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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.679, DE 29 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o Decreto nº 17.404, de 26outubro de 2011, que estabelece o Regimento Geral da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica acrescentado o art.50-Ana Subseção V “Do Centro de Direitos e Registros” da Seção XVI “ Da Supervisãode Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência das Unidades de Trabalho daSecretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 50-A. À Área de Controle deEfetividade (ACE) do Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da SupervisãodeRecursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) unidadede trabalho (UT) de direção, compete:
 

    I – administrar o sistema de controlede efetividade funcional;
 

    II – efetuar o cadastro biométrico dosservidores para utilização do sistema;
 

    III – gerenciar os processos deimplantação do controle de efetividade eletrônico nas diversas estruturasdaPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA);
 

    IV – definir os perfis de acessodosusuários do sistema;
 

    V – providenciar o cadastro e baixa deusuários no sistema;
 

    VI – efetuar as cargas de listase“templates” nos relógios;
 

    VII – habilitar os relógios paramarcações e monitorar o seu funcionamento;
 

    VIII – elaborar em conjunto com asáreas de Recursos Humanos (RH) os relatórios gerenciais extraídos do sistema;
 

    IX – emitir cartão de identificaçãopessoal;
 

    X – acompanhar os procedimentos deintegração com o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre(RHPOA)e com o Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON);
 

    XI – auditar sistematicamente osregistros efetuados pelas Chefias e áreas de RH;
 

    XII – apontar inconsistênciasencontradas para providências pelas autoridades competentes;
 

    XIII – garantir suporte administrativoàs áreas de RH nas questões relacionadas ao controle de efetividade funcional;
 

    XIV – realizar o treinamento de novosusuários do sistema em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP);
 

    XV – emitir relatórios de avaliaçãoperiódicos acerca do sistema de controle de efetividade funcional a seremencaminhados ao titular da SMA;
 

    XVI – elaborar e manter atualizadomanual de procedimentos
administrativos; e
 

    XVII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2011,dataque entrou em vigor o Decreto nº 17.404, de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de fevereiro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.679, DE 29 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o Decreto nº 17.404, de 26outubro de 2011, que estabelece o Regimento Geral da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica acrescentado o art.50-Ana Subseção V “Do Centro de Direitos e Registros” da Seção XVI “ Da Supervisãode Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência das Unidades de Trabalho daSecretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 50-A. À Área de Controle deEfetividade (ACE) do Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da SupervisãodeRecursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) unidadede trabalho (UT) de direção, compete:
 

    I – administrar o sistema de controlede efetividade funcional;
 

    II – efetuar o cadastro biométrico dosservidores para utilização do sistema;
 

    III – gerenciar os processos deimplantação do controle de efetividade eletrônico nas diversas estruturasdaPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA);
 

    IV – definir os perfis de acessodosusuários do sistema;
 

    V – providenciar o cadastro e baixa deusuários no sistema;
 

    VI – efetuar as cargas de listase“templates” nos relógios;
 

    VII – habilitar os relógios paramarcações e monitorar o seu funcionamento;
 

    VIII – elaborar em conjunto com asáreas de Recursos Humanos (RH) os relatórios gerenciais extraídos do sistema;
 

    IX – emitir cartão de identificaçãopessoal;
 

    X – acompanhar os procedimentos deintegração com o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre(RHPOA)e com o Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON);
 

    XI – auditar sistematicamente osregistros efetuados pelas Chefias e áreas de RH;
 

    XII – apontar inconsistênciasencontradas para providências pelas autoridades competentes;
 

    XIII – garantir suporte administrativoàs áreas de RH nas questões relacionadas ao controle de efetividade funcional;
 

    XIV – realizar o treinamento de novosusuários do sistema em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP);
 

    XV – emitir relatórios de avaliaçãoperiódicos acerca do sistema de controle de efetividade funcional a seremencaminhados ao titular da SMA;
 

    XVI – elaborar e manter atualizadomanual de procedimentos
administrativos; e
 

    XVII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2011,dataque entrou em vigor o Decreto nº 17.404, de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de fevereiro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.679, DE 29 DE FEVEREIRODE 2012.

Altera o Decreto nº 17.404, de 26outubro de 2011, que estabelece o Regimento Geral da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica acrescentado o art.50-Ana Subseção V “Do Centro de Direitos e Registros” da Seção XVI “ Da Supervisãode Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência das Unidades de Trabalho daSecretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 50-A. À Área de Controle deEfetividade (ACE) do Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da SupervisãodeRecursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) unidadede trabalho (UT) de direção, compete:
 

    I – administrar o sistema de controlede efetividade funcional;
 

    II – efetuar o cadastro biométrico dosservidores para utilização do sistema;
 

    III – gerenciar os processos deimplantação do controle de efetividade eletrônico nas diversas estruturasdaPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA);
 

    IV – definir os perfis de acessodosusuários do sistema;
 

    V – providenciar o cadastro e baixa deusuários no sistema;
 

    VI – efetuar as cargas de listase“templates” nos relógios;
 

    VII – habilitar os relógios paramarcações e monitorar o seu funcionamento;
 

    VIII – elaborar em conjunto com asáreas de Recursos Humanos (RH) os relatórios gerenciais extraídos do sistema;
 

    IX – emitir cartão de identificaçãopessoal;
 

    X – acompanhar os procedimentos deintegração com o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre(RHPOA)e com o Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON);
 

    XI – auditar sistematicamente osregistros efetuados pelas Chefias e áreas de RH;
 

    XII – apontar inconsistênciasencontradas para providências pelas autoridades competentes;
 

    XIII – garantir suporte administrativoàs áreas de RH nas questões relacionadas ao controle de efetividade funcional;
 

    XIV – realizar o treinamento de novosusuários do sistema em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP);
 

    XV – emitir relatórios de avaliaçãoperiódicos acerca do sistema de controle de efetividade funcional a seremencaminhados ao titular da SMA;
 

    XVI – elaborar e manter atualizadomanual de procedimentos
administrativos; e
 

    XVII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2011,dataque entrou em vigor o Decreto nº 17.404, de 2011.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de fevereiro de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.