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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.605, DE 2 DE JANEIRO DE2012.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16setembro de 2002, que permite o uso de próprio municipal ao InstitutoRecriar.



        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

       Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882, de 16 de setembro depara fazer constar nova descrição do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 4.907,40m², com formato irregular, composto pelos imóveis registradossob os n. 89.603, 89.604 e 89.605 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªdesta Capital, localizado no prolongamento viário da Rua Canto e Melo, comseguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 99,79m limitando-se comimóvel nº 6 da Rua João Maia, com o leito viário da Rua Canto e Melo, comoimóvel nº 282 da Rua Canto e Melo, com o nº 1353 da Rua Cangussú e com o leitoviário da Rua Cangussú; a sudeste mede 87,45m em três segmentos: o primeiro,partindo da divisa nordeste, mede 13,01m, o segundo mede 17,68m e o terceirosegmento mede 56,76m. Os segmentos limitam-se com o imóvel nº 1888 da RuaDr.Campos Velho; a sudoeste mede 60,99m limitando-se com o imóvel nº 1854 daRuaDr. Campos Velho; e, a noroeste mede 62,00m limitando-se com os imóveis n.e 1774 da Rua Dr. Campos Velho. Quarteirão: Rua Canto e Melo, Rua João Maia, RuaInvestigador Pedro Loeci Martins, Rua Dr. Campos Velho, Av. Nonoai e Rua MárcioDias. Bairro: Nonoai”.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de janeiro
de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.605, DE 2 DE JANEIRO DE2012.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16setembro de 2002, que permite o uso de próprio municipal ao InstitutoRecriar.



        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

       Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882, de 16 de setembro depara fazer constar nova descrição do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 4.907,40m², com formato irregular, composto pelos imóveis registradossob os n. 89.603, 89.604 e 89.605 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªdesta Capital, localizado no prolongamento viário da Rua Canto e Melo, comseguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 99,79m limitando-se comimóvel nº 6 da Rua João Maia, com o leito viário da Rua Canto e Melo, comoimóvel nº 282 da Rua Canto e Melo, com o nº 1353 da Rua Cangussú e com o leitoviário da Rua Cangussú; a sudeste mede 87,45m em três segmentos: o primeiro,partindo da divisa nordeste, mede 13,01m, o segundo mede 17,68m e o terceirosegmento mede 56,76m. Os segmentos limitam-se com o imóvel nº 1888 da RuaDr.Campos Velho; a sudoeste mede 60,99m limitando-se com o imóvel nº 1854 daRuaDr. Campos Velho; e, a noroeste mede 62,00m limitando-se com os imóveis n.e 1774 da Rua Dr. Campos Velho. Quarteirão: Rua Canto e Melo, Rua João Maia, RuaInvestigador Pedro Loeci Martins, Rua Dr. Campos Velho, Av. Nonoai e Rua MárcioDias. Bairro: Nonoai”.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de janeiro
de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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DECRETO Nº 17.605, DE 2 DE JANEIRO DE2012.

Altera o Decreto nº 13.882, de 16setembro de 2002, que permite o uso de próprio municipal ao InstitutoRecriar.



        O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

       Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 13.882, de 16 de setembro depara fazer constar nova descrição do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 4.907,40m², com formato irregular, composto pelos imóveis registradossob os n. 89.603, 89.604 e 89.605 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªdesta Capital, localizado no prolongamento viário da Rua Canto e Melo, comseguintes medidas e confrontações: a nordeste mede 99,79m limitando-se comimóvel nº 6 da Rua João Maia, com o leito viário da Rua Canto e Melo, comoimóvel nº 282 da Rua Canto e Melo, com o nº 1353 da Rua Cangussú e com o leitoviário da Rua Cangussú; a sudeste mede 87,45m em três segmentos: o primeiro,partindo da divisa nordeste, mede 13,01m, o segundo mede 17,68m e o terceirosegmento mede 56,76m. Os segmentos limitam-se com o imóvel nº 1888 da RuaDr.Campos Velho; a sudoeste mede 60,99m limitando-se com o imóvel nº 1854 daRuaDr. Campos Velho; e, a noroeste mede 62,00m limitando-se com os imóveis n.e 1774 da Rua Dr. Campos Velho. Quarteirão: Rua Canto e Melo, Rua João Maia, RuaInvestigador Pedro Loeci Martins, Rua Dr. Campos Velho, Av. Nonoai e Rua MárcioDias. Bairro: Nonoai”.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de janeiro
de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.