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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.615, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Define o limite máximo da renúnciafiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no inc. I do § 2ºdo art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no inciso I2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para acelebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entreoMunicípio de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES)que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, dejulho de 2010, o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais),para o ano de 2012.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.615, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Define o limite máximo da renúnciafiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no inc. I do § 2ºdo art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no inciso I2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para acelebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entreoMunicípio de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES)que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, dejulho de 2010, o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais),para o ano de 2012.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.615, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Define o limite máximo da renúnciafiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudoUNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituiçõesprivadas de ensino superior (IPES), conforme estabelecido no inc. I do § 2ºdo art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto no inciso I2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de renúncia fiscal para acelebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entreoMunicípio de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES)que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, dejulho de 2010, o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais),para o ano de 2012.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.