
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.607, DE 2 DE JANEIRO DE2012.
| Permite o uso de bem próprio municipalpela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Alegre,para a construção de edificações necessárias para atendimento ao interessesocial ou cultural, atividades de descentralização da cultura, educaçãoambiental, esporte e lazer. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o
artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) de Porto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipaldescrito: “Um terreno com área superficial de 7.239,90m², com as seguintesconfrontações: 93,40m a norte com a Rua Trinta e Nove, e a sul com 88,90m,entestar com a Rua Irmã Teresilda Steffen, a leste com Próprio Municipal(destinado a construção de Escola Infantil), na extensão de 79,50m. A oeste coma Rua Professora Zilah Totta, na extensão de 79,50m. O terreno está inserido noquarteirão formado pelas ruas: Trinta e Nove a norte, Irmã Teresilda Steffen asul, Vereador Teresio Meirelles a leste e Professora Zilah Totta a oeste.Bairro: Rubem Berta”.
Art. 2º O imóvel descrito no art.será utilizado pela APAE de Porto Alegre, exclusivamente para a prestaçãodeserviços educacionais, assistenciais e filantrópicos.
Art. 3º O prazo, obrigações, regrasgerais de execução e revogação constarão no Termo de Permissão de Uso, a serfirmado com a permissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº16.018, de 25 de julho
2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de janeiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.