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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.652, DE 8 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o “caput” do art. 12; o §1º doart. 14; e acrescenta als. “c”, “d” e “e” no referido artigo, todos doDecreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, que estabelece o regulamento deoperação e controle do Transporte Fretado, dispondo sobre o prazo de vidaútil dos veículos prestadores desse serviço.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 94, inciso. II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1° Fica alterado o “caput” do art.12 do Decreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 12. O serviço de transportefretado assistencial somente poderá ser prestado por veículos cuja vida útil(idade máxima de permanência) seja igual ou inferior a 15 (quinze) anos.”(NR)
 

           Art. 2° Fica alterado o § 1º do art. 14do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           § 1º A inspeção periódica serárealizada junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), mediante opagamento da taxa instituída pela Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011.” (NR)
 

           Art. 3° Ficam acrescentadas as alíneas“c”, “d” e “e” no do art. 14 do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           c) de 8 (oito) anos completos a 10(dez) anos incompletos: de 60 (sessenta) em 60 (sessenta) dias;
 

           d) de 10 (dez) anos completos a 12(doze) anos incompletos: de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) 

           e) de 12 (doze) anos completos a15(quinze) anos: de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.”
 

           Art. 4° Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Vanderlei Luis Cappellari,
            SecretárioMunicipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.652, DE 8 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o “caput” do art. 12; o §1º doart. 14; e acrescenta als. “c”, “d” e “e” no referido artigo, todos doDecreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, que estabelece o regulamento deoperação e controle do Transporte Fretado, dispondo sobre o prazo de vidaútil dos veículos prestadores desse serviço.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 94, inciso. II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1° Fica alterado o “caput” do art.12 do Decreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 12. O serviço de transportefretado assistencial somente poderá ser prestado por veículos cuja vida útil(idade máxima de permanência) seja igual ou inferior a 15 (quinze) anos.”(NR)
 

           Art. 2° Fica alterado o § 1º do art. 14do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           § 1º A inspeção periódica serárealizada junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), mediante opagamento da taxa instituída pela Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011.” (NR)
 

           Art. 3° Ficam acrescentadas as alíneas“c”, “d” e “e” no do art. 14 do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           c) de 8 (oito) anos completos a 10(dez) anos incompletos: de 60 (sessenta) em 60 (sessenta) dias;
 

           d) de 10 (dez) anos completos a 12(doze) anos incompletos: de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) 

           e) de 12 (doze) anos completos a15(quinze) anos: de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.”
 

           Art. 4° Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Vanderlei Luis Cappellari,
            SecretárioMunicipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.652, DE 8 DE FEVEREIRO DE2012.

Altera o “caput” do art. 12; o §1º doart. 14; e acrescenta als. “c”, “d” e “e” no referido artigo, todos doDecreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, que estabelece o regulamento deoperação e controle do Transporte Fretado, dispondo sobre o prazo de vidaútil dos veículos prestadores desse serviço.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 94, inciso. II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1° Fica alterado o “caput” do art.12 do Decreto nº 16.255, de 24 de março de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 12. O serviço de transportefretado assistencial somente poderá ser prestado por veículos cuja vida útil(idade máxima de permanência) seja igual ou inferior a 15 (quinze) anos.”(NR)
 

           Art. 2° Fica alterado o § 1º do art. 14do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           § 1º A inspeção periódica serárealizada junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), mediante opagamento da taxa instituída pela Lei nº 11.182, de 28 de dezembro de 2011.” (NR)
 

           Art. 3° Ficam acrescentadas as alíneas“c”, “d” e “e” no do art. 14 do Decreto nº 16.255, de 2009, conforme segue:
 

           “Art. 14..............................................................................
 

           c) de 8 (oito) anos completos a 10(dez) anos incompletos: de 60 (sessenta) em 60 (sessenta) dias;
 

           d) de 10 (dez) anos completos a 12(doze) anos incompletos: de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) 

           e) de 12 (doze) anos completos a15(quinze) anos: de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.”
 

           Art. 4° Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de fevereiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Vanderlei Luis Cappellari,
            SecretárioMunicipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.