
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.679, DE 29 DE FEVEREIRODE 2012.
| Altera o Decreto nº 17.404, de 26outubro de 2011, que estabelece o Regimento Geral da Secretaria MunicipaldeAdministração (SMA). |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art.50-Ana Subseção V “Do Centro de Direitos e Registros” da Seção XVI “ Da Supervisãode Recursos Humanos” do Capítulo III “Da competência das Unidades de Trabalho daSecretaria” do Decreto nº 17.404, de 26 de outubro de 2011, conforme segue:
“Art. 50-A. À Área de Controle deEfetividade (ACE) do Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da SupervisãodeRecursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) unidadede trabalho (UT) de direção, compete:
I – administrar o sistema de controlede efetividade funcional;
II – efetuar o cadastro biométrico dosservidores para utilização do sistema;
III – gerenciar os processos deimplantação do controle de efetividade eletrônico nas diversas estruturasdaPrefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA);
IV – definir os perfis de acessodosusuários do sistema;
V – providenciar o cadastro e baixa deusuários no sistema;
VI – efetuar as cargas de listase“templates” nos relógios;
VII – habilitar os relógios paramarcações e monitorar o seu funcionamento;
VIII – elaborar em conjunto com asáreas de Recursos Humanos (RH) os relatórios gerenciais extraídos do sistema;
IX – emitir cartão de identificaçãopessoal;
X – acompanhar os procedimentos deintegração com o Sistema de Recursos Humanos do Município de Porto Alegre(RHPOA)e com o Sistema Integrado de Recursos Humanos (ERGON);
XI – auditar sistematicamente osregistros efetuados pelas Chefias e áreas de RH;
XII – apontar inconsistênciasencontradas para providências pelas autoridades competentes;
XIII – garantir suporte administrativoàs áreas de RH nas questões relacionadas ao controle de efetividade funcional;
XIV – realizar o treinamento de novosusuários do sistema em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP);
XV – emitir relatórios de avaliaçãoperiódicos acerca do sistema de controle de efetividade funcional a seremencaminhados ao titular da SMA;
XVI – elaborar e manter atualizadomanual de procedimentos
administrativos; e
XVII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2011,dataque entrou em vigor o Decreto nº 17.404, de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de fevereiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.