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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.650, DE 6 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga o Decreto nº 17.412, de 31 de outubro de 2011.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro deconforme segue: “Art. 53. Fica permitido à B12 – Armazém de Produtos NaturaisLtda., o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² (cinquenta eoitovírgula zero cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio degêneros alimentícios e produtos naturais em geral’.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           Art. 3º Fica revogado o Decreto nº17.412, de 31 de outubro de 2011.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.650, DE 6 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga o Decreto nº 17.412, de 31 de outubro de 2011.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro deconforme segue: “Art. 53. Fica permitido à B12 – Armazém de Produtos NaturaisLtda., o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² (cinquenta eoitovírgula zero cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio degêneros alimentícios e produtos naturais em geral’.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           Art. 3º Fica revogado o Decreto nº17.412, de 31 de outubro de 2011.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.650, DE 6 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o art. 53 do Decreto nº 13.048,de 18 de dezembro de 2000, que redefine a situação locacional e operacionaldos permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal,erevoga o Decreto nº 17.412, de 31 de outubro de 2011.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em especiala quelhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o art. 53 do Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro deconforme segue: “Art. 53. Fica permitido à B12 – Armazém de Produtos NaturaisLtda., o uso das Lojas 077 e 079 do Quadrante 2, com 58,05m² (cinquenta eoitovírgula zero cinco metros quadrados) e Mezanino das Lojas 077 e 079 do Quadrante2, com 36,25m² (trinta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘comércio degêneros alimentícios e produtos naturais em geral’.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           Art. 3º Fica revogado o Decreto nº17.412, de 31 de outubro de 2011.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Loreno Soligo,
            SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.