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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.655, DE 13 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o inc. II do art. 12, o art. 19e o campo 15.2 da instrução de preenchimento do PPP – carimbo e assinaturado Anexo II do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, que instituinormas e procedimentos administrativos para aposentadoria especial dosservidores, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacionale da Câmara Municipal, pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a competência daunidade administrativa para expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciárioestabelecida pela Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), pela Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA) e Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos de Porto Alegre (Previmpa),
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o inc. II do art.12 do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 12..............................................................................
 

           II – formulário de informações sobreatividades exercidas em condições especiais, o Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP), emitido pela Secretaria Municipal de Administração (SMA)do Município de Porto Alegre ou, se for o caso, pela equipe médica dasautarquias, da fundação ou da Câmara Municipal, nos termos do modelo anexoeste Decreto (anexo II);” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado o art. 19 doDecreto nº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 19. Compete à Unidade deConcessão de Aposentadorias, da Divisão Previdenciária, do Previmpa, aorientação, a análise e a concessão do benefício de aposentadoria especial,observadas as competências específicas da SMA, da SMS, das Autarquias, daFundação e daCâmara Municipal, descritas neste Decreto.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterada a descriçãodenominada “carimbo e assinatura”, inserida no campo 15.2 do Anexo II do Decretonº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Assinatura e carimbo do representantelegal ou da chefia responsável, da SMA, pelo preenchimento e emissão do PPP,Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO II AO DECRETO Nº 17.394.
ver DOPA 22/02/2012

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.655, DE 13 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o inc. II do art. 12, o art. 19e o campo 15.2 da instrução de preenchimento do PPP – carimbo e assinaturado Anexo II do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, que instituinormas e procedimentos administrativos para aposentadoria especial dosservidores, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacionale da Câmara Municipal, pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a competência daunidade administrativa para expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciárioestabelecida pela Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), pela Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA) e Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos de Porto Alegre (Previmpa),
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o inc. II do art.12 do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 12..............................................................................
 

           II – formulário de informações sobreatividades exercidas em condições especiais, o Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP), emitido pela Secretaria Municipal de Administração (SMA)do Município de Porto Alegre ou, se for o caso, pela equipe médica dasautarquias, da fundação ou da Câmara Municipal, nos termos do modelo anexoeste Decreto (anexo II);” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado o art. 19 doDecreto nº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 19. Compete à Unidade deConcessão de Aposentadorias, da Divisão Previdenciária, do Previmpa, aorientação, a análise e a concessão do benefício de aposentadoria especial,observadas as competências específicas da SMA, da SMS, das Autarquias, daFundação e daCâmara Municipal, descritas neste Decreto.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterada a descriçãodenominada “carimbo e assinatura”, inserida no campo 15.2 do Anexo II do Decretonº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Assinatura e carimbo do representantelegal ou da chefia responsável, da SMA, pelo preenchimento e emissão do PPP,Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO II AO DECRETO Nº 17.394.
ver DOPA 22/02/2012

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DECRETO Nº 17.655, DE 13 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o inc. II do art. 12, o art. 19e o campo 15.2 da instrução de preenchimento do PPP – carimbo e assinaturado Anexo II do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, que instituinormas e procedimentos administrativos para aposentadoria especial dosservidores, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacionale da Câmara Municipal, pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigoincisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a competência daunidade administrativa para expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciárioestabelecida pela Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), pela Supervisão de Recursos Humanos (SRH), daSecretaria Municipal de Administração (SMA) e Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos de Porto Alegre (Previmpa),
 

D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o inc. II do art.12 do Decreto nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 12..............................................................................
 

           II – formulário de informações sobreatividades exercidas em condições especiais, o Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP), emitido pela Secretaria Municipal de Administração (SMA)do Município de Porto Alegre ou, se for o caso, pela equipe médica dasautarquias, da fundação ou da Câmara Municipal, nos termos do modelo anexoeste Decreto (anexo II);” (NR)
 

           Art. 2º Fica alterado o art. 19 doDecreto nº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Art. 19. Compete à Unidade deConcessão de Aposentadorias, da Divisão Previdenciária, do Previmpa, aorientação, a análise e a concessão do benefício de aposentadoria especial,observadas as competências específicas da SMA, da SMS, das Autarquias, daFundação e daCâmara Municipal, descritas neste Decreto.” (NR)
 

           Art. 3º Fica alterada a descriçãodenominada “carimbo e assinatura”, inserida no campo 15.2 do Anexo II do Decretonº 17.394, de 2011, conforme segue:
 

           “Assinatura e carimbo do representantelegal ou da chefia responsável, da SMA, pelo preenchimento e emissão do PPP,Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.” (NR)
 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO II AO DECRETO Nº 17.394.
ver DOPA 22/02/2012