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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.632, DE 24 DE JANEIRO DE2012.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo40, §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,artigo37-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, incluído pelaLeiComplementar nº 631, de 1º de outubro de 2009, e Portaria Interministerialnº 02, de 6 de janeiro de 2012, e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias para a previsão da respectiva despesa e acorrespondente fonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais estabelecidos no Anexo deste Decreto,reproduzido da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 6 de janeiro de2012.
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de janeiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INICIO DO BENEFICIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 2011 6,08
Em fevereiro de 2011 5,09
Em março de 2011 4,53
Em abril de 2011 3,84
Em maio de 2011 3,10
Em junho de 2011 2,52
Em julho de 2011 2,29
Em agosto de 2011 2,29
Em setembro de 2011 1,86
Em outubro de 2011 1,41
Em novembro de 2011 1,08
Em dezembro de 2011 0,51
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.632, DE 24 DE JANEIRO DE2012.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo40, §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,artigo37-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, incluído pelaLeiComplementar nº 631, de 1º de outubro de 2009, e Portaria Interministerialnº 02, de 6 de janeiro de 2012, e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias para a previsão da respectiva despesa e acorrespondente fonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais estabelecidos no Anexo deste Decreto,reproduzido da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 6 de janeiro de2012.
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de janeiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INICIO DO BENEFICIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 2011 6,08
Em fevereiro de 2011 5,09
Em março de 2011 4,53
Em abril de 2011 3,84
Em maio de 2011 3,10
Em junho de 2011 2,52
Em julho de 2011 2,29
Em agosto de 2011 2,29
Em setembro de 2011 1,86
Em outubro de 2011 1,41
Em novembro de 2011 1,08
Em dezembro de 2011 0,51
SIREL

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DECRETO Nº 17.632, DE 24 DE JANEIRO DE2012.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo40, §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,artigo37-B da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, incluído pelaLeiComplementar nº 631, de 1º de outubro de 2009, e Portaria Interministerialnº 02, de 6 de janeiro de 2012, e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias para a previsão da respectiva despesa e acorrespondente fonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais estabelecidos no Anexo deste Decreto,reproduzido da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 6 de janeiro de2012.
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

           Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de janeiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO AO DECRETO Nº


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INICIO DO BENEFICIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 2011 6,08
Em fevereiro de 2011 5,09
Em março de 2011 4,53
Em abril de 2011 3,84
Em maio de 2011 3,10
Em junho de 2011 2,52
Em julho de 2011 2,29
Em agosto de 2011 2,29
Em setembro de 2011 1,86
Em outubro de 2011 1,41
Em novembro de 2011 1,08
Em dezembro de 2011 0,51