
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.690, DE 13 DE MARÇO2012.
| Altera o § 3º e inclui o § 6º noart.1º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, conforme segue:
“Art. 1º...............................................................................
...........................................................................................
§ 3º A diária será reduzida à metade doseu valor:
I – quando o deslocamento não exigirpernoite fora do Município; ou
II – quando fornecido alojamentoououtra forma de hospedagem pela organização do evento, órgãos ou entidadesdaAdministração Pública...................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica incluído o § 6º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 1°..........................................................................................................................................................................
§ 6º Não será devida meia diáriapelodia de retorno do servidor, independentemente do horário de chegada, excetuado odisposto no § 3º.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de março de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.