
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.629, DE 20 DE JANEIRO DE2012.
| Regulamenta a Lei nº 11.180, de 28 dedezembro de 2011, que cria a Gratificação Previdenciária (GPrev), no âmbitodo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (Previmpa) e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o dispostono artigo 2º da Lei nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Os critérios de aferição das Metas Anuais de Resultado (MPrevs) parafins de pagamento da Gratificação Previdenciária (GPrev) criada pela Lei nº11.180, de 28 de dezembro de 2011, são regulamentados pelas normas previstasneste Decreto.
Art. 2º As Metas Anuais de Resultado deque trata o art. 2º da Lei nº 11.180, de 2011, serão fixadas anualmente paracumprimento durante o respectivo exercício com aferição quadrimestral conformeestabelecido neste Decreto.
Art. 3º O pagamento da gratificaçãoGPrev dar-se-á, mensalmente, durante o quadrimestre seguinte àquele em queaferido o efetivo cumprimento das metas fixadas.
Parágrafo único. A GPrev será paga, emcada mês, proporcionalmente ao número de dias que o servidor esteve em efetivoexercício no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores PúblicosMunicípio de Porto Alegre (Previmpa).
Art. 4º As Metas Anuais de Resultado (MPrevs)serão mensuradas por meio de indicadores de desempenho na execução das rotinasdo Previmpa e na ampliação das receitas arrecadadas, consideradas em conjunto ouseparadamente.
§ 1º Os indicadores de desempenhocomo as respectivas metas fixadas, poderão sofrer acréscimos, ser substituídosou alterados a cada exercício, de acordo com as demandas institucionais doPrevimpa.
§ 2º As metas estipuladas para cadaindicador de desempenho representarão um percentual do total das MPrevs deque o somatório ponderado desses percentuais totalize, no máximo, 100% (cem porcento).
§ 3º Cada indicador receberá um pesopercentual de acordo com o grau de relevância estipulado, cujo somatóriototalizará 100% (cem por cento).
§ 4º Poderão ser atribuídas às MPrevsescalas de percentuais de resultado até o limite de 100% (cem por cento),vinculados a intervalos de variação de atingimento da MPrev, a seremestabelecidos por instrução normativa.
Art. 5º O resultado da verificação doatingimento das metas dar-se-á pelo somatório ponderado dos percentuaisatingidos em cada MPrev, cujo valor será computado somente se o atingimento dameta for superior a 40% (quarenta por cento) do fixado, atribuindo-se valor 0(zero) para percentual igual ou inferior a 40% (quarenta por cento). Parágrafoúnico. A GPrev será paga aos servidores do Previmpa, nos meses seguintes aoquadrimestre de referência, em valor correspondente ao percentual de atingimentodas metas aferido, observados os índices e os limites estabelecidos no art. 3ºda Lei nº 11.180, de 2011, aplicados sobre o vencimento básico inicial doscargos do Grupo Executivo e Assessoramento Superior (padrão NSA).
Art. 6º As MPrevs poderão ser revistasa qualquer tempo desde que ocorram alterações legislativas, caso fortuitoouforça maior que alterem significativamente o quadro geral no qual foramestabelecidas.
Art. 7º A Diretoria Executiva doPrevimpa estabelecerá anualmente:
I – até o dia 30 de novembro osobjetivos institucionais estabelecidos para o ano seguinte;
II – até o último dia útil de dezembro,por meio de instrução normativa, as MPrevs estabelecidas em conjunto com oschefes das unidades organizacionais do Previmpa para a persecução dos objetivosa que se refere o inc. I e os respectivos planos de ação; e
III – enquanto não for divulgadaainstrução normativa a que se refere o inc. II será utilizada a última Instruçãopublicada, com validade somente para o primeiro quadrimestre do exercícioemcurso.
Art. 8º Excetua-se do disposto no7º o primeiro exercício de vigência da Lei nº 11.180, de 2011, no qualobservar-se-á:
I – no primeiro quadrimestre de 2012será utilizado para cálculo e pagamento da GPrev o percentual de alcance da metaatuarial obtido no exercício de 2011, até o limite máximo de 100% (cem porcento); e
II – para os quadrimestres seguintes,do exercício de 2012, os objetivos institucionais e respectivas metas serãoestabelecidos, através de Instrução Normativa do Diretor-Geral do Previmpa, até16 de março deste exercício, que deverão contemplar, inclusive, os meses dejaneiro a abril.
Art. 9º Será instituído pela DiretoriaExecutiva do Previmpa um Comitê de Acompanhamento e Avaliação da GPrev,constituído por, no mínimo, 3 (três) servidores e respectivos suplentes, adesignados por Portaria do Diretor-Geral, em janeiro de 2012, que ficaráresponsável por:
I – contribuir para estabelecimento dasMPrevs, a descrição das ações, dos indicadores e dos desempenhos visados;
II – elaborar o sistema deacompanhamento e avaliação;
III – consolidar a apuração dosdesempenhos mensurados; e
IV – submeter a planilha de desempenhosao Diretor-Geral para autorização do pagamento.
§ 1º Para o fim estabelecido no inc.III os chefes das unidades organizacionais ficam responsáveis pela apresentaçãodos resultados mensais dos indicadores de sua área, devidamente justificados, aocomitê até o 5º dia útil do mês seguinte.
§ 2º A aferição do cumprimento dasMPrevs ocorrerá até o 10º dia útil do mês subsequente ao quadrimestre avaliado.
§ 3º Quando houver mudança natitularidade de Função Gratificada (FG) ou de Cargo em Comissão (CC), oacréscimo de que trata o art. 7º da Lei nº 11.180, de 2011, será pago a cada umdos servidores proporcionalmente ao número de dias em que esteve como titular daFG ou do CC.
§ 4º O acréscimo no valor da GPrevdecorrente do exercício de FG/CC não será incorporável aos vencimentos doservidor, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de1985.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 de janeiro de 2012.
Mauro Zacher,
Prefeito, emexercício.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.