
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.663, DE 17 DE FEVEREIRODE 2012.
| Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Saúde (SMS), o inc. XII do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas criados pelas Leis nº 6309, de 28/12/88, Lei nº 6151, de13/07/88 e dá outras providências –, inclui seção ao Decreto nº 14.662, de27 de setembro de 2004 – que Estabelece atribuições gerais para funções dechefia e assessoramento no âmbito da Administração Centralizada e dá outrasprovidências. –, e altera o item 1 do inc. I, do Anexo ao Decreto nº 8.713de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobre os requisitos para provimentodeFunções Gratificadas e Cargos em Comissão e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IIe IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o dispostono artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a unidade detrabalho (UT) denominada Ouvidoria SUS (OSUS) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Ficam lotados funçõesgratificadas e cargo em comissão, criados pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.156,de 14 de novembro de 2011, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo Ida Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em unidadedetrabalho da SMS, conforme segue:
| Qt | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.2.8 | Ouvidor SUS - CC | OSUS |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente NS | OSUS |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I NS | OSUS |
Art. 3º Fica alterado o inc. XIIdoart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, de acordo com osarts.1º e 2º, conforme segue:
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8
(...)
. . .CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . .OUVIDORIA SUS
. . . . . .Ouvidor SUS - CC 1.1.2.8
. . . . . .Assistente NS 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I NS 1.1.1.3
. . .COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORESSAÚDE (...)” (NR)
Art. 4º Fica incluída a Seção CXLVII,contendo os arts. 294 e 295, após o art. 293, no Decreto nº 14.662, de 27desetembro de 2004, conforme segue:
“SEÇÃO CXLVII
DO OUVIDOR SUS
Art. 294. Descrição do PC Ouvidor
I – denominação: Ouvidor SUS;
II – código: 1.1.2.8 (CC);
III – requisitos: Qualificação desuperior; e
IV – natureza da função: Direção.
Art. 295. Ao Ouvidor SUS compete:
I – exercer a coordenação geral daOuvidoria SUS da Secretaria Municipal de Saúde, desempenhando atividades emnível essencialmente estratégico, de alta complexidade e com qualificaçãodenível superior;
II – estabelecer prioridades de atuaçãoda Ouvidoria SUS, promovendo o planejamento e acompanhamento das ações dasmesmas;
III – buscar o aprimoramento doprocesso de prestação de serviço público de saúde, por meio de instrumentos degestão em prol do cidadão;
IV – apresentar, periodicamente,aoSecretário Municipal de Saúde, relatórios das atividades da Ouvidoria SUS;
V – definir, juntamente com sua equipetécnica, estratégias de atuação para a Ouvidoria SUS;
VI – gerenciar os relacionamentosas demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde e outras instituições afins; e
VII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
Art. 5º Fica alterado o item 1 doI do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de 31janeiro de 1986.
I – Lista Geral de Posto de Confiançaque é exigido requisito de nível superior (NS) para nomeação ou designaçãoseu respectivo titular, independente da Unidade de Trabalho onde estejamformalmente lotados, como segue:
1 – De nível 8
- Assessor Economista - CC;
- Assessor Engenheiro - CC; (...)
- Gestor A - CC e FG;
- Ouvidor SUS - CC;
- Procurador Corregedor-Geral - FG(...)” (NR)
Art. 6º À OSUS – unidade de trabalho dedireção, subordinada à SMS, canal de comunicação com usuários do Sistema Únicode Saúde (SUS) de Porto Alegre, garantindo, assim, a sustentabilidade de canaisdemocráticos, ampliando o relacionamento entre o governo municipal e o cidadão,usuário do SUS – compete:
I – receber as manifestações doscidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações esugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS, e encaminhá-las aosórgãoscompetentes;
II – fornecer informações geraissobreo funcionamento do SUS e os direitos dos cidadãos;
III – identificar e avaliar o grau desatisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito doSUS, orientando correções;
IV – realizar a mediação de situaçõesemergenciais, atenuando conflitos;
V – divulgar relatórios gerenciais parasubsidiar o controle social;
VI – criação de canal direto decomunicação e escuta, independente, autônomo e ético, preservando o sigilo;
VII – ampliação da participação dousuário do SUS por meio de escuta, análise e retorno das manifestações;
VIII – avaliação contínua da qualidadedos serviços prestados à população, utilizando-a como instrumento de gestão;
IX – identificação dos problemascríticos do sistema, assim como o seu encaminhamento para resolução por partedas áreas competentes; e
X – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
§ 1º O fluxo de encaminhamento dasmanifestações dos cidadãos inclui recebimento, análise, encaminhamento,acompanhamento, resposta e fechamento das demandas.
§ 2º A OSUS atua por meio do sistemainformatizado FALA PORTO ALEGRE, o qual permite a otimização de todos osprocessos de trabalho que permeiam sua ação, sendo que o 156 receberá asdemandas e as encaminhará para a SMS para que esse trabalho seja centralizado.
§ 3º O modo de encaminhamento dasdemandas para as áreas competentes deve ser feito por meio eletrônico, carta outelefone.
§ 4º O padrão de análise das respostasrecebidas da rede será estabelecido através de contato com o cidadão parainformar as providências de sua manifestação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011,que entrou em vigor a Lei nº 11.156, de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de fevereiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.