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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.619, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Exclui a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol dosvegetais declarados imunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeirode 1978.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluída da declaração de imunidade ao corte a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol de vegetaiscontido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Luiz Fernando Záchia,
            SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se,
 

Urbano Schimitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.619, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Exclui a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol dosvegetais declarados imunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeirode 1978.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluída da declaração de imunidade ao corte a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol de vegetaiscontido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Luiz Fernando Záchia,
            SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se,
 

Urbano Schimitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.619, DE 12 DE JANEIRO DE2012.

Exclui a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol dosvegetais declarados imunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeirode 1978.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica excluída da declaração de imunidade ao corte a Timbaúva (“Enterolobiumcontortisiliquum”) situada à Rua Saldanha da Gama, nº 79, do rol de vegetaiscontido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Luiz Fernando Záchia,
            SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se,
 

Urbano Schimitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.