
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.685, DE 7 DE MARÇODE2012.
| Regulamenta a Lei nº 11.224, de 22 defevereiro de 2012 – que altera a Lei nº 9.782, de 6 de julho de 2005,alterando a denominação da Secretaria Especial de Acessibilidade e InclusãoSocial (SEACIS) para Secretaria Municipal de Acessibilidade e InclusãoSocial (Smacis) – altera a estrutura organizacional dessa Secretaria, o inc.XXII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o Decretonº 8.713, de 31 de janeiro de 1986. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. XXIIart. 2º do Decreto nº 9.931, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“Art. 2º...............................................................................
XXII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL.” (NR)
Art. 2º Ficam criadas as seguintesunidades de trabalho (UT) subordinadas à Secretaria Municipal de Acessibilidadee Inclusão Social (Smacis):
I – Gabinete do Secretário (GS);
II – Assessoria de Comunicação Social eEventos (ASSECOE);
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);
IV – Coordenação de Acessibilidade eInclusão Social (CAIS);
V – Área de Vistorias, Análises,Certificações e Licenças (AVACL), da CAIS;
VI – Equipe de Vistoria e AvaliaçãoPós-Ocupacional (EVAPO) da AVACL, da CAIS;
VII – Área de Programas, ProjetosGestão (APPG), da CAIS;
VIII – Equipe de Planejamento eAtualização de Legislação (EPAL) da APPG, da CAIS;
IX – Equipe de Projetos e GestãoUrbana(EPGU) da APPG, da CAIS;
X – Área de Inclusão Social (AIS), daCAIS;
XI – Equipe de Representação dasPessoas com Deficiência e Inclusão Social (ERPDIS) da AIS, da CAIS;
XII – Equipe Paradesporto (EP) dada CAIS;
XIII – Coordenação de Administração,Planejamento e Programação (CAPP);
XIV – Gerência de Expediente e Pessoal(GEPE), da CAPP;
XV – Gerência de Patrimônio e Material(GEPM), da CAPP; e
XVI – Gerência de Planejamento eOrçamento (GEPO), da CAPP.
Art. 3º Ficam excluídos Cargos emComissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, lotados emUTs da SEACIS, conforme segue:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.2.7 | Gestor B - CC | Gabinete do Secretário (GS) |
| 2 | 2.1.2.4 | Oficial-de-Gabinete - CC | GS |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente Assessoria de Planejamento e Programação | (ASSEPLA) |
| 1 | 1.1.2.7 | Gestor B - CC | Assessoria Jurídica (ASSEJUR) |
| 1 | 1.1.2.6 | Gestor C - CC | Coordenação Executiva (CE) |
| 1 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC | Área de Acessibilidade (ACES) da CE |
| 1 | 1.1.3.5 | Gerente I - CC | Área de Inclusão Social (AIS), da CE |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Equipe de Apoio Administrativo (EAA) |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da EAA |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Orçamento, Patrimônio e Material (GOPM), da EAA |
Art. 4º Ficam extintas UTs da SEACIS,conforme segue:
I – Gabinete do Secretário (GS);
II – Assessoria de Planejamento eProgramação (ASSEPLA);
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);
IV – Área de Acessibilidade (ACES), daCoordenação Executiva (CE);
V – Área de Inclusão Social (AIS), daCE;
VI – Coordenação Executiva (CE);
VII – Gerência de Expediente e Pessoal(GEPE), da Equipe de Apoio Administrativo (EAA);
VIII – Gerência de Orçamento,Patrimônio e Material (GOPM), da EAA; e
IX – Equipe de Apoio Administrativo (EAA).
Art. 5º Fica alterada a denominaçãobásica de CCs, constantes no art. 6º da Lei nº 11.224, de 2012, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, conforme segue:
Qt | Código | Denominação | Qt | Código | Denominação |
| 1 | 1.1.2.6 | Chefe de Unidade - CC | 1 | 1.1.2.6 | Gestor C - CC |
| 2 | 1.1.2.5 | Chefe de Equipe - CC | 2 | 1.1.2.5 | Gerente I - CC |
Art. 6º Ficam lotadas FGs e CCs,emconformidade com o art. 6º da Lei nº 11.224, de 2012, que passaram a integrar aletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em UTsda Smacis, conforme segue:
| Quant | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
| 1 | Gestor B - CC | 1.1.2.7 | GS |
| 2 | Oficial-de-Gabinete - CC | 2.1.2.4 | GS |
| 1 | Assistente - CC | 2.1.2.5 | ASSECOE |
| 1 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | ASSEJUR |
| 1 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | ASSEJUR |
| 1 | Gestor B - CC | 1.1.2.7 | CAIS |
| 1 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 | CAIS |
| 1 | Gestor C - CC | 1.1.2.6 | AVACL, da CAIS |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | AVACL, da CAIS |
| 1 | Gerente I - CC | 1.1.2.5 | EVAPO da AVACL, da CAIS |
| 1 | Gestor C - CC | 1.1.2.6 | APPG, da CAIS |
| 1 | Gerente I - CC | 1.1.3.5 | EPAL da APPG, da CAIS |
| 1 | Gerente I - CC | 1.1.2.5 | EPGU da APPG, da CAIS |
| 1 | Gestor C - CC | 1.1.2.6 | AIS, da CAIS |
| 2 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 | AIS, da CAIS |
| 1 | Gerente I - CC | 1.1.2.5 | ERPEDIS da AIS, da CAIS |
| 2 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 | ERPEDIS da AIS, da CAIS |
| 1 | Gerente I | 1.1.1.5 | EP da AIS, da CAIS |
| 2 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 | EP da AIS, da CAIS |
| 1 | Gestor B - CC | 1.1.2.7 | CAPP |
| 1 | Gerente A | 1.1.1.3 | GEPE, da CAPP |
| 1 | Gerente A | 1.1.1.3 | GEPM, da CAPP |
| 1 | Gerente A | 1.1.1.3 | GEPO, da CAPP |
Art. 7º Fica alterado o inc. XXIIart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“XXII – SECRETARIAMUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
SOCIAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . .Área de Vistorias, Análises, Certificações e Licenças
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Vistoria e Avaliação Pós-Ocupacional
. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . .Área de Programas, Projetos e Gestão
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Equipe de Planejamento e Atualização de Legislação
. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5
. . . . . . . . .Equipe de Projetos e Gestão Urbana
. . . . . . . . . . . .Gerente I -CC 1.1.2.5
. . . . . .Área de Inclusão Social
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável pos Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Equipe de Representação das Pessoas com Deficiência e
Inclusão Social
. . . . . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5
. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Equipe Paradesporto
. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4
. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Patrimônio e Material
. . . . . . . . .Gerente A
1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Planejamento e Orçamento
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3” (NR)
Art. 8º Fica alterado o item 22 do inc.II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 e alteraçõesposteriores, conforme segue:
“22 – SECRETARIAMUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL Órgão atendido pelo inciso Iseus itens, deste Anexo.” (NR)
Art. 9º Ficam estabelecidascompetências regimentais às UTs da Smacis, nos termos dos arts. 10 a 25 desteDecreto. Art. 10. Ao GS, UT subordinada à Smacis, compete:
I – prestar assessoramento técnico aoSecretário nos assuntos que lhe forem submetidos;
II – auxiliar o Secretário ao exercíciodas atribuições que lhe forem pertinentes;
III – emitir pareceres técnicos,pordeterminação do Secretário;
IV – examinar e analisar os expedientessubmetidos à consideração do Secretário, solicitando às diligências necessáriasa sua perfeita instrução;
V – propor a elaboração de projetos eprogramas de trabalho, e ou em conjunto com as demais unidades da Secretaria,bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;
VI – articular-se permanentementeos demais órgãos, com vistas à compatibilização e integração do planejamentogeral da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e
VII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 11. À Assessoria de ComunicaçãoSocial e Eventos (ASSECOE), UT de assessoramento, subordinada à Smacis,responsável pela divulgação da imagem, da missão, das ações e objetivosestratégicos desta Secretaria, bem como pelo planejamento dos seus eventos,compete:
I – executar e promover atividades derelações públicas, divulgação e publicidade da Smacis, dentro das normasestabelecidas pelo Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito(GP);
II – manter contatos com órgãos daImprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como marcando entrevistasindividuais e coletivas com os jornalistas;
III – promover a elaboração edivulgação de informações, relativas às atividades da Smacis, preparandocomentários, artigos, notas de qualquer matéria informativa sobre as atividadesda Secretaria;
IV – promover entrevistas, conferênciase debates sobre assuntos de interesse da Smacis;
V – programar e promover a organizaçãode solenidades e festividades públicas; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 12. À ASSEJUR, UT deassessoramento, subordinada à Smacis, responsável pela coordenação e controledas atividades relativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria, compete:
I – prestar assessoramento jurídicodireto ao Secretário, e assessorar as demais unidades da Secretaria, em matériade sua competência;
II – emitir informações, pareceres epronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência;
III – acompanhar os convênios econtratos firmados pela Secretaria;
IV – acompanhar a elaboração de editaisde licitação em que figure, como parte, a Secretaria;
V – acompanhar as etapas dassindicâncias realizadas na Secretaria; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 13. À CAIS, UT de direção,subordinada à Smacis, responsável pela coordenação e planejamento de políticaspúblicas direcionadas às pessoas com deficiência, bem como pelo acompanhamento eanálise de seus projetos, compete:
I – formular instrumentos que compõem apolítica de inclusão social das pessoas com deficiência do município de PortoAlegre;
II – acompanhar, avaliar e fomentarplanos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social, educacional eao lazer das pessoas com deficiência;
III – planejar e colaborar com asdemais secretarias e órgãos do Município na implantação de políticas voltadas àinclusão social daspessoas com deficiência;
IV – organizar, executar projetosoutros instrumentos de capacitação conforme as necessidades específicas desegmento (Visual, Auditivo, Intelectual e Físico), promovendo a inclusão social;
V – representar a Secretaria nosdiversos conselhos, comissões, grupos de trabalho e planejamento relativosacessibilidade nos órgãos municipais, estaduais e federais;
VI – elaborar Plano Geral paraimplantação de acessibilidade no município;
VII – promover e organizar seminários,cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente como objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos àacessibilidade;
VIII – acompanhar, avaliar e aprimorarplanos, projetos e programas das secretarias do município e de outras esferas degoverno em prol da acessibilidade;
IX – elaborar normas relativas àmatéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados deacessibilidade, envolvendo a participação de diversas secretarias; e
X – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 14. À AVACL, UT de direção,subordinada à CAIS, responsável pela programação de ações, coordenação deequipes, supervi9 são e conferência de obras e ambiências e demais atividadescorrelatas, compete:
I – programar ações para verificaçãodas condições de acessibilidade em todas as ambiências internas ou externas,quer públicas ou coletivas, ou de uso comum privadas, no âmbito do Município;
II – orientar e coordenar a EVAPOaplicabilidade dos critérios técnicos de normas e legislações pertinentesàacessibilidade;
III – supervisionar, analisar projetose conferir obras e ambiências na garantia da acessibilidade;
IV – promover, através do corpo técnicoda EVAPO, as notificações, auto de infrações, entre outros que forem necessáriaspara garantir acessibilidade nas edificações coletivas; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 15. À EVAPO, UT de direção,subordinada à AVACL, responsável pela realização de vistorias, análise deprojetos arquitetônicos pós-ocupacionais e demais atividades correlatas,compete:
I – promover vistorias determinadaspela AVACL, emitir pareceres e promover encaminhamentos relacionados;
II – analisar projetos arquitetônicosde caráter público ou coletivo, propostos no pós-ocupacional e solicitar osajustes necessários;
III – promover interface com os setoresde fiscalização e vistoria das demais secretarias do Município; e
IV – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 16. À APPG, UT de direção,subordinada à CAIS, compete:
I – desenvolver ações, projetos eprogramas a fim de suprir necessidades das pessoas com deficiência;
II – a formulação e implementaçãoprogramas estratégicos de transformação da gestão pública voltados à promoçãodas pessoas com deficiência;
III – implementação de programasdeaprendizado contínuo e a viabilização de projetos efetivos de gestão doconhecimento no âmbito da acessibilidade;
IV – buscar instrumentos mais adequadosà consecução dos objetivos determinados pela CAIS; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 17. À EPAL, UT de direção,subordinada à APPG, responsável por elaborar, atualizar e divulgar as diretrizeslegais pertinentes aos direitos das pessoas com deficiência, compete:
I – elaborar, revisar e atualizarlegislação relativa à acessibilidade;
II – acompanhar atividade deaprimoramento de legislação relativa à acessibilidade e, em especial, a Lei nº8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios e aplicação efetiva da lei,maximizando o atendimento às leis e normas de acessibilidade;
III – promover o efetivo controlesocial das políticas públicas no município, garantindo que o cidadão e a cidadãcom deficiência tenham seus direitos assegurados e respeitados;
IV – identificar as prioridades apartir do público alvo atendido, visando alcançar a excelência na qualidade dosserviços públicos voltados às pessoas com deficiência;
V – acompanhar o Regimento Escolar, noâmbito municipal, quanto às leis do direito às pessoas com deficiência; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 18. À EPGU, UT de direção,subordinada à APPG, responsável pelo estudo de projetos direcionados às pessoascom deficiência, bem como por estabelecer parcerias que auxiliem no modelouniversal de arquitetura e urbanismo na área de acessibilidade, compete:
I – auxiliar nas diretrizes, noscritérios e nas recomendações para a promoção das devidas condições deacessibilidade aos bens culturais imóveis do Município;
II – desenvolver estudos e pesquisas naárea de acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituições dearquitetura e urbanismo;
III – estabelecer parcerias, medianteconvênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas e privadas,nacionais e internacionais, com vista a promover estudos, programas, projetos eimplantação de design universal;
IV – estabelecer convênio eparticipação na elaboração das Normas Brasileiras de Acessibilidade juntoaoComitê Brasileiro de Acessibilidade (CB-40) da Associação Brasileira de NormasTécnicas (ABNT);
V – orientar na elaboração de projetosde natureza arquitetônica, urbanística, de comunicação e de informação, detransporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quandotenhamdestinação pública ou coletiva;
VI – elaborar publicações paradivulgação do conceito de design universal para garantia de acessibilidade; e
VII – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 19. À AIS, UT de direção,subordinada à CAIS, responsável pela integração e articulação de meios parapromoção da inclusão social das pessoas com deficiência, através de suasrepresentações ou entidades, compete:
I – desenvolver estudos e pesquisassobre pessoas com deficiência;
II – atender as pessoas comdeficiência, encaminhando aos órgãos públicos, por competência, o assuntorelacionado com o atendimento;
III – garantir programas dereabilitação da pessoa com deficiência, através da manutenção de convêniosexistentes e da busca de novas parcerias;
IV – contribuir com o processo deinclusão dos alunos com deficiência, através de orientação na organizaçãodeserviços complementares de apoio à inclusão escolar nas escolas comuns doMunicípio; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 20. À ERPDIS, UT de direção,subordinada à AIS, responsável por representar a Smacis junto aos órgãospúblicos e entidades de representações, compete:
I – participar de seminários, cursos,congressos, simpósios e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutirpolítica de inclusão social das pessoas com deficiência e outros assuntosdeinteresse desse segmento, em parceria com entidades representativas,organizações não governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo,Executivo, Judiciário e o Ministério Público, nas esferas municipal, estadual efederal;
II – representar a Smacis em Conselhos,Comissões, Grupos de Trabalho e outras reuniões que se fizerem necessáriasâmbito do Município de Porto Alegre;
III – realizar visitação a entidadesque representam o segmento das pessoas com deficiência, no Município de PortoAlegre, para fins de coleta de dados, dando suporte aos indicadores da AISCAIS;
IV – dar apoio, no limite dasatribuições da Smacis, às ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficiência de Porto Alegre (COMDEPA), subsidiando com informações necessáriaspara efetivação de seus programas; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 21. À EP, UT de direção,subordinada à AIS, responsável pelo acompanhamento de projetos nas áreas doesporte e lazer, visando atender as necessidades das pessoas com deficiência,compete
I – acompanhar a implantação depolíticas públicas voltadas ao paradesporto;
II – promover eventos esportivosalusivos às pessoas com deficiência;
III – participar de congressos,seminários e fóruns relacionados ao esporte e lazer, representando a Smacis;
IV – promover a representatividade doMunicípio em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; e
V – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 22. À CAPP, UT de direção,subordinada à Smacis, responsável pelo planejamento geral e setorial, pelacoordenação, pelo controle das atividades, pelos programas e pelos projetos daSecretaria, compete:
I – coordenar a elaboração do planoanual de necessidades para aquisição de mobiliários e equipamentos;
II – propor e elaborar projetos eprogramas, compatibilizando os que lhe forem encaminhados pelas diversasunidades da Secretaria;
III – acompanhar a execução dosdiversos programas e projetos, a partir das informações fornecidas pelas demaisunidades da Secretaria, com vistas ao cumprimento dos seus objetivos, daprogramação estabelecida ou de sua eventual revisão;
IV – elaborar e acompanhar, em conjuntocom as demais unidades de trabalho, a proposta orçamentária e a execução doorçamento da Smacis, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO), do GP, e dos programas de trabalho daSecretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos;
V – articular-se com o GPO, do GP, comvistas à compatibilização e integração do planejamento da Secretaria com ogeral do Governo;
VI – efetuar estudos, realizarpesquisas, reunir dados e colher informações, visando à proposição e aoestabelecimento de diretrizes, objetivos e metas da Secretaria;
VII – estabelecer normas eprocedimentos para a elaboração dos relatórios das atividades da Secretaria emconsonância com as diretrizes do GPO, do GP;
VIII – apreciar os relatórios dasdiversas unidades de trabalho, com vistas à elaboração e consolidação dosrelatórios da Secretaria;
IX – elaborar estatísticas, bem comopromover o permanente aprimoramento dos processos de coleta, análise edivulgação de dados estatísticos e informações;
X – examinar expedientes especiais quedevam ser submetidos à consideração do Secretário, solicitando as diligênciasnecessárias;
XI – assessorar e assistir o Secretáriona elaboração e execução da programação e do planejamento, bem como identificare planejar alternativas de ação nas áreas específicas de atuação da Secretaria;
XII – elaborar e planejar, em conjuntocom as demais unidades, o plano geral de trabalho, acompanhando, avaliandoexecução e orientando na elaboração do relatório anual da Secretaria;
XIII – sugerir normas e critérios,tendo em vista a correta execução dos objetivos, metas, planos, programaseprojetos da Secretaria;
XIV – controlar as dotaçõesorçamentárias da Secretaria, informar sua utilização e disponibilidade eprovidenciar os pedidos de liberação de verba para atender os projetos, osprogramas e os serviços em execução;
XV – exercer as funções de assessoriatécnica interna, inclusive participando ativamente na elaboração dos planos eprojetos das demais unidades de trabalho da repartição; e
XVI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 23. À GEPE, UT de direção,subordinada à CAPP, responsável pelo gerenciamento, execução e controle dasatividades de pessoal e expediente, compete:
I – gerenciar, executar e controlar asatividades de pessoal, expediente, como agente setorial dos referidos Sistemas;
II – distribuir, pelas diversasunidades da Secretaria, os expedientes recebidos;
III – registrar e controlar osprocessos e outros documentos, bem como informar sobre o andamento dos mesmos;
IV – redigir, preparar e encaminhar acorrespondência do Secretário, quando solicitada;
V – manter atualizado o registrosintético do pessoal da Secretaria;
VI – exercer o controle da movimentaçãointerna do pessoal da Secretaria;
VII – controlar a movimentação deestagiários da Secretaria;
VIII – comunicar ocorrências funcionaisda Secretaria;
IX – promover a publicação de atosadministrativos autorizados;
X – organizar e manter atualizadoarquivo de material de consulta encaminhados para a sua guarda;
XI – receber, registrar e promover, comprioridade, o encaminhamento de expedientes oriundos da Câmara Municipal,bemcomo os de convocação do Poder Judiciário e outros;
XII – organizar o arquivo dacorrespondência da Secretaria com numeração codificada e ordenada por espécie;
XIII – receber e controlar adistribuição dos contracheques, vale-transporte e vale-alimentação naSecretaria;
XIV – numerar, datar e encaminhare Portarias da Secretaria e do Prefeito para publicação no Diário OficialEletrônico de Porto Alegre (DOPA-e);
XV – fornecer e controlarvale-transporte e vale-táxi a serem utilizados pelos servidores da Secretaria, aserviço durante o expediente;
XVI – providenciar e controlar aextração de cópias fotostáticas solicitadas pelos órgãos da Secretaria;
XVII – manter o arquivo de Atos ePortarias do Prefeito, Secretário e Chefias da Secretaria, fornecendo, quandosolicitadas, cópias dos mesmos;
XVIII – promover os registroscompetentes nas Carteiras de Trabalho dos servidores regidos pela CLT;
XIX – instruir processos de solicitaçãode canal de desconto, bem como fornecer o credenciamento respectivo apósautorização; e
XX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 24. À GEPM, UT de direção,subordinada à CAPP, responsável pelo gerenciamento, execução e controle dasatividades de patrimônio e material, compete:
I – manter atualizado o registropatrimonial dos bens móveis da Secretaria, articulando-se com os diversosórgãospara informar à Unidade de Patrimônio Mobiliário (UPM), da Área de Patrimônio(APM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), as alterações ocorridas;
II – providenciar a manutenção econservação dos equipamentos, máquinas, móveis e utensílios pertencentes àSecretaria;
III – manter controle dos contratos delocação, de assistência técnica e de outros afetos à Secretaria;
IV – elaborar, com a colaboraçãodasdemais chefias, a previsão do material necessário ao desenvolvimento dasatividades, programas e projetos dos diversos órgãos da Secretaria;
V – requisitar o material, estocá-lo edistribuí-lo entre as diversas unidades da Secretaria;
VI – controlar o estoque eresponsabilizar-se pela guarda e conservação do material disponível;
VII – elaborar a requisição dematerial, observando a disponibilidade financeira e os dados referentes afornecedores e a especificações de materiais;
VIII – elaborar o relatório mensalfísico e financeiro do material em estoque, bem como elaborar o balanço anual domaterial consumido e estocado; e
IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 25. À Gerência de Planejamento eOrçamento (GEPO), UT de direção, subordinada à CAPP, responsável pelogerenciamento, execução e controle das atividades orçamentárias, compete:
I – controlar as dotações orçamentáriasda Secretaria, informar sua utilização e disponibilidade, bem como providenciaros pedidos de liberação de verba para atender projetos, programas e serviços emexecução;
II – comprometer e empenhar as despesasefetuadas, de acordo com as dotações e rubricas orçamentárias;
III – colaborar com dados e outrossubsídios na formulação da proposta orçamentária das diversas unidades, bem comoparticipar na elaboração da consolidação da proposta orçamentária da Secretaria;
IV – realizar processos de licitaçãocom base nos dados fornecidos pelos diversos órgãos da Secretaria;
V – instruir processos relativosàprestação de serviços, a fim de atestarem a despesa para emissão da minutaempenho; e
VI – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 26. O Secretário Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social promoverá, sempre que se fizer necessário, aatualização das competências regimentais das unidades de trabalho da Secretaria,estabelecidas nos arts. 10 a 25 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas do Órgão estabelecidos na Lei nº 9.782, de 6 de julhode2005, alterada pela Lei nº 11.224, de 2012.
Art. 27. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosde fevereiro de 2012.
Art. 28. Fica revogado o Decretonº15.218, de 19 de junho de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de março, de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.