentae quatro centavos); e
b) serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 4,64 (quatroreais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m
3 (dezmetros cúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementarnº170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de18 deagosto de 1988, em R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos).Art. 3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção deesgotos sanitários, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº170, de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 1988, de até 10m³(dezmetros cúbicos) de água consumida, em R$ 7,42 (sete reais e quarenta e doiscentavos).
Art. 4º Fica fixado em 50 PBs (cinquenta vezes o Preço Básico) a multaviolação do corte de água.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data desua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.