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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.712, DE 23 DE MARÇO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL) einc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam lotadas 2 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Turno (1.1.1.3), criadas pela Lei nº 11.208, de24 de janeiro de 2012, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, na Gerência de Atendimento ao Cidadão (GAC),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
 

    Art. 2º Fica alterado o inc. XX do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA
LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
....................................................................................................
. . .GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Responsável por Turno (4) 1.1.1.3
. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 17.712, DE 23 DE MARÇO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL) einc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam lotadas 2 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Turno (1.1.1.3), criadas pela Lei nº 11.208, de24 de janeiro de 2012, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, na Gerência de Atendimento ao Cidadão (GAC),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
 

    Art. 2º Fica alterado o inc. XX do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA
LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
....................................................................................................
. . .GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Responsável por Turno (4) 1.1.1.3
. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 17.712, DE 23 DE MARÇO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL) einc. XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam lotadas 2 (duas) FunçõesGratificadas de Responsável por Turno (1.1.1.3), criadas pela Lei nº 11.208, de24 de janeiro de 2012, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, na Gerência de Atendimento ao Cidadão (GAC),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).
 

    Art. 2º Fica alterado o inc. XX do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DECOORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA
LOCAL
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
....................................................................................................
. . .GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Responsável por Turno (4) 1.1.1.3
. . .JUNTA DE SERVIÇO MILITAR” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.