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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.690, DE 13 DE MARÇO2012.

Altera o § 3º e inclui o § 6º noart.1º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, conforme segue:
 

    “Art. 1º...............................................................................
...........................................................................................
 

    § 3º A diária será reduzida à metade doseu valor:
 

    I – quando o deslocamento não exigirpernoite fora do Município; ou
 

    II – quando fornecido alojamentoououtra forma de hospedagem pela organização do evento, órgãos ou entidadesdaAdministração Pública...................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Fica incluído o § 6º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
 

    “Art. 1°..........................................................................................................................................................................
 

    § 6º Não será devida meia diáriapelodia de retorno do servidor, independentemente do horário de chegada, excetuado odisposto no § 3º.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.690, DE 13 DE MARÇO2012.

Altera o § 3º e inclui o § 6º noart.1º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, conforme segue:
 

    “Art. 1º...............................................................................
...........................................................................................
 

    § 3º A diária será reduzida à metade doseu valor:
 

    I – quando o deslocamento não exigirpernoite fora do Município; ou
 

    II – quando fornecido alojamentoououtra forma de hospedagem pela organização do evento, órgãos ou entidadesdaAdministração Pública...................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Fica incluído o § 6º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
 

    “Art. 1°..........................................................................................................................................................................
 

    § 6º Não será devida meia diáriapelodia de retorno do servidor, independentemente do horário de chegada, excetuado odisposto no § 3º.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.690, DE 13 DE MARÇO2012.

Altera o § 3º e inclui o § 6º noart.1º do Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, conforme segue:
 

    “Art. 1º...............................................................................
...........................................................................................
 

    § 3º A diária será reduzida à metade doseu valor:
 

    I – quando o deslocamento não exigirpernoite fora do Município; ou
 

    II – quando fornecido alojamentoououtra forma de hospedagem pela organização do evento, órgãos ou entidadesdaAdministração Pública...................................................................................”(NR)
 

    Art. 2º Fica incluído o § 6º do art. 1ºdo Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
 

    “Art. 1°..........................................................................................................................................................................
 

    § 6º Não será devida meia diáriapelodia de retorno do servidor, independentemente do horário de chegada, excetuado odisposto no § 3º.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.