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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.669, DE 28 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o § 4º do art. 3º do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânicado Município e considerando o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973,
 

           D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 3ºdo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
 

           “Art. 3º...............................................................................
 

           § 4º Os serviços referidos no inc. IVdo § 2º deste artigo são aqueles cuja conclusão ocorra, no todo ou em parte, noterritório nacional.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.669, DE 28 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o § 4º do art. 3º do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânicado Município e considerando o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973,
 

           D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 3ºdo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
 

           “Art. 3º...............................................................................
 

           § 4º Os serviços referidos no inc. IVdo § 2º deste artigo são aqueles cuja conclusão ocorra, no todo ou em parte, noterritório nacional.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.669, DE 28 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o § 4º do art. 3º do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânicado Município e considerando o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973,
 

           D E C R E T A:
 

           Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 3ºdo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
 

           “Art. 3º...............................................................................
 

           § 4º Os serviços referidos no inc. IVdo § 2º deste artigo são aqueles cuja conclusão ocorra, no todo ou em parte, noterritório nacional.” (NR)
 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de fevereiro de 2012.
 

           José Fortunati,
            Prefeito.
 

           Roberto Bertoncini,
            SecretárioMunicipal da Fazenda.
 

Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.