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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.630, 24 DE JANEIRO DE2012.

Reajusta o valor máximo do Bônus--Moradia para a execuçãodo Programa

Integrado Socioambiental (PISA), por força do art. 2º,§3º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.443, de23 de maio de 2008, que permite a atualização monetária do valor máximo doBônus-Moradia, definido no § 2º do mesmo artigo, de acordo com a variaçãodoCusto Unitário Básico da Construção Civil (CUB) após decorridos 12 (doze)mesesde sua criação;

considerando que, conforme exige o artigo 3º da Lei nº 10.443,de 2008, apenas os imóveis residenciais que apresentem boas condições deconservação e adequados ao uso poderão ser adquiridos através da utilização doBônus-Moradia; e considerando a variação do CUB ocorrida no período compreendidoentre maio de 2008 a outubro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor máximo do Bônus-Moradia para a execução doPrograma Integrado Socioambiental (PISA), previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº10.443, de 23 de maio de 2008, passa a ser de R$ 52.340,00 (cinquenta e dois miltrezentos e quarenta reais), correspondentes ao reajuste de 30,85% (trintavírgula oitenta e cinco por cento), resultante da variação do Custo UnitárioBásico da Construção Civil (CUB) no período compreendido entre maio de 2008 aoutubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2012.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.630, 24 DE JANEIRO DE2012.

Reajusta o valor máximo do Bônus--Moradia para a execuçãodo Programa

Integrado Socioambiental (PISA), por força do art. 2º,§3º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.443, de23 de maio de 2008, que permite a atualização monetária do valor máximo doBônus-Moradia, definido no § 2º do mesmo artigo, de acordo com a variaçãodoCusto Unitário Básico da Construção Civil (CUB) após decorridos 12 (doze)mesesde sua criação;

considerando que, conforme exige o artigo 3º da Lei nº 10.443,de 2008, apenas os imóveis residenciais que apresentem boas condições deconservação e adequados ao uso poderão ser adquiridos através da utilização doBônus-Moradia; e considerando a variação do CUB ocorrida no período compreendidoentre maio de 2008 a outubro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor máximo do Bônus-Moradia para a execução doPrograma Integrado Socioambiental (PISA), previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº10.443, de 23 de maio de 2008, passa a ser de R$ 52.340,00 (cinquenta e dois miltrezentos e quarenta reais), correspondentes ao reajuste de 30,85% (trintavírgula oitenta e cinco por cento), resultante da variação do Custo UnitárioBásico da Construção Civil (CUB) no período compreendido entre maio de 2008 aoutubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2012.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.630, 24 DE JANEIRO DE2012.

Reajusta o valor máximo do Bônus--Moradia para a execuçãodo Programa

Integrado Socioambiental (PISA), por força do art. 2º,§3º, da Lei nº 10.443, de 23 de maio de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 10.443, de23 de maio de 2008, que permite a atualização monetária do valor máximo doBônus-Moradia, definido no § 2º do mesmo artigo, de acordo com a variaçãodoCusto Unitário Básico da Construção Civil (CUB) após decorridos 12 (doze)mesesde sua criação;

considerando que, conforme exige o artigo 3º da Lei nº 10.443,de 2008, apenas os imóveis residenciais que apresentem boas condições deconservação e adequados ao uso poderão ser adquiridos através da utilização doBônus-Moradia; e considerando a variação do CUB ocorrida no período compreendidoentre maio de 2008 a outubro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor máximo do Bônus-Moradia para a execução doPrograma Integrado Socioambiental (PISA), previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº10.443, de 23 de maio de 2008, passa a ser de R$ 52.340,00 (cinquenta e dois miltrezentos e quarenta reais), correspondentes ao reajuste de 30,85% (trintavírgula oitenta e cinco por cento), resultante da variação do Custo UnitárioBásico da Construção Civil (CUB) no período compreendido entre maio de 2008 aoutubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2012.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

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