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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.614, DE 11 DE JANEIRO DE2012.

Altera os incs. VI e XXI do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a EstruturaGeral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos em ComissãoeFunções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309, de 28, de dezembro de1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988 e dá outras providências – ,alterando a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM)e da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Oficia-de-Gabinete – CC(2.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).
 

           Art. 2º Fica lotado 1 (um) CargoemComissão de Of icial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4), integrante da letra c doAnexoI da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- Geral do Município (PGM).
 

           Art. 3º Ficam alterados os incs.VI eXXI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conformedisposto nos arts. 1º e 2º, conforme segue:
 

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . .Procurador-Geral do Município
. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
. . . . . .Chefe de Gabinete - CC            1.1.3.7
. . . . . .Gestor B – CC                         1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico - CC              2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC                        2.1.3.5
. . . . . .Assistente                                 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)      2.1.2.4
. . . . . .Gerência de Aquisições Especiais
...........................................................................................................
 

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC        1.1.2.8
. . . . . .Assistente – CC                      2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC        2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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DECRETO Nº 17.614, DE 11 DE JANEIRO DE2012.

Altera os incs. VI e XXI do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a EstruturaGeral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos em ComissãoeFunções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309, de 28, de dezembro de1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988 e dá outras providências – ,alterando a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM)e da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Oficia-de-Gabinete – CC(2.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).
 

           Art. 2º Fica lotado 1 (um) CargoemComissão de Of icial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4), integrante da letra c doAnexoI da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- Geral do Município (PGM).
 

           Art. 3º Ficam alterados os incs.VI eXXI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conformedisposto nos arts. 1º e 2º, conforme segue:
 

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . .Procurador-Geral do Município
. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
. . . . . .Chefe de Gabinete - CC            1.1.3.7
. . . . . .Gestor B – CC                         1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico - CC              2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC                        2.1.3.5
. . . . . .Assistente                                 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)      2.1.2.4
. . . . . .Gerência de Aquisições Especiais
...........................................................................................................
 

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC        1.1.2.8
. . . . . .Assistente – CC                      2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC        2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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DECRETO Nº 17.614, DE 11 DE JANEIRO DE2012.

Altera os incs. VI e XXI do art.2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a EstruturaGeral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos em ComissãoeFunções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309, de 28, de dezembro de1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988 e dá outras providências – ,alterando a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM)e da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).



            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo em Comissão de Oficia-de-Gabinete – CC(2.1.2.4), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, do Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).
 

           Art. 2º Fica lotado 1 (um) CargoemComissão de Of icial-de-Gabinete – CC (2.1.2.4), integrante da letra c doAnexoI da Lei nº 6.309, de 1988, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- Geral do Município (PGM).
 

           Art. 3º Ficam alterados os incs.VI eXXI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conformedisposto nos arts. 1º e 2º, conforme segue:
 

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . .Procurador-Geral do Município
. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
. . . . . .Chefe de Gabinete - CC            1.1.3.7
. . . . . .Gestor B – CC                         1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico - CC              2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC                        2.1.3.5
. . . . . .Assistente                                 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)      2.1.2.4
. . . . . .Gerência de Aquisições Especiais
...........................................................................................................
 

XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC        1.1.2.8
. . . . . .Assistente – CC                      2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC        2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.