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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.683, DE 6 DE MARÇODE2012.

Regulamenta o art. 26 da LeiComplementar nº 679, de 29 de Agosto de 2011, que institui o SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo emvista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 679 de 29 de Agosto de 2011,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Reserva Particular doPatrimônio Natural (RPPN) é unidade de conservação de domínio privado, comobjetivo de preservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, porintermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no RegistroPúblico de Imóveis.
 

    Parágrafo único. As RPPNs somentecriadas em áreas de domínio privado.
 

    Art. 2º As RPPNs, no âmbito doMunicípio de Porto Alegre, serão declaradas instituídas mediante decreto daSecretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), a ser publicada no Diário OficialEletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).
 

    Art. 3º O proprietário interessado emter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deveráencaminhar requerimento à Smam, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ouem parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na seguinteforma:
 

    I – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, ecônjuge ou convivente, se houver;
 

    II – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ourepresentantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivoe alterações posteriores; e
 

    III – quando se tratar de condomínio,todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representantelegal, mediante a apresentação de procuração.
 

    § 1º O requerimento deverá estaracompanhado dos seguintes documentos:
 

    I – cópia autenticada das cédulasidentidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, sefor ocaso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
 

    II – cópia autenticada dos atosconstitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo à área depessoa jurídica;
 

    III – certidão do órgão do Registro deEmpresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alteraçõesnosseus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo à área de pessoajurídica;
 

    IV – certidão negativa de débitosexpedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dostributos relativos ao imóvel;
 

    V – título de domínio do imóvel no qualse constituirá a RPPN;
 

    VI – certidão de matrícula e registrodo imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida eininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
 

    VII – planta da área total do imóvelindicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quandoparcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadasdos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN,georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicandoa ba3se cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devidaAnotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
 

    VIII – memorial descritivo dos limitesdo imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado,indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vérticesdefinidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.
 

    § 2º A descrição dos limites do imóvel,contida na certidão comprobatória de matrícula do imóvel e no seu respectivoregistro, deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarraçãoe dos vértices definidores dos limites do imóvel georreferenciadas, conformeespecificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
 

    Art. 4º As propostas para criaçãoRPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conservação e nas áreasidentificadas como prioritárias para conservação terão preferência de análise.
 

    Art. 5º A criação da RPPN dependerá deavaliação da Smam, que deverá:
 

    I – verificar a existência de interessepúblico na criação, bem como a legitimidade e a adequação jurídica e técnica dorequerimento, frente à documentação apresentada;
 

    II – realizar vistoria do imóvel,acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;
 

    III – divulgar no DOPA-e edisponibilizar na internet, no sítio eletrônico da Smam, pelo prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a RPPN proposta, e realizar outras providênciascabíveis, de acordo com o
 

    § 1o do art. 29 da Lei Complementar nº679, de 26 de agosto de 2011, para levar a proposta a conhecimento público;
 

    IV – avaliar, após o prazo dedivulgação, os resultados e implicações da criação da unidade, e emitir parecertécnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público;
 

    V – aprovar ou indeferir orequerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta;
 

    VI – comunicar o proprietário, emde parecer positivo, para que proceda a assinatura do Termo de Compromisso,conforme previsto no Anexo II deste Decreto, e também para que proceda aaverbação deste Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel afetado,noCartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) diascontados do recebimento da notificação; e
 

    VII – publicar o decreto referidoart. 2º deste Decreto, após a averbação do Termo de Compromisso peloproprietário, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
 

    Parágrafo único. Depois de averbada, aRPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante lei específica,de acordo com o art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal do Brasil.
 

    Art. 6º No processo de criação denão serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aoscustos das atividades específicas da Smam.
 

    Art. 7º Uma vez publicada a Portariaque declara a instituição da RPPN pelo Município, a Smam atualizará o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação, previsto no art. 9º, inc. I da LeiComplementar nº 679, de 2011, com os dados principais da RPPN, incluindo,dentreoutras características relevantes, informações sobre aspectos socioculturaisespécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima esolo.
 

    Art. 8º O descumprimento das normaslegais, constantes neste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes à RPPN,sujeitará o proprietário às sanções da lei desde a publicação da Portariaquedeclara a instituição da RPPN pelo Município. Parágrafo único. A partir daaverbação do Termo de Compromisso no Cartório de Registro de Imóveis, ninguémmais poderá alegar o desconhecimento da RPPN.
 

    Art. 9º A RPPN poderá ser criadadentrodos limites de Área de Proteção Ambiental (APA), sem necessidade de redefiniçãodos limites da APA.
 

    Art. 10. A RPPN só poderá ser utilizadapara o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivosturísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo.
 

    Art. 11. O plano de manejo da RPPNdeverá ser submetido a avaliação da Smam, e caso aprovado pelo órgão ambiental,será publicado através de Portaria no Diário Oficial.
 

    § 1º Até que seja aprovado o plano demanejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelasdestinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.
 

    § 2º Os órgãos integrantes do SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científicaaoproprietário da RPPN na gestão da Unidade.
 

    Art. 12. Não é permitida na RPPNqualquer exploração econômica que não seja prevista em lei e no plano de manejo.
 

    Art. 13. Somente será admitida namoradia do proprietário e funcionários diretamente ligados à gestão da unidadede conservação, conforme dispuser seu plano de manejo.
 

    Parágrafo único. Moradias e estruturasexistentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu perímetro poderão sermantidas até a elaboração do plano de manejo, que definirá sua destinação.
 

    Art. 14. A pesquisa científica emdeverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário, eanuência do órgão Ambiental Municipal. Parágrafo único. As prioridades depesquisa deverão estar indicadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, ese envolver coleta de material biológico os pesquisadores deverão adotar osprocedimentos exigidos na legislação vigente.
 

    Art. 15. A reintrodução ou relocação deespécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos técnicos eprojetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem asua adequação, necessidade e viabilidade.
 

    Art. 16. Fica vedada a instalaçãoqualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas. Parágrafo único.Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouroscientíficos vinculados a planos de recuperação de populações de animaissilvestres localmente ameaçados, ou de programas de repovoamentos de áreasespécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovadospelo órgão ambiental competente.
 

    Art. 17. Será permitida a instalação deviveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inseridaa RPPN,quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidadede conservação.
 

    Art. 18. A fiscalização, manutenção ecumprimento do Plano de Manejo ficarão sob a responsabilidade do proprietário daárea.
 

    Art. 19. Caberá ao proprietário doimóvel:
 

    I – assegurar a manutenção dosatributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceirosquanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura deanimais e trafego de veículos não autorizados bem como quaisquer outros atos queafetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;
 

    II – submeter à aprovação da Smamplano de manejo da unidade de conservação, em consonância com o previsto no art.11 deste Decreto; e
 

    III – encaminhar, anualmente à Smam, esempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividadesdesenvolvidas.
 

    Art. 20. Caberá à Smam:
 

    I – definir critérios para elaboraçãode plano de manejo para RPPN;
 

    II – avaliar o plano de manejo daunidade de conservação, e se aprovado proceder da publicação através de Portariaatravés do DOPA- e.
 

    III – manter atualizado o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação sobre as RPPNs criadas no Município dePorto Alegre, conforme previsto no art. 9º, inc. I, e 69 da Lei Complementar nº679, de 2011, bem como disponibilizar as informações necessárias para aatualização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e o CadastroNacional de Unidades de Conservação;
 

    IV – vistoriar as RPPNs periodicamentee sempre que necessário;
 

    V – apoiar o proprietário nas ações defiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e
 

    VI – prestar ao proprietário, sempreque possível e oportuno,  orientação técnica para elaboração eimplementação do plano de manejo.
 

    Art. 21. O proprietário ourepresentante legal da RPPN será notificado ou autuado pela Smam, com relação adanos ou irregularidades praticadas na RPPN.
 

    Parágrafo único. Constatada algumaprática que esteja em desacordo com as normas e legislação vigentes, o infratorestará sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízoda responsabilidade civil ou penal.
 

    Art. 22. Os projetos referentes àimplantação e gestão de RPPN terão análise prioritária para concessão derecursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (FMMA) ede outros programas oficiais.
 

    Art. 23. Em RPPNs, fica facultadacriação de conselhos, desde que, quando criado, seja assegurada a participaçãode representante indicado pela Smam.
 

    Art. 24. No caso da RPPN estar inseridaem mosaico de unidades de conservação, o seu proprietário ou representantetem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art.Decreto Federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
 

    Art. 25. É facultado o uso da logomarcada Smam nas placas indicativas e no material de divulgação e informação sobre aunidade de conservação, bem como dos demais órgãos integrantes do SMUC-POA, casoautorizado.
 

    Art. 26. A criação de RPPN Estaduais ouFederais, inseridas ainda que parcialmente, dentro dos limites territoriais dePorto Alegre, deverá ser comunicada à Smam.
 

    Art. 27. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO I AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de ______
Nome______________________________________________, RG______________________,
CPF _________________, residente
__________________________________________________Município________________________,_______________,
UF _______, CEP _______________ Telefone
___________________e- mail ___________________vem solicitar que no imóvellocalizado
_______________________ _____________________________________ com a área de
_________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de PortoAlegre_____________________________________
sob a matrícula/registro nº_____________ na
___________zona_______________, localizado no Município de Porto Alegre -RS,seja criada
a Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN denominada
________________________________________________, com a área de _____________
(hectares).
Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área aser constituída
como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva, conforme dispostona Legislação
vigente.
___________________________________________________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nome e Matrícula Funcional
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
 


ANEXO II AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
TERMO DE COMPROMISSO
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de _______
Nome___________________________________, CPF/CNPJ ____________________,residente
________________________, Porto Alegre - RS, CEP ________________ e Telefone
___________________, proprietário do imóvel localizado___________________________
_____________________________________ com a área de _________ (hectares)registrada
no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre zona
_____________________________________ sob a matrícula/registro no
________________________________________, localizado no Município de PortoAlegre - RS,
compromete-se a cumprir o disposto na Lei Complementar nº 679/2011, no Decretonº 17.683,
de 6 de março de 2012 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis àmatéria, assumindo
a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular doPatrimônio
Natural, conhecida como RPPN denominada
_____________________________________, com a área de_____________ (hectares),inserida
sob a matrícula/registro nº _________________________.
O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registrode Imóveis
competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuonos
termos do art. 26 da Lei Complementar nº 679/2011.
O presente Termo é firmado pelo proprietário do imóvel ou seu representantelegal e, Secretário
Municipal do Meio Ambiente bem como na presença de duas testemunhas para estefim
arroladas, que também o assinam.
Proprietário
_________________________________________________________
Secretário Municipal do Meio Ambiente
___________________________________________________________
11
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
 


ANEXO III AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
RECOMENDAÇÕES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

1. Caracterização da Proposta:
1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________
1.2. N° do processo:______________________________________________
1.3. Nome do imóvel:______________________________________________
1.4. Endereço do imóvel: ______________________________________________
1.5. Telefone do imóvel:___________________ 1.6. Telefone decontato:__________________
1.7. e- mail ____________________________________
1.8. CEP:______________________
2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal (Empresa) para contato
2.1. Nome do proprietário:______________________________________________
2.2. CPF:_______________________ 2.3. RG:_____________________________
2.4. Endereço:______________________________________________
2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________
2.8. Telefone 1:__________
2.9. Telefone 2:__________
2.10. E-mail: _____________________________________
3. Descrição da RPPN Proposta:
13
3.1. Área do imóvel (hectares):____________ 3.2. Área da reserva Particular(hectares):
__________
3.3. Confrontantes do imóvel : Norte:_______________Sul:_____________________
Leste__________________________Oeste:________________________
3.3 A. Coordenadas Geográficas_______________________ Latitude_____________Longitude_____________________
Datun ________________________
3.4. Os limites da RPPN estão corretamente georreferenciados? Sim [ ] Não[ ]
OBS:__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________
3.5. A área da RPPN incide sobre unidades de conservação? Sim [ ] Não [ ]Próximo [ ]
Qual? ______________________________________________
Distância(aproximada) _____________________________________________________
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades deconservação públicas
que coincide com a área da reserva em análise? Sim [] Não []
Qual?
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________
3.7. A RPPN integra corredor ecológico com outra unidade de conservação e/ouambiente natural
relevante, reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP)?____________________
3.8. Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execuçãoquetem interface
com a RPPN proposta? Sim [] Não [] Qual?
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3.9. A RPPN está inserida nas Áreas de Preservação Permanente - APP ou emzonade amortecimento
de unidades de conservação da natureza?
14
Sim[ ] Não [ ] Qual a porcentagem?________________________________________________
4. Características Ambientais da RPPN
4.1. Bioma que está inserido: ______________________________________________
4.2. Vegetação predominante:______________________________________________
4.3. Quais as outras formações vegetais presentes associadas:
______________________________________________________________________
4.4. Existem aspectos de relevante beleza cênica: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.5. Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.6. Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim [ ] Não [ ]Depende de estudos
prévios específicos [ ]
Quais ? ______________________________________________
4.7. Existem registros de fauna silvestre? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.8. Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presençadeninhais ou
áreas de reprodução. Sim [ ] Não [ ] Depende de estudos prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.9. Existem estudos sobre a fauna da região? Sim [ ] Não [ ] Depende de estudosprévios
específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.10. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim [ ] Não [ ] Depende deestudos prévios específicos
[ ]
Quais? ______________________________________________
15
4.11. Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim [ ] Não [ ] Dependede estudos
prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.12. A RPPN possui algum tipo de hábitat especial?
[ ] lago ou lagoa natural [ ] cavernas, dolinas [ ] afloramentos rochosos[ ]riachos [ ] áreas
úmidas [ ] buritizais [ ] capões de mata [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.13. Existem sinais de degradação ambiental na RPPN?
[ ] pisoteio por gado [ ] corte seletivo de árvores [ ] fogo [ ] clareirasartificiais [ ] estradas [ ]
plantas e animais invasores [ ] caça/captura de animais [ ] desmatamento [erosão [ ] mineração
[ ] assoreamento de cursos d’água [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.14. Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim [] Não []
Quais? ______________________________________________
5. Características Sociais da RPPN/Imóvel
5.1. Quais as atividades desenvolvidas no imóvel (incluindo atividadeseconômicas ou sustentáveis)?
______________________________________________________________________
5.2. Existem eventuais atividades poluidoras e/ou que caracterizem degradação doambiente
natural? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.3. Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
16
5.4. Existem moradores na área da RPPN Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.5. Existem moradores no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG’s, Governo? Sim[ ]Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.9- Existe alguma infraestrutura na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.10. Existe alguma infraestrutura no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais?______________________________________________
6. Conclusão da Vistoria
É favorável a criação da RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Justificativa:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________
_______________________________________________
Assinatura e Matricula do técnico responsável pela vistoria
17
SMAM/ PMPA
________________________________________________
Responsável pelas informações da Propriedade
R/G ou ART
_____________________________________
Local e data

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.683, DE 6 DE MARÇODE2012.

Regulamenta o art. 26 da LeiComplementar nº 679, de 29 de Agosto de 2011, que institui o SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo emvista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 679 de 29 de Agosto de 2011,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Reserva Particular doPatrimônio Natural (RPPN) é unidade de conservação de domínio privado, comobjetivo de preservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, porintermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no RegistroPúblico de Imóveis.
 

    Parágrafo único. As RPPNs somentecriadas em áreas de domínio privado.
 

    Art. 2º As RPPNs, no âmbito doMunicípio de Porto Alegre, serão declaradas instituídas mediante decreto daSecretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), a ser publicada no Diário OficialEletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).
 

    Art. 3º O proprietário interessado emter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deveráencaminhar requerimento à Smam, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ouem parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na seguinteforma:
 

    I – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, ecônjuge ou convivente, se houver;
 

    II – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ourepresentantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivoe alterações posteriores; e
 

    III – quando se tratar de condomínio,todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representantelegal, mediante a apresentação de procuração.
 

    § 1º O requerimento deverá estaracompanhado dos seguintes documentos:
 

    I – cópia autenticada das cédulasidentidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, sefor ocaso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
 

    II – cópia autenticada dos atosconstitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo à área depessoa jurídica;
 

    III – certidão do órgão do Registro deEmpresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alteraçõesnosseus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo à área de pessoajurídica;
 

    IV – certidão negativa de débitosexpedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dostributos relativos ao imóvel;
 

    V – título de domínio do imóvel no qualse constituirá a RPPN;
 

    VI – certidão de matrícula e registrodo imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida eininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
 

    VII – planta da área total do imóvelindicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quandoparcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadasdos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN,georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicandoa ba3se cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devidaAnotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
 

    VIII – memorial descritivo dos limitesdo imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado,indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vérticesdefinidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.
 

    § 2º A descrição dos limites do imóvel,contida na certidão comprobatória de matrícula do imóvel e no seu respectivoregistro, deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarraçãoe dos vértices definidores dos limites do imóvel georreferenciadas, conformeespecificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
 

    Art. 4º As propostas para criaçãoRPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conservação e nas áreasidentificadas como prioritárias para conservação terão preferência de análise.
 

    Art. 5º A criação da RPPN dependerá deavaliação da Smam, que deverá:
 

    I – verificar a existência de interessepúblico na criação, bem como a legitimidade e a adequação jurídica e técnica dorequerimento, frente à documentação apresentada;
 

    II – realizar vistoria do imóvel,acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;
 

    III – divulgar no DOPA-e edisponibilizar na internet, no sítio eletrônico da Smam, pelo prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a RPPN proposta, e realizar outras providênciascabíveis, de acordo com o
 

    § 1o do art. 29 da Lei Complementar nº679, de 26 de agosto de 2011, para levar a proposta a conhecimento público;
 

    IV – avaliar, após o prazo dedivulgação, os resultados e implicações da criação da unidade, e emitir parecertécnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público;
 

    V – aprovar ou indeferir orequerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta;
 

    VI – comunicar o proprietário, emde parecer positivo, para que proceda a assinatura do Termo de Compromisso,conforme previsto no Anexo II deste Decreto, e também para que proceda aaverbação deste Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel afetado,noCartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) diascontados do recebimento da notificação; e
 

    VII – publicar o decreto referidoart. 2º deste Decreto, após a averbação do Termo de Compromisso peloproprietário, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
 

    Parágrafo único. Depois de averbada, aRPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante lei específica,de acordo com o art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal do Brasil.
 

    Art. 6º No processo de criação denão serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aoscustos das atividades específicas da Smam.
 

    Art. 7º Uma vez publicada a Portariaque declara a instituição da RPPN pelo Município, a Smam atualizará o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação, previsto no art. 9º, inc. I da LeiComplementar nº 679, de 2011, com os dados principais da RPPN, incluindo,dentreoutras características relevantes, informações sobre aspectos socioculturaisespécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima esolo.
 

    Art. 8º O descumprimento das normaslegais, constantes neste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes à RPPN,sujeitará o proprietário às sanções da lei desde a publicação da Portariaquedeclara a instituição da RPPN pelo Município. Parágrafo único. A partir daaverbação do Termo de Compromisso no Cartório de Registro de Imóveis, ninguémmais poderá alegar o desconhecimento da RPPN.
 

    Art. 9º A RPPN poderá ser criadadentrodos limites de Área de Proteção Ambiental (APA), sem necessidade de redefiniçãodos limites da APA.
 

    Art. 10. A RPPN só poderá ser utilizadapara o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivosturísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo.
 

    Art. 11. O plano de manejo da RPPNdeverá ser submetido a avaliação da Smam, e caso aprovado pelo órgão ambiental,será publicado através de Portaria no Diário Oficial.
 

    § 1º Até que seja aprovado o plano demanejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelasdestinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.
 

    § 2º Os órgãos integrantes do SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científicaaoproprietário da RPPN na gestão da Unidade.
 

    Art. 12. Não é permitida na RPPNqualquer exploração econômica que não seja prevista em lei e no plano de manejo.
 

    Art. 13. Somente será admitida namoradia do proprietário e funcionários diretamente ligados à gestão da unidadede conservação, conforme dispuser seu plano de manejo.
 

    Parágrafo único. Moradias e estruturasexistentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu perímetro poderão sermantidas até a elaboração do plano de manejo, que definirá sua destinação.
 

    Art. 14. A pesquisa científica emdeverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário, eanuência do órgão Ambiental Municipal. Parágrafo único. As prioridades depesquisa deverão estar indicadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, ese envolver coleta de material biológico os pesquisadores deverão adotar osprocedimentos exigidos na legislação vigente.
 

    Art. 15. A reintrodução ou relocação deespécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos técnicos eprojetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem asua adequação, necessidade e viabilidade.
 

    Art. 16. Fica vedada a instalaçãoqualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas. Parágrafo único.Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouroscientíficos vinculados a planos de recuperação de populações de animaissilvestres localmente ameaçados, ou de programas de repovoamentos de áreasespécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovadospelo órgão ambiental competente.
 

    Art. 17. Será permitida a instalação deviveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inseridaa RPPN,quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidadede conservação.
 

    Art. 18. A fiscalização, manutenção ecumprimento do Plano de Manejo ficarão sob a responsabilidade do proprietário daárea.
 

    Art. 19. Caberá ao proprietário doimóvel:
 

    I – assegurar a manutenção dosatributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceirosquanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura deanimais e trafego de veículos não autorizados bem como quaisquer outros atos queafetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;
 

    II – submeter à aprovação da Smamplano de manejo da unidade de conservação, em consonância com o previsto no art.11 deste Decreto; e
 

    III – encaminhar, anualmente à Smam, esempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividadesdesenvolvidas.
 

    Art. 20. Caberá à Smam:
 

    I – definir critérios para elaboraçãode plano de manejo para RPPN;
 

    II – avaliar o plano de manejo daunidade de conservação, e se aprovado proceder da publicação através de Portariaatravés do DOPA- e.
 

    III – manter atualizado o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação sobre as RPPNs criadas no Município dePorto Alegre, conforme previsto no art. 9º, inc. I, e 69 da Lei Complementar nº679, de 2011, bem como disponibilizar as informações necessárias para aatualização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e o CadastroNacional de Unidades de Conservação;
 

    IV – vistoriar as RPPNs periodicamentee sempre que necessário;
 

    V – apoiar o proprietário nas ações defiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e
 

    VI – prestar ao proprietário, sempreque possível e oportuno,  orientação técnica para elaboração eimplementação do plano de manejo.
 

    Art. 21. O proprietário ourepresentante legal da RPPN será notificado ou autuado pela Smam, com relação adanos ou irregularidades praticadas na RPPN.
 

    Parágrafo único. Constatada algumaprática que esteja em desacordo com as normas e legislação vigentes, o infratorestará sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízoda responsabilidade civil ou penal.
 

    Art. 22. Os projetos referentes àimplantação e gestão de RPPN terão análise prioritária para concessão derecursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (FMMA) ede outros programas oficiais.
 

    Art. 23. Em RPPNs, fica facultadacriação de conselhos, desde que, quando criado, seja assegurada a participaçãode representante indicado pela Smam.
 

    Art. 24. No caso da RPPN estar inseridaem mosaico de unidades de conservação, o seu proprietário ou representantetem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art.Decreto Federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
 

    Art. 25. É facultado o uso da logomarcada Smam nas placas indicativas e no material de divulgação e informação sobre aunidade de conservação, bem como dos demais órgãos integrantes do SMUC-POA, casoautorizado.
 

    Art. 26. A criação de RPPN Estaduais ouFederais, inseridas ainda que parcialmente, dentro dos limites territoriais dePorto Alegre, deverá ser comunicada à Smam.
 

    Art. 27. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO I AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de ______
Nome______________________________________________, RG______________________,
CPF _________________, residente
__________________________________________________Município________________________,_______________,
UF _______, CEP _______________ Telefone
___________________e- mail ___________________vem solicitar que no imóvellocalizado
_______________________ _____________________________________ com a área de
_________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de PortoAlegre_____________________________________
sob a matrícula/registro nº_____________ na
___________zona_______________, localizado no Município de Porto Alegre -RS,seja criada
a Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN denominada
________________________________________________, com a área de _____________
(hectares).
Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área aser constituída
como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva, conforme dispostona Legislação
vigente.
___________________________________________________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nome e Matrícula Funcional
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
 


ANEXO II AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
TERMO DE COMPROMISSO
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de _______
Nome___________________________________, CPF/CNPJ ____________________,residente
________________________, Porto Alegre - RS, CEP ________________ e Telefone
___________________, proprietário do imóvel localizado___________________________
_____________________________________ com a área de _________ (hectares)registrada
no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre zona
_____________________________________ sob a matrícula/registro no
________________________________________, localizado no Município de PortoAlegre - RS,
compromete-se a cumprir o disposto na Lei Complementar nº 679/2011, no Decretonº 17.683,
de 6 de março de 2012 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis àmatéria, assumindo
a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular doPatrimônio
Natural, conhecida como RPPN denominada
_____________________________________, com a área de_____________ (hectares),inserida
sob a matrícula/registro nº _________________________.
O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registrode Imóveis
competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuonos
termos do art. 26 da Lei Complementar nº 679/2011.
O presente Termo é firmado pelo proprietário do imóvel ou seu representantelegal e, Secretário
Municipal do Meio Ambiente bem como na presença de duas testemunhas para estefim
arroladas, que também o assinam.
Proprietário
_________________________________________________________
Secretário Municipal do Meio Ambiente
___________________________________________________________
11
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
 


ANEXO III AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
RECOMENDAÇÕES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

1. Caracterização da Proposta:
1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________
1.2. N° do processo:______________________________________________
1.3. Nome do imóvel:______________________________________________
1.4. Endereço do imóvel: ______________________________________________
1.5. Telefone do imóvel:___________________ 1.6. Telefone decontato:__________________
1.7. e- mail ____________________________________
1.8. CEP:______________________
2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal (Empresa) para contato
2.1. Nome do proprietário:______________________________________________
2.2. CPF:_______________________ 2.3. RG:_____________________________
2.4. Endereço:______________________________________________
2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________
2.8. Telefone 1:__________
2.9. Telefone 2:__________
2.10. E-mail: _____________________________________
3. Descrição da RPPN Proposta:
13
3.1. Área do imóvel (hectares):____________ 3.2. Área da reserva Particular(hectares):
__________
3.3. Confrontantes do imóvel : Norte:_______________Sul:_____________________
Leste__________________________Oeste:________________________
3.3 A. Coordenadas Geográficas_______________________ Latitude_____________Longitude_____________________
Datun ________________________
3.4. Os limites da RPPN estão corretamente georreferenciados? Sim [ ] Não[ ]
OBS:__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________
3.5. A área da RPPN incide sobre unidades de conservação? Sim [ ] Não [ ]Próximo [ ]
Qual? ______________________________________________
Distância(aproximada) _____________________________________________________
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades deconservação públicas
que coincide com a área da reserva em análise? Sim [] Não []
Qual?
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________
3.7. A RPPN integra corredor ecológico com outra unidade de conservação e/ouambiente natural
relevante, reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP)?____________________
3.8. Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execuçãoquetem interface
com a RPPN proposta? Sim [] Não [] Qual?
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3.9. A RPPN está inserida nas Áreas de Preservação Permanente - APP ou emzonade amortecimento
de unidades de conservação da natureza?
14
Sim[ ] Não [ ] Qual a porcentagem?________________________________________________
4. Características Ambientais da RPPN
4.1. Bioma que está inserido: ______________________________________________
4.2. Vegetação predominante:______________________________________________
4.3. Quais as outras formações vegetais presentes associadas:
______________________________________________________________________
4.4. Existem aspectos de relevante beleza cênica: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.5. Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.6. Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim [ ] Não [ ]Depende de estudos
prévios específicos [ ]
Quais ? ______________________________________________
4.7. Existem registros de fauna silvestre? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.8. Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presençadeninhais ou
áreas de reprodução. Sim [ ] Não [ ] Depende de estudos prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.9. Existem estudos sobre a fauna da região? Sim [ ] Não [ ] Depende de estudosprévios
específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.10. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim [ ] Não [ ] Depende deestudos prévios específicos
[ ]
Quais? ______________________________________________
15
4.11. Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim [ ] Não [ ] Dependede estudos
prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.12. A RPPN possui algum tipo de hábitat especial?
[ ] lago ou lagoa natural [ ] cavernas, dolinas [ ] afloramentos rochosos[ ]riachos [ ] áreas
úmidas [ ] buritizais [ ] capões de mata [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.13. Existem sinais de degradação ambiental na RPPN?
[ ] pisoteio por gado [ ] corte seletivo de árvores [ ] fogo [ ] clareirasartificiais [ ] estradas [ ]
plantas e animais invasores [ ] caça/captura de animais [ ] desmatamento [erosão [ ] mineração
[ ] assoreamento de cursos d’água [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.14. Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim [] Não []
Quais? ______________________________________________
5. Características Sociais da RPPN/Imóvel
5.1. Quais as atividades desenvolvidas no imóvel (incluindo atividadeseconômicas ou sustentáveis)?
______________________________________________________________________
5.2. Existem eventuais atividades poluidoras e/ou que caracterizem degradação doambiente
natural? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.3. Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
16
5.4. Existem moradores na área da RPPN Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.5. Existem moradores no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG’s, Governo? Sim[ ]Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.9- Existe alguma infraestrutura na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.10. Existe alguma infraestrutura no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais?______________________________________________
6. Conclusão da Vistoria
É favorável a criação da RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Justificativa:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________
_______________________________________________
Assinatura e Matricula do técnico responsável pela vistoria
17
SMAM/ PMPA
________________________________________________
Responsável pelas informações da Propriedade
R/G ou ART
_____________________________________
Local e data

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.683, DE 6 DE MARÇODE2012.

Regulamenta o art. 26 da LeiComplementar nº 679, de 29 de Agosto de 2011, que institui o SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e tendo emvista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 679 de 29 de Agosto de 2011,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Reserva Particular doPatrimônio Natural (RPPN) é unidade de conservação de domínio privado, comobjetivo de preservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, porintermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no RegistroPúblico de Imóveis.
 

    Parágrafo único. As RPPNs somentecriadas em áreas de domínio privado.
 

    Art. 2º As RPPNs, no âmbito doMunicípio de Porto Alegre, serão declaradas instituídas mediante decreto daSecretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), a ser publicada no Diário OficialEletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).
 

    Art. 3º O proprietário interessado emter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deveráencaminhar requerimento à Smam, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ouem parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na seguinteforma:
 

    I – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, ecônjuge ou convivente, se houver;
 

    II – o requerimento relativo àpropriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ourepresentantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivoe alterações posteriores; e
 

    III – quando se tratar de condomínio,todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representantelegal, mediante a apresentação de procuração.
 

    § 1º O requerimento deverá estaracompanhado dos seguintes documentos:
 

    I – cópia autenticada das cédulasidentidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, sefor ocaso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
 

    II – cópia autenticada dos atosconstitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo à área depessoa jurídica;
 

    III – certidão do órgão do Registro deEmpresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alteraçõesnosseus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo à área de pessoajurídica;
 

    IV – certidão negativa de débitosexpedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dostributos relativos ao imóvel;
 

    V – título de domínio do imóvel no qualse constituirá a RPPN;
 

    VI – certidão de matrícula e registrodo imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida eininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
 

    VII – planta da área total do imóvelindicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quandoparcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadasdos vértices definidores dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN,georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicandoa ba3se cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devidaAnotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
 

    VIII – memorial descritivo dos limitesdo imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado,indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vérticesdefinidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.
 

    § 2º A descrição dos limites do imóvel,contida na certidão comprobatória de matrícula do imóvel e no seu respectivoregistro, deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarraçãoe dos vértices definidores dos limites do imóvel georreferenciadas, conformeespecificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
 

    Art. 4º As propostas para criaçãoRPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conservação e nas áreasidentificadas como prioritárias para conservação terão preferência de análise.
 

    Art. 5º A criação da RPPN dependerá deavaliação da Smam, que deverá:
 

    I – verificar a existência de interessepúblico na criação, bem como a legitimidade e a adequação jurídica e técnica dorequerimento, frente à documentação apresentada;
 

    II – realizar vistoria do imóvel,acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;
 

    III – divulgar no DOPA-e edisponibilizar na internet, no sítio eletrônico da Smam, pelo prazo de 15(quinze) dias, informações sobre a RPPN proposta, e realizar outras providênciascabíveis, de acordo com o
 

    § 1o do art. 29 da Lei Complementar nº679, de 26 de agosto de 2011, para levar a proposta a conhecimento público;
 

    IV – avaliar, após o prazo dedivulgação, os resultados e implicações da criação da unidade, e emitir parecertécnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público;
 

    V – aprovar ou indeferir orequerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta;
 

    VI – comunicar o proprietário, emde parecer positivo, para que proceda a assinatura do Termo de Compromisso,conforme previsto no Anexo II deste Decreto, e também para que proceda aaverbação deste Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel afetado,noCartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) diascontados do recebimento da notificação; e
 

    VII – publicar o decreto referidoart. 2º deste Decreto, após a averbação do Termo de Compromisso peloproprietário, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
 

    Parágrafo único. Depois de averbada, aRPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante lei específica,de acordo com o art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal do Brasil.
 

    Art. 6º No processo de criação denão serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aoscustos das atividades específicas da Smam.
 

    Art. 7º Uma vez publicada a Portariaque declara a instituição da RPPN pelo Município, a Smam atualizará o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação, previsto no art. 9º, inc. I da LeiComplementar nº 679, de 2011, com os dados principais da RPPN, incluindo,dentreoutras características relevantes, informações sobre aspectos socioculturaisespécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima esolo.
 

    Art. 8º O descumprimento das normaslegais, constantes neste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes à RPPN,sujeitará o proprietário às sanções da lei desde a publicação da Portariaquedeclara a instituição da RPPN pelo Município. Parágrafo único. A partir daaverbação do Termo de Compromisso no Cartório de Registro de Imóveis, ninguémmais poderá alegar o desconhecimento da RPPN.
 

    Art. 9º A RPPN poderá ser criadadentrodos limites de Área de Proteção Ambiental (APA), sem necessidade de redefiniçãodos limites da APA.
 

    Art. 10. A RPPN só poderá ser utilizadapara o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivosturísticos, recreativos e educacionais previstas no seu plano de manejo.
 

    Art. 11. O plano de manejo da RPPNdeverá ser submetido a avaliação da Smam, e caso aprovado pelo órgão ambiental,será publicado através de Portaria no Diário Oficial.
 

    § 1º Até que seja aprovado o plano demanejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelasdestinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.
 

    § 2º Os órgãos integrantes do SistemaMunicipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC-POA),sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científicaaoproprietário da RPPN na gestão da Unidade.
 

    Art. 12. Não é permitida na RPPNqualquer exploração econômica que não seja prevista em lei e no plano de manejo.
 

    Art. 13. Somente será admitida namoradia do proprietário e funcionários diretamente ligados à gestão da unidadede conservação, conforme dispuser seu plano de manejo.
 

    Parágrafo único. Moradias e estruturasexistentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu perímetro poderão sermantidas até a elaboração do plano de manejo, que definirá sua destinação.
 

    Art. 14. A pesquisa científica emdeverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário, eanuência do órgão Ambiental Municipal. Parágrafo único. As prioridades depesquisa deverão estar indicadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, ese envolver coleta de material biológico os pesquisadores deverão adotar osprocedimentos exigidos na legislação vigente.
 

    Art. 15. A reintrodução ou relocação deespécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos técnicos eprojetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem asua adequação, necessidade e viabilidade.
 

    Art. 16. Fica vedada a instalaçãoqualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas. Parágrafo único.Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouroscientíficos vinculados a planos de recuperação de populações de animaissilvestres localmente ameaçados, ou de programas de repovoamentos de áreasespécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovadospelo órgão ambiental competente.
 

    Art. 17. Será permitida a instalação deviveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inseridaa RPPN,quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidadede conservação.
 

    Art. 18. A fiscalização, manutenção ecumprimento do Plano de Manejo ficarão sob a responsabilidade do proprietário daárea.
 

    Art. 19. Caberá ao proprietário doimóvel:
 

    I – assegurar a manutenção dosatributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceirosquanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura deanimais e trafego de veículos não autorizados bem como quaisquer outros atos queafetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;
 

    II – submeter à aprovação da Smamplano de manejo da unidade de conservação, em consonância com o previsto no art.11 deste Decreto; e
 

    III – encaminhar, anualmente à Smam, esempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividadesdesenvolvidas.
 

    Art. 20. Caberá à Smam:
 

    I – definir critérios para elaboraçãode plano de manejo para RPPN;
 

    II – avaliar o plano de manejo daunidade de conservação, e se aprovado proceder da publicação através de Portariaatravés do DOPA- e.
 

    III – manter atualizado o CadastroMunicipal de Unidades de Conservação sobre as RPPNs criadas no Município dePorto Alegre, conforme previsto no art. 9º, inc. I, e 69 da Lei Complementar nº679, de 2011, bem como disponibilizar as informações necessárias para aatualização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e o CadastroNacional de Unidades de Conservação;
 

    IV – vistoriar as RPPNs periodicamentee sempre que necessário;
 

    V – apoiar o proprietário nas ações defiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e
 

    VI – prestar ao proprietário, sempreque possível e oportuno,  orientação técnica para elaboração eimplementação do plano de manejo.
 

    Art. 21. O proprietário ourepresentante legal da RPPN será notificado ou autuado pela Smam, com relação adanos ou irregularidades praticadas na RPPN.
 

    Parágrafo único. Constatada algumaprática que esteja em desacordo com as normas e legislação vigentes, o infratorestará sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízoda responsabilidade civil ou penal.
 

    Art. 22. Os projetos referentes àimplantação e gestão de RPPN terão análise prioritária para concessão derecursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (FMMA) ede outros programas oficiais.
 

    Art. 23. Em RPPNs, fica facultadacriação de conselhos, desde que, quando criado, seja assegurada a participaçãode representante indicado pela Smam.
 

    Art. 24. No caso da RPPN estar inseridaem mosaico de unidades de conservação, o seu proprietário ou representantetem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art.Decreto Federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002.
 

    Art. 25. É facultado o uso da logomarcada Smam nas placas indicativas e no material de divulgação e informação sobre aunidade de conservação, bem como dos demais órgãos integrantes do SMUC-POA, casoautorizado.
 

    Art. 26. A criação de RPPN Estaduais ouFederais, inseridas ainda que parcialmente, dentro dos limites territoriais dePorto Alegre, deverá ser comunicada à Smam.
 

    Art. 27. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 


ANEXO I AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de ______
Nome______________________________________________, RG______________________,
CPF _________________, residente
__________________________________________________Município________________________,_______________,
UF _______, CEP _______________ Telefone
___________________e- mail ___________________vem solicitar que no imóvellocalizado
_______________________ _____________________________________ com a área de
_________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de PortoAlegre_____________________________________
sob a matrícula/registro nº_____________ na
___________zona_______________, localizado no Município de Porto Alegre -RS,seja criada
a Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN denominada
________________________________________________, com a área de _____________
(hectares).
Afirma estar ciente e de acordo com as restrições e usos permitidos na área aser constituída
como RPPN, como também o caráter de perpetuidade da reserva, conforme dispostona Legislação
vigente.
___________________________________________________________________
Proprietário(s) ou Representante Legal
________________________________________________
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nome e Matrícula Funcional
Recebido no dia ______ de _________________ de _______
 


ANEXO II AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
TERMO DE COMPROMISSO
 

Porto Alegre, ______ de_________________ de _______
Nome___________________________________, CPF/CNPJ ____________________,residente
________________________, Porto Alegre - RS, CEP ________________ e Telefone
___________________, proprietário do imóvel localizado___________________________
_____________________________________ com a área de _________ (hectares)registrada
no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre zona
_____________________________________ sob a matrícula/registro no
________________________________________, localizado no Município de PortoAlegre - RS,
compromete-se a cumprir o disposto na Lei Complementar nº 679/2011, no Decretonº 17.683,
de 6 de março de 2012 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis àmatéria, assumindo
a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular doPatrimônio
Natural, conhecida como RPPN denominada
_____________________________________, com a área de_____________ (hectares),inserida
sob a matrícula/registro nº _________________________.
O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registrode Imóveis
competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuonos
termos do art. 26 da Lei Complementar nº 679/2011.
O presente Termo é firmado pelo proprietário do imóvel ou seu representantelegal e, Secretário
Municipal do Meio Ambiente bem como na presença de duas testemunhas para estefim
arroladas, que também o assinam.
Proprietário
_________________________________________________________
Secretário Municipal do Meio Ambiente
___________________________________________________________
11
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
 


ANEXO III AO DECRETO Nº 17.683.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
RECOMENDAÇÕES PARA VISTORIA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
 

1. Caracterização da Proposta:
1.1. Nome da RPPN proposta:______________________________________________
1.2. N° do processo:______________________________________________
1.3. Nome do imóvel:______________________________________________
1.4. Endereço do imóvel: ______________________________________________
1.5. Telefone do imóvel:___________________ 1.6. Telefone decontato:__________________
1.7. e- mail ____________________________________
1.8. CEP:______________________
2. Caracterização do Proprietário ou Representante Legal (Empresa) para contato
2.1. Nome do proprietário:______________________________________________
2.2. CPF:_______________________ 2.3. RG:_____________________________
2.4. Endereço:______________________________________________
2.5. Cidade:_________________ 2.6. Estado:________ 2.7. CEP:_________________
2.8. Telefone 1:__________
2.9. Telefone 2:__________
2.10. E-mail: _____________________________________
3. Descrição da RPPN Proposta:
13
3.1. Área do imóvel (hectares):____________ 3.2. Área da reserva Particular(hectares):
__________
3.3. Confrontantes do imóvel : Norte:_______________Sul:_____________________
Leste__________________________Oeste:________________________
3.3 A. Coordenadas Geográficas_______________________ Latitude_____________Longitude_____________________
Datun ________________________
3.4. Os limites da RPPN estão corretamente georreferenciados? Sim [ ] Não[ ]
OBS:__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________
3.5. A área da RPPN incide sobre unidades de conservação? Sim [ ] Não [ ]Próximo [ ]
Qual? ______________________________________________
Distância(aproximada) _____________________________________________________
3.6. Existe proposta em andamento ou estudos para criação de unidades deconservação públicas
que coincide com a área da reserva em análise? Sim [] Não []
Qual?
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________
3.7. A RPPN integra corredor ecológico com outra unidade de conservação e/ouambiente natural
relevante, reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP)?____________________
3.8. Existe algum empreendimento ou obra pública planejada ou em execuçãoquetem interface
com a RPPN proposta? Sim [] Não [] Qual?
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3.9. A RPPN está inserida nas Áreas de Preservação Permanente - APP ou emzonade amortecimento
de unidades de conservação da natureza?
14
Sim[ ] Não [ ] Qual a porcentagem?________________________________________________
4. Características Ambientais da RPPN
4.1. Bioma que está inserido: ______________________________________________
4.2. Vegetação predominante:______________________________________________
4.3. Quais as outras formações vegetais presentes associadas:
______________________________________________________________________
4.4. Existem aspectos de relevante beleza cênica: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.5. Existem recursos hídricos no interior ou no limite da RPPN: Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.6. Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim [ ] Não [ ]Depende de estudos
prévios específicos [ ]
Quais ? ______________________________________________
4.7. Existem registros de fauna silvestre? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
4.8. Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presençadeninhais ou
áreas de reprodução. Sim [ ] Não [ ] Depende de estudos prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.9. Existem estudos sobre a fauna da região? Sim [ ] Não [ ] Depende de estudosprévios
específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.10. Existem registros/estudos sobre a flora? Sim [ ] Não [ ] Depende deestudos prévios específicos
[ ]
Quais? ______________________________________________
15
4.11. Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim [ ] Não [ ] Dependede estudos
prévios específicos [ ]
Quais? ______________________________________________
4.12. A RPPN possui algum tipo de hábitat especial?
[ ] lago ou lagoa natural [ ] cavernas, dolinas [ ] afloramentos rochosos[ ]riachos [ ] áreas
úmidas [ ] buritizais [ ] capões de mata [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.13. Existem sinais de degradação ambiental na RPPN?
[ ] pisoteio por gado [ ] corte seletivo de árvores [ ] fogo [ ] clareirasartificiais [ ] estradas [ ]
plantas e animais invasores [ ] caça/captura de animais [ ] desmatamento [erosão [ ] mineração
[ ] assoreamento de cursos d’água [ ] outros.
Quais? ______________________________________________
4.14. Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim [] Não []
Quais? ______________________________________________
5. Características Sociais da RPPN/Imóvel
5.1. Quais as atividades desenvolvidas no imóvel (incluindo atividadeseconômicas ou sustentáveis)?
______________________________________________________________________
5.2. Existem eventuais atividades poluidoras e/ou que caracterizem degradação doambiente
natural? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.3. Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
16
5.4. Existem moradores na área da RPPN Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.5. Existem moradores no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quantos? ______________________________________________
5.6. Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.7. Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG’s, Governo? Sim[ ]Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.9- Existe alguma infraestrutura na RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Quais? ______________________________________________
5.10. Existe alguma infraestrutura no imóvel? Sim [ ] Não [ ]
Quais?______________________________________________
6. Conclusão da Vistoria
É favorável a criação da RPPN? Sim [ ] Não [ ]
Justificativa:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________
_______________________________________________
Assinatura e Matricula do técnico responsável pela vistoria
17
SMAM/ PMPA
________________________________________________
Responsável pelas informações da Propriedade
R/G ou ART
_____________________________________
Local e data