
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.668, DE 27 DE FEVEREIRODE 2012.
| Altera o parágrafo único do art.1º,inclui os arts. 1º-A e 3º-A no Decreto nº 16.606, de 9 de fevereiro de 2010,que institui prêmio ao servidor público municipal em reconhecimento aodever. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoartigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o parágrafodo art. 1º do Decreto nº 16.606, de 9 de fevereiro de 2010, conforme segue:
“Art. 1º...............................................................................
Parágrafo único. O disposto no ‘caput’deste artigo, quanto à instituição de prêmios, como reconhecimento do devercumprido, aplica- -se aos servidores:
I – regidos pela Lei Complementar133, de 31 de dezembro de 1985;
II – regidos pela Consolidação das Leisdo Trabalho;
III – regidos pela Lei Complementar nº133, de 1985, e pela Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentaremnoperíodo de janeiro a dezembro do ano da homenagem; e
IV – municipalizados.” (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 1º-ADecreto nº 16.606, de 2010, conforme segue:
“Art. 1º-A Até 31 de julho do anoque ocorrer a homenagem, deverá a Supervisão de Recursos Humanos (SRH) informarà Assessoria de Relações Institucionais e Eventos (ASSERI), ambas da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), os servidores aposentados no períodocompreendido entre 1º de agosto do ano anterior e 31 de julho do ano corrente.”
Art. 3º Fica incluído o art. 3º-ADecreto nº 16.606, de 2010, conforme segue:
“Art. 3º-A O servidor que completar 30(trinta) anos, 35 (trinta e cinco) anos, 40 (quarenta) anos e 45 (quarentacinco) anos, sempre em intervalos de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, seráhomenageado de forma especial, recebendo um certificado e uma medalha ou troféu,que deverá conter a inscrição do número de anos de serviços prestados aoMunicípio.”
Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de fevereiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos.