
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.627, DE 18 DE JANEIRO DE2012.
| Permite o uso oneroso à empresa Lucianoda Silva Dornelles – ME, de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, CNPJ nº02.505.665/0001-82, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.100404.11.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 165,55m², com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 7,85mlimitando-se com área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registrode Imóveis da 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,18m limitando-se comárearemanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zonadesta Capital; a leste mede 7,85m limitando-se com o alinhamento projetadoAv. Sertório; e a sul mede 21,18m limitando-se com área remanescente do registronº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias eRua Gen. Raphael Zippin. Bairro: Sarandi”.
Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes NoTermo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2012.
Mauro Zacher,
Prefeito, emexercício.
Roberto Bertoncini,
SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.