
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.684, DE 6 DEMARÇODE 2012.
| Permite o uso à empresa Vip AutoPeçasLtda. de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 9777. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à empresaVip Auto Peças Ltda.,CNPJ nº 04.429.945/0001-84, a título oneroso, do própriomunicipal, aseguir descrito, conforme expediente administrativo nº001.105568.11.2,de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma áreacom 125,00m2, com formato retangular, parte de um todo maiorregistradosob o nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª zona destaCapital,localizado na Av. Sertório, nº 9777, distando aproximadamente453,65m daAv. Baltazar de Oliveira Garcia, com as seguintes medidas econfrontações:aoeste mede 5,90m limitando-se com o alinhamento daAv. Sertório; a sul mede21,18m limitando-se com o imóvel nº 9793 da Av.Sertório; a leste mede 5,90mlimitando-se com o alinhamento projetadoda Av. Sertório; e a norte mede 21,18mlimitando-se com o imóvel nº9701 da Av. Sertório. Quarteirão: Av. Sertório, Av.Gen. Raphael Zippin eAv. Baltazar de Oliveira Garcia. Bairro: Sarandi.”
Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Vip AutoPeças Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão eo valor devido ao Município são os constantes do TermoPermissão deUso Oneroso, a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de marçode 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.