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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.627, DE 18 DE JANEIRO DE2012.

Permite o uso oneroso à empresa Lucianoda Silva Dornelles – ME, de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, CNPJ nº02.505.665/0001-82, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.100404.11.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 165,55m², com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 7,85mlimitando-se com área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registrode Imóveis da 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,18m limitando-se comárearemanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zonadesta Capital; a leste mede 7,85m limitando-se com o alinhamento projetadoAv. Sertório; e a sul mede 21,18m limitando-se com área remanescente do registronº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias eRua Gen. Raphael Zippin. Bairro: Sarandi”.
 

           Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes NoTermo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.627, DE 18 DE JANEIRO DE2012.

Permite o uso oneroso à empresa Lucianoda Silva Dornelles – ME, de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, CNPJ nº02.505.665/0001-82, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.100404.11.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 165,55m², com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 7,85mlimitando-se com área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registrode Imóveis da 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,18m limitando-se comárearemanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zonadesta Capital; a leste mede 7,85m limitando-se com o alinhamento projetadoAv. Sertório; e a sul mede 21,18m limitando-se com área remanescente do registronº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias eRua Gen. Raphael Zippin. Bairro: Sarandi”.
 

           Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes NoTermo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.627, DE 18 DE JANEIRO DE2012.

Permite o uso oneroso à empresa Lucianoda Silva Dornelles – ME, de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânicado Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, CNPJ nº02.505.665/0001-82, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.100404.11.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,de próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 165,55m², com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, Sala 1, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 7,85mlimitando-se com área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registrode Imóveis da 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,18m limitando-se comárearemanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zonadesta Capital; a leste mede 7,85m limitando-se com o alinhamento projetadoAv. Sertório; e a sul mede 21,18m limitando-se com área remanescente do registronº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital.Quarteirão: Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias eRua Gen. Raphael Zippin. Bairro: Sarandi”.
 

           Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Luciano da Silva Dornelles – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes NoTermo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a permissionária.

 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.